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Evite problemas: cheque a legislação antes de implantar um sistema de irrigação em seu pasto! |
FERNANDO CAMPOS MENDONÇA
PATRICIA MENEZES SANTOS
MARCO A. A. BALSALOBRE
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JULIO RODRIGUES MARTINEZPALMAS - TOCANTINS - ESTUDANTE EM 29/03/2017
Olá, existe uma vazão mínima no leito do córrego requeria para que se possa bombear água para irrigação? No meu caso me enquadraria na Declaração de uso insignificante, mas a vazão do córrego é bem pequena e não sei se teria uma restrição por isso.
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FERNANDO CAMPOS MENDONÇASÃO CARLOS - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO EM 10/11/2008
Prezado Sr. João Tadeu Grejianin,
Sugiro uma consulta ao órgão responsável pelo gerenciamento de recursos hídricos no seu estado (Santa Catarina). Como não sei qual é o órgão, uma visita à prefeitura municipal ou ao escritório local do Ibama pode ajudar. Atenciosamente, Fernando Campos Mendonça Pesquisador - Embrapa Pecuária Sudeste |
FERNANDO CAMPOS MENDONÇASÃO CARLOS - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO EM 05/06/2008
Prezado Sr. Cliver Lopes de Mello,
Primeiramente, obirgado por sua mensagem. É sempre interessante regularizar a situação antes que os órgãos ambientais nos obriguem a isto. Um colega de trabalho sempre diz que a maior malandragem que existe é cumprir a lei, pois assim nunca seremos pegos em delito. Há, sim, a possibilidade de lacrarem e proibirem o uso do seu sistema de irrigação, embora esta possibilidade seja remota. A sequência mais comum é: 1) O Sr. será notificado que está em situação irregular, pelo órgão fiscalizador de recursos hídricos do seu Estado. 2) Os agentes desse órgão aplicam uma multa pelas irregularidades e lacram o sistema de irrigação até que a sua situação seja regularizada com a concessão da outorga para o uso de água. Para quem já está com a irrigação funcionando, convém fazer um estudo prévio do volume de água bombeado por dia, e comparar com o volume diário de uso permitido pela legislação. O critério utilizado é a vazão mínima de 7 dias consecutivos com período de retorno de 10 anos (Q7,10). Traduzindo, é a menor vazão que ocorre em um rio ou córrego durante o ano, com uma chance de erro (vazão menor) de uma vez a cada dez anos A Q7,10 é obtida em tabelas ou por cálculos que devem estar disponíveis no órgão fiscalizador ou gestor de recursos hídricos, em universidades e institutos de pesquisa. O licenciamento ambiental deve caminhar lado a lado com o pedido de outorga de uso de água, a fim de legalizar toda a atividade. Sabemos que dá muito trabalho, mas quanto valem as nossas horas de sono tranquilo, sem medo de perder um grande investimento? Saudações e bom trabalho! Fernando Campos Mendonça Pesquisador - Embrapa Pecuária Sudeste |
CLIVER LOPES DE MELLODELFINÓPOLIS - MINAS GERAIS EM 31/05/2008
A matéria que trata da legislação do uso de recursos hídricos está de parabéns. Mas gostaria de mais informações, tais como:
Já uso água para irrigação; é melhor tentar regularizar ou esperar que orgãos responsáveis entrem em contato? Há possibilidade de proibir a irrigação? Como conseguir a outorga? Para quem está com irrigação funcionando, ocorre multa ou apenas orientação para regularizar o uso da água? E aproveitando a oportunidade, gostaria de lembrar que o Licenciamento Ambiental também está sendo exigido. Alguém pode escrever a respeito? Desde já, agradeço. Cliver (Dimião) <b>Resposta do autor:</b> Prezado Sr. Cliver Lopes de Mello, Primeiramente, obrigado por sua mensagem. É sempre interessante regularizar a situação antes que os órgãos ambientais nos obriguem a isto. Um colega de trabalho sempre diz que a maior malandragem que existe é cumprir a lei, pois assim nunca seremos pegos em delito. Há, sim, a possibilidade de lacrarem e proibirem o uso do seu sistema de irrigação, embora esta possibilidade seja remota. A sequência mais comum é: 1) O Sr. será notificado que está em situação irregular, pelo órgão fiscalizador de recursos hídricos do seu Estado; 2) Os agentes desse órgão aplicam uma multa pelas irregularidades e lacram o sistema de irrigação até que a sua situação seja regularizada com a concessão da outorga para o uso de água; Para quem já está com a irrigação funcionando, convém fazer um estudo prévio do volume de água bombeado por dia, e comparar com o volume diário de uso permitido pela legislação. O critério utilizado é a vazão mínima de 7 dias consecutivos com período de retorno de 10 anos (Q7,10). Traduzindo, é a menor vazão que ocorre em um rio ou córrego durante o ano, com uma chance de erro (vazão menor) de uma vez a cada dez anos. A Q7,10 é obtida em tabelas ou por cálculos que devem estar disponíveis no órgão fiscalizador ou gestor de recursos hídricos, em universidades e institutos de pesquisa. O licenciamento ambiental deve caminhar lado a lado com o pedido de outorga de uso de água, a fim de legalizar toda a atividade. Sabemos que dá muito trabalho, mas quanto valem as nossas horas de sono tranquilo, sem medo de perder um grande investimento? Saudações e bom trabalho! Fernando Campos Mendonça Pesquisador - Embrapa Pecuária Sudeste |
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