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Você sabe dizer qual a diferença entre um Trabalhador Rural e um Empregado Rural?

PRODUÇÃO DE LEITE

EM 22/10/2008

3 MIN DE LEITURA

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TRABALHADOR é todo aquele que presta serviços de forma autônoma e esporádica a uma pessoa (física ou jurídica), devendo concretizar a execução de sua tarefa nos termos e prazos combinados, recebendo um pagamento.

Por sua vez, EMPREGADO é aquele que presta pessoalmente serviços de forma habitual e subordinada e mediante remuneração.

Para facilitar a compreensão, imaginemos uma fazenda (que passarei a chamar de propriedade rural) em que um animal do rebanho bovino apresente certo comportamento indicando que possivelmente está com a saúde debilitada. Para tentar resolver a situação, o proprietário contrata um médico-veterinário para examinar animal e fazer o diagnóstico e definir o tratamento.

Sabendo que o tratamento durará alguns dias, o peão que trabalha na propriedade rural cuidará diariamente do animal conforme orientação do médico-veterinário.

Este simples caso permite-nos visualizar a diferença entre trabalhador e empregado. O médico-veterinário é um trabalhador ou um empregado? E o peão, um trabalhador ou empregado?

Mesmo sem ler novamente os conceitos de trabalhador e empregado, certamente você responderá que o médico-veterinário é trabalhador e o peão, empregado. Mas, por quê?

Veja bem. A grande diferença entre trabalhador e empregado consiste na existência de quatro elementos, que quando presentes, determinam que um trabalhador é empregado. Lembre-se que acima foi dito que todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado, ou seja, o trabalhador somente será empregado quando preencher os quatro requisitos a saber: PESSOALIDADE, NÃO-EVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO e REMUNERAÇÃO.

Passemos à análise individualizada desses requisitos.

a) PESSOALIDADE: significa em primeiro lugar que, para ser empregado, obrigatoriamente, deve-se ser pessoa física e mais do que isso, essa pessoa física deverá prestar o serviço PESSOALMENTE, ou seja, a pessoa contratada não pode se fazer substituir.

b) NÃO-EVENTUALIDADE: esse requisito significa que o trabalho deve ser prestado de forma habitual, rotineira, constante. Deve existir uma seqüência duradoura na prestação de serviço, de forma que o empregador conte com a prestação de serviços daquela pessoa na concretização de sua atividade. A legislação brasileira não estipula que o trabalho tenha que ser diário para ser contínuo.

c) SUBORDINAÇÃO: subordinado é aquele que não tem autonomia na prestação de serviços, ou seja, aquele que recebe ordens de como executar o trabalho, não tendo liberdade para escolher o horário de trabalho, condições do serviço etc.

d) REMUNERAÇÃO: o último requisito necessário para a configuração da relação de emprego é o pagamento de certa quantia (em dinheiro ou in natura, como será visto no MÓDULO II) ao empregado em virtude da relação de emprego.

Concluindo, a DIFERENÇA entre TRABALHADOR e EMPREGADO decorre da existência de quatro requisitos na relação jurídica mantida entre as partes, quais sejam: PESSOALIDADE, NÃO-EVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO e REMUNERAÇÃO; relembrando que todo trabalhador que preencher os quatro requisitos será considerado EMPREGADO, devendo ter sua C.T.P.S. assinada, receber férias, décimo-terceiro salário etc.

Agora que você conhece esta importante diferença, analise se em sua propriedade (ou na propriedade em que trabalha ou presta serviços) há pessoas contratadas como trabalhadoras quando na verdade deveriam ser empregados. Analise o caso dos seus trabalhadores e esclareça suas dúvidas participando do curso online AgriPoint Leis Trabalhistas: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas, de onde foi tirado o conteúdo deste artigo.

Aprenda também neste curso online como reconhecer as características que distinguem os tipos de empregados, segundo os critérios estabelecidos em lei; as diferenças entre empregado urbano, rural e doméstico; os procedimento para admissão e remuneração; as formas de contratos e rescisões de contrato de trabalho e como evitar ações trabalhistas em sua propriedade.

 

 




Esta dica é um trecho do primeiro módulo do curso Leis Trabalhistas: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas, que tem inicio no dia 05 de novembro.

Neste curso haverá um Módulo Especial sobre as atualizações na legislação trabalhista brasileira, e Materiais Complementares: modelo de recibo, jornada diária da agricultura e da pecuária, hora extra - configuração e forma de remuneração, horas "in itinere", remuneração dos domingos e feriados.

Participe deste curso e aprenda como evitar problemas trabalhistas em sua propriedade!



Acesse a página do curso: Leis Trabalhistas: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas e inscreva-se agora mesmo!

 

 

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NEIVA OLIVEIRA

TAILÂNDIA - PARÁ

EM 16/08/2019

Bom dia! Gostei muito das orientações. Quero fazer o curso.
DIANA LOURENÇO LUIZ

TUPÃ - SÃO PAULO - ESTUDANTE

EM 01/01/2009

Olá equipe MilkPoint,

Desejo a essa equipe muitas realizações e felicidades em 2009.

Aproveito para fazer uma pergunta, pois gostaria de saber se há diferença entre aposentadoria do produtor rural (o fazendeiro) das aposentadorias do trabalhador e empregado rural. Quais os critérios para os três poderem se aposentar, qual valor da aposentadoria e quanto tempo leva o processo.

Abraços,
Diana
PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO BARBOSA CAMPOS

CONSELHEIRO LAFAIETE - MINAS GERAIS - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (CARNES, LÁCTEOS, CAFÉ)

EM 12/12/2008

Isso é decorrente da genética, pois se o animal tem avós maternos e paternos com um grande potencial a sua produção sera de ótima lactação. Pode puxar a
genética da mãe ou do reprodutor.
ADERSON JOSÉ ALVES

CAMPO BELO - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 31/10/2008

A novilha resultante do cruzamento de um touro com potencial leiteiro de 30 litros e uma vaca que produza 8 litros qual será seu potencial produtivo?

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