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Rastreabilidade para a cadeia de pequenos ruminantes - Parte 1 de 2

VÁRIOS AUTORES

PRODUÇÃO DE LEITE

EM 14/06/2010

5 MIN DE LEITURA

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Importância dos sistemas de identificação e registro de animais

Os principais fóruns nacionais de discussão sobre as cadeias produtivas de ovinos e caprinos apontam para a necessidade de políticas voltadas a implantação de programas de melhoramento genético concretos, a exploração da biotecnologia, a capacitação tecnológica e gerencial e a readequação das políticas sanitárias baseadas no controle efetivo sobre a movimentação de animais.

As discussões que permeiam acerca do mercado informal, com particular ênfase em relação à movimentação e ao abate clandestino de animais, e ainda, a crescente demanda por parte dos consumidores sobre políticas de segurança de alimentos integrada e abrangente, nos remetem a necessidade de avaliação criteriosa sobre os tradicionais sistemas de identificação de ovinos e caprinos empregados no país.

Episódios de repercussão internacional como os casos de encefalopatia espongiforme bovina (BSE) na Europa, peste suína clássica na Holanda (1997), febre aftosa e influenza aviaria em inúmeras regiões do mundo recentemente trouxeram insegurança para o poder público, indústria alimentícia e, em especial, aos consumidores. Evidenciaram ainda que os sistemas de identificação animal utilizados em vários países não são suficientes para suportar rastreabilidade efetiva.

Os sistemas de identificação tradicionalmente utilizados em ovinos e caprinos (brincos, colares, tatuagens) são pouco confiáveis, havendo a necessidade de implementação de novas tecnologias para este fim (PINNA et al., 2006). A perda ou troca de brincos entre animais, dificuldade de visualização à distância, problemas na leitura devido à abrasão dos caracteres e sujeiras (MACHADO & NANTES, 2004) e identificação incorreta do verdadeiro número do animal, são alguns dos principais fatores associados a esses sistemas (PINNA et al., 2006).

A falta de controle sobre a movimentação de animais, resultante do crescimento dos rebanhos, e as possíveis fraudes decorrentes de falhas associadas aos sistemas de identificação, levaram a União Européia a partir da década de 90 a implementação de projetos direcionados a avaliação de dispositivos eletrônicos, visando estabelecer sistema de identificação comum a todos os animais. Tal ação se concretizou após a publicação do regulamento da comunidade européia (CE 21/2004) de que todos os animais destinados a recria, incluindo ovinos e caprinos, comercializados nos países membros da comunidade europeia ou destinados a outros países deveriam ser identificados propriamente, com sua movimentação rastreável (EC, 2004).

O mesmo regulamento prevê que brincos plásticos e identificação eletrônica são os únicos métodos amplamente reconhecidos pela comunidade europeia e estabelece o emprego de duplo sistema de identificação para animais de recria, sendo composto por brinco auricular e um segundo sistema, a ser escolhido por cada país membro. Caso a população de ovinos e caprinos do país membro da comunidade europeia seja superior a 600.000 animais, o segundo meio de identificação deve ser um dispositivo passível de radio frequência (EC, 2004).

Embora a ovinocaprinocultura brasileira não esteja inserida no contexto de exportação, cabe lembrar que atualmente detemos o oitavo maior rebanho de pequenos ruminantes, e notadamente, diante do favorecimento geográfico e climático, cumpre apostar que o país poderá figurar entre os produtores mundiais e vislumbrar exportações em cenário futuro. A atividade vive momento favorável e a sua expansão deve ter como uma das prerrogativas a implementação de sistemas de identificação seguros, capazes de permitir efetivo controle sobre o trânsito de animais e que possibilitem a gestão coordenada entre os diferentes elos da cadeia produtiva.

A implantação de sistema de identificação e registro com base na identificação eletrônica não se justifica somente para a adequação às exigências de mercados importadores, e sim, deve ser vista como forma de operacionalização dos sistemas de manejo e aumento de eficiência produtiva tão almejada e necessária frente à competitividade exigida pelo mercado.

De acordo com BARCOS (2001), os dispositivos de identificação animal devem ser convenientes, de fácil aplicação e leitura, apresentarem retenção efetiva ao longo da vida dos animais, além de não produzirem nenhum efeito adverso para a saúde e/ou apresentarem risco a saúde humana pela contaminação da carcaça. Também devem ser isentos de fraudes e apresentar relação benefício-custo favorável. Mais recentemente, tem sido exigido dos sistemas de identificação animal acesso a novas áreas, incluindo bem estar animal, segurança do alimento e melhoria da eficiência de produção animal (STANFORD et al., 2001).

A identificação individual de animais constitui-se no ponto chave para todo e qualquer processo de produção e, por conseguinte, para a adoção de um processo de rastreabilidade (BASS et al., 2008). O emprego da identificação eletrônica em ovinos e caprinos pode trazer eficiência aos processos produtivos uma vez que permite o acesso rápido a informações e a tomada de decisões com base em informações confiáveis. Esta perspectiva se concretiza com a utilização de softwares de gestão aptos a acomodar as operações demandadas.

A rastreabilidade de animais e de seus produtos é resultado de demanda e de exigência do processo de globalização, na qual a provisão de diferentes soluções tecnológicas se torna necessária. Os dispositivos intrarruminas têm provado ser um sistema de identificação seguro, efetivo e capaz de atender às demandas pertinentes a um sistema de identificação. No próximo artigo serão abordados alguns dos principais aspectos relacionados à utilização de bolus eletrônicos na identificação de ovinos e caprinos e suas aplicações.

Referências bibliográficas

BARCOS, L. O. Recent developments in animal identification and the traceability of animal products in international trade. Rev. Sci. tech. Off. int. Epiz., v.20, n. 2, p. 640-651, 2001.

BASS, P. D.; PENDEL, D. L.; MORRIS, D. L. Review: Sheep Traceability Systems in Selected Countries Outside of North America. The Professional Animal Scientist, v. 24, p. 302-307, 2008.

EC, (2004). Council regulation (EC) No 21/2004 of 17 December 2003 establishing a system for the identification and registration of ovine and caprine animals and amending Regulation (EC) No 1782/2003 and Directives 92/102/EEC and 64/432/EEC. Official Journal European Union L5:8.

MACHADO, J. G. de C. F., & NANTES, J. F. D. Identificação eletrônica de animais por radiofreqüência (RFID): perspectivas de uso na pecuária de corte. Revista Brasileira de Agrocomputação, v. 2, n. 1, p. 29-36, 2004.

PINNA, W. et al. Electronic identification of Sarda goats under extensive conditions in the island of Sardinia. Small Ruminant Research, v. 66, p. 286-290, 2006.

STANFORD, K., STITT, J., KELLAR, J. A. Traceability in cattle and small ruminants in Canada. Rev. Sci. tech. Off. int. Epiz, v. 20, n. 2, p. 510 -522, 2001.

FERNANDO HENTZ

Desenvolveu projeto de Validação para o Brasil da tecnologia de identificação eletrônica de ovinos e caprinos por meio de bolus intraruminais.
Desenvolveu projeto de Validação de Sistemas Alimentares para a produção de carne de cordeiros no Paraná.

LUCIANA HELENA KOWALSKI

Médica Veterinária pela UFPR. Mestranda em Nutrição e Produção Animal pela UFPR- Campus Palotina. Tem experiência e atua na área de produção e reprodução de ovinos e caprinos.

ALDA LÚCIA GOMES MONTEIRO

Coordena o Laboratório de Produção e Pesquisa em Ovinos e Caprinos (LAPOC) da UFPR

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FERNANDO HENTZ

CURITIBA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO

EM 18/06/2010

Prezado Hélio Cabral Jr,

Gratos pela sua participação neste fórum. Nossa intenção é comentar alguma coisa sobre o que abordou, DE CUNHO TÉCNICO, apenas. Outras questões do funcionamento de perguntas e respostas do FARM, se é que entendemos o seu primeiro parágrafo, fica a cargo da equipe do FARMPOINT e não nos dizem respeito.

Quanto ao que foi mencionado a respeito da segurança do alimento, acreditamos sim que esta é uma questão muito séria. Vários casos envolvendo segurança do alimento ocorreram na Inglaterra, Canadá, Japão, entre outros países. Embora não tenhamos passado por experiências graves aqui, o fato é que é preciso que os governos disponham de mecanismos capazes de rastrear e retirar rapidamente alimentos inseguros da cadeia. Aí a identificação eletrônica é insubstituível.

Mas não é só. Falando agora "da porteira para dentro", a tecnologia de identificação por transponders é uma ferramenta efetiva para a gestão do rebanho, de forma eletrônica. Enquanto não se tem uma identificação segura de cada indivíduo, todos os controles baseiam-se em dados imprecisos. Com a identificação eletrônica, consegue-se ter acesso às informações dos manejos dos animais de forma rápida e precisa, melhorando sobremaneira a tomada de decisão. Ou seja, definitivamente, identificação eletrônica não diz respeito apenas às questões de rastreabilidade, mas também ao aumento da eficiência nos processos de gestão.
Agora, mesmo enaltecendo suas vantagens, jamais poderíamos dizer que a identificação eletrônica por si só seria capaz de resolver os problemas relacionados aos abates clandestinos, pois, ainda que com muitas falhas, este tipo de fiscalização é de total responsabilidade do serviço de inspeção.
Concordamos que o custo ainda pode ser um problema, mas o próprio avanço tecnológico permite uma redução de preços, ao longo do tempo, com o aumento do número de usuários. Quem se lembra quanto custava um aparelho de telefone celular, quando foi lançado? E quanto custa hoje? Assim, é importante termos uma visão de mais longo prazo ao analisar a viabilidade ou não de uma tecnologia como esta.
Ainda sobre custo, é importante ressaltar a condição de o dispositivo ser recuperado no frigorífico, permitindo sua reutilização. Desta forma, a análise de custo deve passar necessariamente por esta característica única do dispositivo.
Cabe ressaltar que os benefícios adicionais da tecnologia nos processos produtivos e de gestão, devem integrar esta avaliação, e por assim prever, devem incorporar os custos da tecnologia.

Abraços!
FERNANDO HENTZ

CURITIBA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO

EM 17/06/2010

Prezado Antonio Lemos Maia Neto,

Certo que temos muito a fazer para que a rastreabilidade se torne realidade para estas espécies. Há um ponto importante:
Se de um lado, a limitada base cadastral de animais no país como um todo compromete o controle de movimentação animal, de outro, a inexistência de um sistema de identificação seguro e efetivo inviabiliza/dificulta qualquer ação consistente direcionada para o reconhecimento de movimentação e ou efetivos.
Assim ambas as providências se justificam, e não obstante é valido salientar que estão inter-relacionadas, cabendo a discussão que se produz.
O controle sanitário e a tão clamada "segurança do alimento" ficou em evidência por se tratar de rastreabilidade; é certo que outras perspectivas devem ser almejadas com a provisão de um sistema de identificação seguro e o cadastro de animais.
Temos mais problemas que somente os sanitários, pelos quais a identificação animal deve ser avaliada; entre eles a implementação de programas de melhoramento, o aumento da eficiência dos sistemas produtivos e melhoria dos processos de gestão.


Obrigado pela participação,
Abraços!

Fernando
HELIO CABRAL JUNIOR

GOVERNADOR VALADARES - MINAS GERAIS

EM 16/06/2010

Continuação...

Estou certo que teremos produtores de animais de elite defendendo tal "solução", mas e quanto ao pequeno criador comercial, será que irá concordar com mais este peso sobre ele?

Ah, e nos esquecemos de mencionar o quanto é importante nossas exportações de pequenos ruminantes para a UE! São quantos milhões de toneladas de equivalente carcaça por ano? Não consigo me lembrar dos números de cabeça...

Mas claro que a segurança alimentar é importante, pois todos nós estamos potencialmente expostos à carnes clandestinas de abates não inspecionados, mas em que a "solução" (transponder) ajudaria? Quantos casos os amigos que participam destes fóruns seriam capazes de citar de problemas de saúde humana advinda de consumo de carnes de pequenos ruminantes não inspecionadas (casos concretos e não potencialmente originados desta falta de inspeção)? Em qual universo de consumo? É importante ter o universo em mente para se ter a real relevância do problema! Alguém conseguiu identificar algum caso que seja significativo no contexto de saúde pública (que não seja parasitose)? E em assim sendo, a inspeção bem feita no abate não traria a segurança desejada?

Atentem para o detalhe que eu disse "não inspecionadas", e sequer usei o termo não rastreadas, porque a primeira faz toda a diferença; já a segunda, ahm...

E por fim, uma observação óbvia: a rastreabilidade não elimina os problemas, apenas torna a identificação pontual dos mesmos mais rápida. Senão porque a UE ainda tem problemas de EEB, aftosa, etc? Porque o Japão mês passado teve problema com aftosa? E a peste suína? Etc, etc, etc...

Cordialmente,

Helio Cabral Jr
HELIO CABRAL JUNIOR

GOVERNADOR VALADARES - MINAS GERAIS

EM 16/06/2010

Com todo o respeito à Dra. Alda e os co-autores do artigo, mais uma vez temos um corpo técnico propondo "soluções" para cadeias produtivas brasileiras, mas embasados em experiências internacionais (basicamente européias), mas um tanto descoladas das realidades nas quais estas "soluções" originalmente estavam inseridas.

Mas o que eu quis dizer com isto?

Quis dizer que os autores estão propondo exatamente o que foi proposto "lá atrás" em relação à bovinocultura e com a mesma justificativa; só não se dão conta ou não querem dar, de alguns "detalhes" importantes e que escapam destas "soluções".

Como com bovinos, a rastreabilidade de pequenos ruminantes é antes de uma exigência de consumidores, uma exigência de governos, mais especificamente departamentos do tesouro dos países membros da UE, de modo a não SUBSIDIAREM duas vezes um mesmo animal! Há a questão de segurança alimentar? Claro que há, mas será que é a principal?

Em assim sendo, há toda lógica de se valer de dispositivos caros (ou me dirão que "transponders" são baratinhos e não afetariam os custos de rebanhos comerciais) para evitar que o governo brasileiro SUBSIDIE repetidamente ou em cascata (quase cai da poltrona de tanto rir) os animais da cadeia produtiva de pequenos ruminantes.

Mas é claro, apontou-se um problema na cadeia produtiva que é o abate clandestino, e ele será solucionado ou ao menos minimizado com o rastreamento por dispositivos eletrônicos! Na UE sim, mas acho que os autores se esqueceram que estamos em "terras brasilis" onde não se fiscaliza nada e por isso surgem "soluções" para encarecer e atravancar as cadeias produtivas, e apenas isso, pois notoriamente o estado brasileiro não tem capacidade de fiscalização! Ou estou delirando e escrevendo alguma bobagem?

O que garante a segurança alimentar do consumidor é um serviço de inspeção nas plantas de abate bem feito. Um pais com dimensões continentais e milhões de produtores será auditado por quantos técnicos "in loco"?

Continua...
ANTONIO LEMOS MAIA NETO

SALVADOR - BAHIA - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

EM 16/06/2010

Prezados autores e comunidade do Farmpoint,

temos muito ainda por fazer na questão rastreabilidade na caprinovinocultura.

O grande desafio da cadeia, se refere a um fator primário: a inexistência de uma base cadastral sanitária de caprinos e ovinos na maior parte dos Estados da Federação. Sem isso, o controle do trânsito de animais fica completamente fragilizado.

Devemos lembrar que o uso da Guia de Trânsito Animal - GTA corresponde ao mecanismo básico de rastreabilidade das doenças infectocontagiosas, e que a mesma é emitida a partir das informações contidas no cadastro sanitário da propriedade. Como a maior parte dos criadores não está cadastrado nos órgãos oficiais, fica subentendido que a maior parte do trânsito de caprinos e ovinos ocorre sem o uso da GTA, ao menos dentro dos Estados.

Assim, é de fundamental importância que o MAPA, seja no ambito do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos ou no Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (uma vez que se tratam de espécies susceptíveis ao Aphitovirus) inicie o processo de cadastramento sanitário dos estabelecimentos de criação de caprinos e ovinos e repasse recursos para os Estados para esse trabalho.

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