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Minc: "Quando a gente erra a mão, tem que consertar"

postado em 21/08/2008

17 comentários
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Sob forte pressão da bancada ruralista, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, recuou ontem (20) de sua decisão de obrigar os produtores rurais a criar e registrar as áreas de reserva legal de 20% em todas as propriedades rurais do país em 120 dias.

Um decreto publicado há um mês instituiu a obrigatoriedade e ameaçava punir os produtores que descumprissem a Lei de Crimes Ambientais, editada em 1998, com multas de até R$ 100 mil, apreensão de animais, equipamentos e produtos, além da proibição da concessão de crédito rural. "Quando a gente erra a mão, tem que consertar. O decreto não pode pôr nem 'despor'. O que extrapolou e legislou é nulo de pleno direito e vai ser expurgado do decreto", afirmou o ministro aos deputados da Comissão de Agricultura durante audiência pública convocada para debater o tema. "As penas e multas serão suprimidas", garantiu.

Sob aplausos dos ruralistas, Minc prometeu ampliar o prazo de adequação de 120 dias para até um ano. "Tem prazos inexeqüíveis? Então, esses prazos podem e devem ser alterados", disse. E afirmou que o registro das áreas de reserva legal não significa a obrigação de recomposição imediata das áreas. "Averbar não é recompor de forma imediata. É apenas uma declaração de intenções que o dono pode fazer". Na semana passada, Minc já havia anunciado um acordo com o Ministério da Agricultura que permitiria ao produtor fazer a recomposição da reserva legal em áreas fora da bacia hidrográfica onde está situada a propriedade.

O Decreto 6.514 também obrigava o reflorestamento das áreas e a apreensão de animais domésticos situados em áreas de reserva ambiental, proibia o cultivo em áreas de várzeas, topos de morros e encostas com declividade superior a 45 graus, onde estão boa parte das plantações de arroz, uva, maçã, cana e café. "Se voltassem as áreas de 45 graus, criaria ressalvas para uva, café e maçã. Ou você acha que o governo vai mandar arrancar esses produtos das encostas?"

O recuo de Minc abriu brecha para a ampliação das demandas dos ruralistas. A bancada aproveitará o momento de "fragilidade" dos ambientalistas para emplacar alterações na medida provisória que revisa o Código Florestal. Um grupo de trabalho instituído ontem terá 120 dias para propor um acordo que permitirá a votação da MP 2166, editada em 2001 pelo então ministro e atual deputado Sarney Filho (PV-MA). "Sem votar o código, tudo que o governo fizer será apenas remendo na legislação ambiental", diz o deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), relator da MP na Câmara. Se depender de Minc, há espaço para negociação: "No caso do código, haverá acordos e desacordo. Mas vamos abrir o diálogo para avançar".

Antes do anúncio público do recuo, Minc reuniu-se a portas fechadas com parlamentares para fechar um acordo de revisão do decreto e amenizar o tom das críticas dos ruralistas.

Diante da repercussão, Minc manteve o discurso de repressão às ilegalidade do setor. "Não é frouxidão, é para avançar. Estamos caindo com tudo em cima".

As informações são de Mauro Zanatta e Ruy Baron para o jornal Valor Econômico.

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Comentários

fábio andreazza

Vilhena - Rondônia - Produção de gado de corte
postado em 21/08/2008

Fico até emocionado em ver que ganhamos em qualidade intelectual com a entrada do o sr. Minc, saiu a arrogancia da sr Marina entrou o pragmatismo do sr Minc.

So falta agora reconhecer o erro do boi pirata; que devemos creditar a um ato falho e a má orientação da equipe do MMA. Parabéns senhor ministro pela coragem de assumir erros e dialogar com nossos representantes.

celso de almeida gaudencio

Londrina - Paraná - Produção de leite
postado em 21/08/2008

As leis ambientais terão que ser revistas, não considera a produção de alimentos em sistemas agronômicos. Deixa de lado a tecnologia agronômica, não considera lavouras em sistemas de rotação e a prática do plantio direto quando estipula o percentual de reserva legal.

Deixa de lado aptidão do solo e os sistemas em patamar consagrados há séculos. Exige 20% de reserva legal, por matricula sem eleger as áreas de maior capacidade produtivas para agropecuária. Em suma, é uma aberração total, feita para desestabilizar economicamente o proprietário da terra.

Multas de órgãos governamentais, e do Ministério Publico ao exigir cumprimento das leis, estão longe de saber que elas são esdrúxulas e não tem embasamento científico. Foram feitas somente para afrontar a propriedade estabelecida e nunca para o uso racional do solo.

Para cada quinhão de terra devemos usar tecnologia adequada para o desenvolvimento da atividade.

Exigir 20% de reserva legal no campo e deixar prosperar palafitas ribeirinhas e ocupação urbana nos morros é um ato infame. Até anunciam construção de teleféricos nos morros, motivando as ocupações em plena Mata Atlântica.

Medidas como constituir projetos habitacionais, no equacionamento de problemas dessa gravidade ambiental, é e foi de importância fundamental.

Impedir o desmatamento da Amazônia deve ser uma preocupação, mas arborização da Caatinga, constituiria no maior desafio com impacto ambiental imensurável.

Claro que a produção de alimentos tem que ser protegida e o produtor rural deve florestar as fontes de água e manter protegido com reserva permanente partes das áreas ribeirinhas. As leis ambientais do campo de vem ser reformadas do zero, em a componente atividade rural tem igual importância. Temos que nos preparar para uma população de milhões de habitantes.

L. Aguiar

Araxá - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 21/08/2008

O que esperamos é que a bancada ruralista fique mais atenta às leis que são criadas, ao sabor dos devaneios mirabolantes dos esquerdistas da hora. Que na verdade não conhecem a realidade dos campos brasileiros. É impossível querer consertar erros cometidos há séculos passados por nossos antepassados, que quando derrubavam uma mata estavam levando o desenvolvimento para sertões mais longinguos.

Meus antepassados quando vieram para o Alto Paranaíba com desbravadores do sertão, eram chamados em sua terra natal de loucos do Sertão da Farinha Podre, como na época era conhecido o alto Paranaíba em Minas Gerais. Hoje seriam considerados bandidos destruidores da natureza. Como na época os cerrados e as campinas só eram usados para a criação de gado nos início das chuvas quando se faziam queimadas. A única opção era plantar nas várzeas, beira de córregos e montanhas onde as terras eram mais férteis, chamadas até hoje de terra de cultura.

É impossível consertar essa situação, que vem de séculos passados, de uma hora para outra. E injusto querer punir quem herdou uma propriedade rural, e a tem como um bem valioso. Não acredito que o governo consiga fiscalizar todas as áreas de reserva legal do país, nem que sejam loucos para sair por ai confiscando bois pelo pais afora.

Que os ambientalistas se preocupem mais com pressionar os governos para melhorar o transporte público, fazer coleta seletiva do lixo, fiscalizar as indústria e mineradoras, que são as maiores poluidoras e deixem o homem do campo trabalhar em paz. Já basta viver preocupado em conseguir credito para plantar, em ter preço justo para seus produtos nas safras, em não ter suas terras invadidas pelos chamados movimentos sociais, medo da Policia Ambiental, medo da falta de segurança.

E muitas vezes agüentar o odor desagradável que vem dos rios que passam no fundo de suas propriedades, que nasceram com águas límpidas e claras e quando passam pelas cidades são contaminadas com todo tipo de sujeira. Jogadas por um povo ingrato, que teima em criminalizar quem produz alimento para o seu sustento. Deixem o homem do campo trabalhar em paz.

Lucas Aguiar

Janete Zerwes

Cuiabá - Mato Grosso - Produção de gado de corte
postado em 21/08/2008

Gostaria de comentar esse artigo em tom diferente ao das bravatas tipo: "Estamos caindo em cima", chamar atenção sobre a complexidade dos problemas fundiários e ambientais.

Decreto 6.514 : Ótica distorcida sobre gestão ambiental ou propósitos expropriatórios?

Diante da imprudência demonstrada pelo Estado no controle da situação agrária e ambiental no Brasil conclui-se por duas possibilidades, ou é um caso de ótica distorcida e ignorante sobre gestão ambiental, ou existe um propósito expropriatório (explícito no valor das multas) a ser garantido por Decretos Lei.

Não soluciona os problemas adotar atitudes extremas no tratamento das questões fundiárias, ambientais e de preservação.

- Se nos colocarmos ideologicamente a favor do tecnocentrismo ignoramos as limitações da ciência e do avanço tecnológico para corrigir os estragos produzidos pela exploração econômica dos recursos naturais;

- Se nos colocarmos no extremo oposto, a favor do ecocentrismo, corremos o risco de contrariar a bioética, que confere direito e defende interesses para todas as espécies, nas quais obviamente se incluem o homem, suas necessidades de alimento, espaço e qualidade de vida.

Analisar as questões ambientais sob foco de cenas de mídia, que mostram imagens de imensos rasgos no seio da floresta amazônica, seguidas do discurso sobre os danos ambientais provocados pela pecuária e agricultura, estabelecendo uma relação direta entre essas imagens e as alterações climáticas que ameaçam o planeta, contraria princípios científicos, denota falta de conhecimentos ou má intenção.

Enquanto o Estado buscar soluções para a manutenção da qualidade de vida das populações e a preservação dos recursos naturais, desvinculadas dos aspectos sociais, econômicos e ambientais que envolvem o problema, todas as ações serão inúteis, carecem de fundamentos consistentes, desconsideram a complexidade, limitam o campo de estudos do problema.

A gestão dos recursos naturais ultrapassa as questões locais, inclui a globalização, a industrialização e é regida pelos ditames da economia capitalista que se alimenta do consumo exacerbado de bens.

Para compatibilizar os empreendimentos humanos com a preservação dos biomas naturais, atenuar os impactos, compensar ou potencializar os benefícios, é preciso adotar uma visão sistêmica, holística, criteriosamente científica, uma visão desvinculada de ideologias, partidarismos, interesses comerciais ou protecionistas.

Se a preocupação fosse realmente voltada à proteção ambiental, as providências a serem tomadas pelo Estado não estariam apenas apoiadas em Decretos Lei, seriam organizadas cronologicamente na estruturação de um plano de ações que dessem suporte a organização fundiária e ambiental do país.

As restrições para o uso da terra determinadas por decretos do Executivo tem um cunho ditatorial, desconsidera as razões coletivas, desmotiva a sociedade e contraria frontalmente o sistema democrático.

Marcos Salazar de Paula

Lima Duarte - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 21/08/2008

Na zona da mata mineira nossas terras são brejos e morros (encosta e topo). No vale em que está a minha propriedade (ocupado há séculos) existem 40 casas, todas a menos de trinta metros do brejo (área de APP). Com certeza mais de 90% das propriedades da região estão fora da lei. A atual lei ambiental é burra e carente de legitimidade quando generaliza situações. Foi fruto do enorme desconhecimento do Brasil e incompetência dos nossos políticos. Para podermos proteger o meio ambiente e trabalhar em paz precisamos de uma nova legislação que leve em conta as realidades de cada região.

Iria Maria Davanse Pieroni

Cuiabá - Mato Grosso - Advogada e Produção de Gado de Corte
postado em 21/08/2008

A Constituição Federal prevê a edição de regulamentos apenas e tão somente como garantia a fiel execução da lei. Desta forma, o Decreto regulamentar destina-se a esclarecer os dispositivos legalmente previstos, através de normas complementares à lei, garantindo, assim, a sua fiel execução. Isso porque a lei deve estabelecer regras gerais, não podendo prever todas as situações que por ela serão abrangidas.

Destarte, a lei não prevê os pormenores nem especifica sua forma de aplicação, tarefa esta deixada a encargo do regulamento. Dentro desse panorama, tem-se o regulamento como o ato emanado privativamente pelo Chefe do Poder Executivo, sendo indelegável a qualquer subordinado, cuja finalidade é explicar a lei para sua correta execução.

Através dele, instituem-se regras de execução - e não de legislação - desenvolvendo os comandos legislativos, estabelecendo as regras e as providências necessárias ao fiel cumprimento e aplicação da lei.
Destarte, conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete privativamente ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis, consoante determina o parágrafo único do art. 84, da Constituição Federal.

Em nosso ordenamento jurídico, o princípio da legalidade - além de assentar-se na própria estrutura do Estado de Direito e do sistema constitucional como um todo - encontra-se expresso na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso II, dispondo que "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Do dispositivo constitucional infere-se, como bem lembrado por Celso Antônio Bandeira de Mello, a necessidade de lei como fonte de obrigações aos administrados.

Percebe-se claramente que os demais atos administrativos normativos, tais como os decretos, regulamentos, portarias ou resoluções, não podem impor obrigações nem restringir direitos dos administrados. Isso porque a Lei Maior não tolera que o Poder Executivo interfira na liberdade e na propriedade dos administrados através dos regulamentos por si editados.

A Carta Magna também prevê que a Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade no caput do artigo 37, estabelecendo que "A Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade [...]".

Por sua vez, o artigo 84, inciso IV, dispõe acerca da competência do chefe do Poder Executivo para "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Nisto conclui-se que, no ordenamento jurídico pátrio, os decretos regulamentares só podem ser editados quando necessários para a fiel execução das leis - ou seja, nosso sistema admite apenas o chamado "regulamento de execução" - e pressupõe a existência de uma determinada lei da qual serão os fieis executores.

Cláudio Gomes de Barros

Passos - Minas Gerais - Produção de gado de corte
postado em 21/08/2008

O Ministerio do Meio Ambiente está dando abertura para as negociações, é hora dos produtores se unirem e cobrarem dos deputados de sua região um posicionamento com relação as leis ambientais, principalmente com relação ao onus da reserva legal.

Não é justo que o produtor que trabalhou e pagou pela sua terra, tenha que abrir mão de um percentual considerável da propriedade para RL, que na realidade servirá a toda a população. Temos sim que preservar as APP, margens de curso d`aqua, porém não podemos ser responsabilizados pelo reflorestamento de áreas que já estão em produção a muitos anos, áreas estas que geram riquezas, emprego e principalmente alimento para a população das cidades.

Gabriel Affonso Dutra

Jaguarão - Rio Grande do Sul - Produção de gado de corte
postado em 21/08/2008

Esta reserva, a qual se refere o ministro, é irracional. Afinal, para que servem as (App) área de preservação permanente?

Até quando este governo vai tentar inviabilizar o trabalho dos produtores rurais deste país? Precisamos sim, é de paz para fazermos o que sabemos, que é produzir.

Já chega de INCRA, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, MST, etc., e todas estas entidades, que fazem de tudo para prejudicar nosso trabalho, sempre tentando nos colocar como vilões diante da opinião pública.

Espero que nossos representantes no congresso e no senado, tomem uma atitude enérgica contra esta insanidade.

Claudio H F Costa

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - Indústria de insumos para laticínios
postado em 21/08/2008

É pena que para ser Ministro não seja necessário um mínimo de formação no assunto. Basta eco-paixão e eco-garra. Basta ser amigo da elite atualmente instalada.
Basta ser políticamente "correto" ou "alinhado".

Perde a atividade. Perde o país.

Mãos à obra que amanhã tem mais um dia de trabalho. É a agricultura abrilhantando nosso Brasil.

Manoel Moreira Campos

Olaria - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 21/08/2008

Todos estão de parabéns; os produtores indignados com a decisão reclamarem, os deputados da bancada ruralista por representarem o manifesto da classe ruralista junto ao executivo federal, ao ministro Minc por reconhecer o exagero praticado e finalmente a democracia brasileira que saiu fortalecida.

Alcindo Lorenzi

Iporã - Paraná - Produção de leite
postado em 22/08/2008

É hora de avançar e aproveitar o período (eleitoral) e exigir a indenização das áreas de averbação e financiamento a fundo perdido para cercar e recompor as áreas de reserva legal.

Somos forte!
Viva a democracia!

Helvecio Oliveira

Belo Horizonte - Minas Gerais - Pesquisa/ensino
postado em 22/08/2008

O caminho é uma bancada cada vez mais coesa. Contra a força não há resistênica; essa foi mais uma prova de que precisamos ter representatividade. O candidato do próximo ano que realmente se compromoter com nossos interesses terá eleição garantida. Que tal lançarmos essa meta?

Janete Zerwes

Cuiabá - Mato Grosso - Produção de gado de corte
postado em 23/08/2008

Decreto 6.514 : Ótica distorcida sobre gestão ambiental ou propósitos expropriatórios?

Diante da imprudência demonstrada pelo Estado no controle da situação agrária e ambiental no Brasil conclui-se por duas possibilidades, ou é um caso de ótica distorcida e ignorante sobre gestão ambiental, ou existe um propósito expropriatório a ser garantido por Decretos Lei.

Quiçá, nem uma coisa nem outra, "apenas" mais uma grave emergência provocada pela ausência de planejamentos a ser resolvida por paliativos inconsistentes.

Não soluciona os problemas adotar atitudes extremas no tratamento das questões ambientais e de preservação. Se nos colocarmos ideologicamente a favor do tecnocentrismo ignoramos as limitações da ciência e do avanço tecnológico para corrigir os estragos produzidos pela exploração econômica dos recursos naturais; se nos colocarmos no extremo oposto, a favor do ecocentrismo, corremos o risco de contrariar a bioética, que confere direito e defende interesses para todas as espécies, nos quais obviamente se incluem o homem, suas necessidades de alimento, espaço e qualidade de vida.


Analisar as questões ambientais sob foco de cenas de mídia, que mostram imagens de imensos rasgos no seio da floresta amazônica, seguidas do discurso sobre os danos ambientais provocados pela pecuária e agricultura, estabelecendo uma relação direta entre essas imagens e as alterações climáticas que ameaçam o planeta, contraria princípios científicos, denota falta de conhecimentos ou má intenção.

Enquanto o Estado buscar soluções para a manutenção da qualidade de vida das populações e a preservação dos recursos naturais, desvinculadas dos aspectos sociais, econômicos e ambientais que envolvem o problema, todas as ações serão inúteis, pois carecem de fundamentos consistentes, desconsideram a complexidade, limitam o campo de estudos do problema. A gestão dos recursos naturais ultrapassa as questões locais, inclui a globalização, a industrialização e é regido pelos ditames da economia capitalista que se alimenta do consumo exacerbado de bens.

Para compatibilizar os empreendimentos humanos com a preservação dos biomas naturais, atenuar os impactos, compensar ou potencializar os benefícios, é preciso adotar uma visão sistêmica, holística, criteriosamente científica, uma visão desvinculada de ideologias, partidarismos, interesses comerciais ou protecionistas.

Se a preocupação fosse realmente voltada à proteção ambiental, as providências a serem tomadas pelo Estado não estariam apenas apoiadas em Decretos Lei, seriam organizadas cronologicamente na estruturação de um plano de ações que dessem suporte a organização fundiária e ambiental do país, e, estariam ordenadas basicamente para:

- Criar imunidade relativa a questões ideológicas, partidárias, pessoais e de influencias de organismos externos na análise dos problemas ambientais nacionais;

- Descentralizar a administração dos Órgãos do Estado responsáveis pelo controle e preservação ambiental;

- Construir um sistema de gerenciamento efetivo e permanente, com menor transitoriedade das pessoas indicadas pela administração direta, facilitando assim a compreensão do conjunto de problemas que envolvem a gestão dos recursos naturais;

- Difundir para as gerências locais a noção de que a gestão ambiental precisa ser pensada globalmente e agida localmente;

- Disponibilizar autonomia financeira e administrativa para que o pessoal responsável, pela ordenação das gestões ambientais regionais, possa garantir o funcionamento eficiente das estruturas fiscalizadoras;

- Qualificar profissionais capazes de agirem apoiados em conhecimento técnico e isenção científica.

As restrições para o uso da terra determinadas por decretos do Executivo, sem estudos técnicos mais abrangentes, tem um cunho ditatorial, absolutista. Desconsiderar as razões coletivas desmotiva a sociedade e prejudica os resultados, contraria frontalmente o sistema democrático.

Não se pode ignorar que praticamente 50% dos recursos previstos para consolidar as metas dos Planos de Políticas Públicas para Gestão de Recursos Naturais provem da iniciativa privada, onde se incluem a agricultura e a pecuária.

wilson tarciso giembinsky

Paracatu - Minas Gerais - Produção de gado de corte
postado em 23/08/2008

Se começarmos a cobrar dos urbanos a recomposição da APPs, como ficaria as mansões a beira do Lago Paranoá, as marginais do Tietê, do Pinheiros, só para falar dos mais coonhecidos?

E se cada lote urbano também tiver que recompor 20% de reserva legal?

E se um decreto ambiental do CM proibisse em 120 dias de jogar esgoto nos rios e lixo no meio ambiente como ficaria a maioria das cidades?

E se pararmos de produzir por um ano?

Maria Lúcia de Barros Mendes Kassar

Campo Grande - Mato Grosso do Sul - Produção de gado de corte
postado em 24/08/2008

Será difícil conseguir cumprir com tantas regras novas. Já estamos há tres anos tentando regularizar o georeferenciamento da fazenda, e o engenheiro agrônomo que contratamos informou que levará mais um ano para conseguir que seja analisado, informaram que o INCRA está ainda analisando os que deram entrada em 2006, o meu só ficou pronto, com assinatura dos confrontantes, em 2007, talvez em 2009 consigamos obter o CCIR para pagar a taxa de tres anos e com a área regularizada, não consigo sequer o Certificado de Cadastro para pagar a taxa desde 2005. Porque tanta burocracia?

Agora exigem outra demarcação da reserva legal, porque não pediram junto com o georefenciamento? Há necessidade disso? São dez horas de viajem de ida sem asfalto, até chegar na fazenda, e outras 10 para voltar até a capital, é facil criar obrigações em decreto no ar condicionado.

No Pantanal, não temos luz elétrica, nem telefone, nem estradas, agora a VIVO está cancelando o celular analógico que só funcionava à noite, construímos torres para conseguir comunicação, e nos exigem outro equipamento, outra torre mais alta, estamos isolados e tentando cumprir nossas obrigações.

As áreas do Pantanal estão preservadas, é só não concederem mais licença para ninguém mais desmatar e pronto. Vamos ficar com áreas que não poderemos criar gado dentro de nossas propriedades?

A produtividade já é baixa, como vamos ficar com menos 20 porcento da fazenda inutilizado, só pra criar passarinho?

Acho que não entendi direito, não deve ser bem isso que o Decreto quiz dizer.

DURVAL MIRANDA JUNIOR

Gurupi - Tocantins - Produção de leite
postado em 25/08/2008

Infelizmente nosso Ministro demonstrou ter total desconhecimento da sua área e da legislação pátria. Conforme já dito neste espaço, regulamentos não se servem a substituir Leis. Mas pior disto é perceber quanto o Sr. Ministro desconhece a realidade. Para se averbar uma área de reserva legal, demanda trabalho, tempo, não só dos cartórios, mas também de agrimensores especializados, inclusive com GPS.

Mesmo que houvesse absoluto consenso, seria humanamente impossíviel realizar tal tarefa em todo o Brasil em apenas 120 dias. Mesmo em 01 ano eu diria que ainda é totalmente impossível.

Egon Kruger

Palmeira - Paraná - Produção de leite
postado em 27/08/2008

Concordo com a ultima frase do Sr Wilson Giembinsky. Que tal se parassemos de produzir uma safra para ver se essa lei não iria cair por terra?

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