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Não averbamento da Reserva Legal implicará multa

postado em 25/07/2008

33 comentários
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"Acabou a moleza de receber multa e não pagar", declarou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, ao anunciar ontem a assinatura do novo decreto de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais para tornar efetiva a cobrança de multas ambientais. Hoje, apenas 6% das multas são pagas. "É uma desmoralização." Para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto 6.514/08 é a melhor "bordoada" sobre "quem for picareta".

O novo decreto foi publicado no Diário Oficial no último dia 23 e revogou o antigo Decreto 3.179/99. O documento muda procedimento referente aos processos administrativos, visando a rapidez e a eficiência no seu andamento, além de atualizar as sanções administrativas aplicáveis contra os crimes ambientais.

O dispositivo prevê a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Também estão contempladas, entre outras situações, a utilização pela autoridade ambiental de veículos e equipamentos apreendidos e a apreensão de animais domésticos e exóticos em áreas embargadas previamente.

No campo das infrações administrativas, foram incluídas, entre outras, deixar de averbar a reserva legal, com multa que varia de R$ 500 a R$ 100 mil; Além de novas infrações administrativas, os valores das multas cominadas a diversas infrações foram atualizados.

A partir da data de publicação do decreto, proprietários rurais de todo o País têm 180 dias para registrarem suas reservas legais em cartório e junto aos órgãos ambientais estaduais. Quem desmatou deverá fazer acordos para recuperar o que destruiu.

Reservas legais são porções de floresta que propriedades rurais são obrigadas a manter. Na Amazônia o índice é de 80% e, no Cerrado, de 35%. Nas matas de transição entre esses dois biomas deve-se conservar 50%, enquanto no restante do País a taxa é de 20%. Nas regiões mais economicamente exploradas, como Sudeste, Sul e Centro-Oeste, é raro se avistar essas matas.

O presidente do Ibama, Roberto Messias, reconhece a enorme deficiência nacional em reservas legais, mas acredita na sua recomposição. "Se todas as propriedades da Mata Atlântica tivessem reserva legal, teríamos 20% do bioma preservado. Tem um déficit de reservas legais preservadas no País, mas progressivamente vamos recuperar uma quantidade muito grande de áreas", comemorou.

Empresas que não cansam de acumular multas poderão ter autorizações de funcionamento cassadas ou suspensas por anos. Outra novidade é a possível aplicação do valor das multas na recuperação de áreas degradadas e outras ações, como Educação Ambiental ou manutenção de centros de recuperação de animais silvestres. As informações são do Ibama, com notícias da Associação O Eco.

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Comentários

Sidney Lacerda Marcelino do Carmo

Belo Horizonte - Minas Gerais - Instituições governamentais
postado em 25/07/2008

É boa a iniciativa. O problema é que muitos que fazem a lei só ficam atrás das mesas e não conhecem a realidade. Gostaria de ter uma resposta de como resolver algumas situações.

Nas zonas rurais próximos aos grandes centros, as propriedades passaram por tantas frações (divisão de terras mediante herança) em que a propriedade é praticamente toda como área de APP e reserva legal, e muitos pequenos agricultores tiram seu sustento desta proriedade, ou seja, se for enquadrar na nova lei o produtor fica sem lugar para trabalhar e às vezes a pessoa só sabe fazer aquilo. As leis têm que ser prudente para não contribuir com o êxodo rural.

Grato,
Sidney

joao umberto fabricio junior

Rolim de Moura - Rondônia - Instituições governamentais
postado em 25/07/2008

Em Rondonia, o Incra falava, quem não desmatar perde a terra, era dado premio e ate certificado para quem desmatava mais, o povo desbravou, construiu estradas, fez sua propriedade produzir, Mas isto não e tudo os proprios funcionarios do INCRA, loteavam as areas e vendiam, inclusive estas areas que hoje são motivo deste terrorismo, e agora o povo é taxado de bandido e tudo que ele conquistou agora sera tomado de uma forma abrupta, será que temos menos valor do que os grandes grupos internacionais que tem grandes áreas (propriedade) na Amazônia e que já estão até com escritura.

Senhor ministro Minc, venha conhecer Rondônia e veja que este povo é trabalhador e ordeiro, ninguém aqui é bandido, para ser tratado, como vem sendo tratado, pelos funcionários públicos federais tais como (policia federal/força nacional/exercito /mma), nós somos brasileiros. e acima de tudo somos merecedores de respeito.

senhor ministro Minc, e estas multinacionais, que não recolhem o lixo industrial que produz, poluem nossas aguas e lançam garrafas e mais garrafas pet, e os residuos toxicos lançados ao ar todos os dias, e ai ministro, estas fabricas vão ser tomadas, vão ser invadidas, pare de demagogia, se fossem Rondônia, talvez fossem invadidas e nacionalizadas, estamos sendo discriminados e isto é crime.

Coop. Agropec Entre Rios Minas Ltda.

Entre Rios de Minas - Minas Gerais - Indústria de laticínios
postado em 25/07/2008

Concordo com o Sidney, outro ponto é a equipe do IEF, são poucos técnicos para aprovar os processos de reservas, conforme exigido por eles. Outro fator preocupante é o atrancamento do serviço notarial e de registro de imóveis, o prazo dado para legalização é um verdadeiro funil.

Rodrigo Akio Yamaki

Fernandópolis - São Paulo - Zootecnista
postado em 25/07/2008

Uma mesma medida para realidades completamente diferentes. Preservar é preciso, tanto os biomas como os homens.

Henrique Penido Rosa

Capitólio - Minas Gerais - Produção de café
postado em 25/07/2008

Verdade Sidney, mas o maior de todos os problemas que o sr. não citou é que o grande proprietário pode pagar pelos custos da averbação, que inclui georreferenciamento do terreno todo e da reserva, averbação, custos ao IEF e demais órgãos ambientais, cercamento das APP´s, outorga ou registro no IGAM e etc... mas o pequeno produtor, pobre, não pode pagar, e protela ao máximo, até a hora de tomar mais uma multa e morrer de vez.

Se as leis fossem iguais para todos não haveria tanta descrença e rancor por parte da grande maioria dos nossos produtores rurais...

Atenciosamente,

ricardo ferreira rodrigues

Recife - Pernambuco - Consultoria/extensão rural
postado em 26/07/2008

Muito oportuno e lúcido o comentário do professor Sidney Lacerda Marcelino do Carmo. Ratifico o mesmo e entendo que devemos todos aprofundarmos o debate sobre o assunto nas nossas áreas geográficas de atuação ao tempo em que, credito a aprovação de leis pouco ou quase nunca discutidas com a sociedade civil organizada a nossa própria culpa; resultante da ausência quase que completa de participarmos da vida política do Estado.

Cordialmente,
Ricardo Rodrigues

Homilton Narcizo da silva

Goiânia - Goiás - Produção de leite
postado em 26/07/2008

É uma excelente iniciativa, só que para colocá-la em prática, seria nescessário triplicar o número de funcionários dos orgãos responsáveis pela fiscalização, o que torna-se muito dificil.

É complicado entender como, por exemplo, criam-se cargos para vereadores, funcionarios dos poderes legislativo e cargos "apadrinhados", mas para casos que precisam com urgência, como estes que se referem ao meio ambiente, não tem verba, não pode aumentar despesas, coisa deste tipo. Temos que tomar atitudes urgentes, porque senão será tarde demais. Abraços Homilton.

Edimar Gonçalves Carvalho

Guaçuí - Espírito Santo - Insumos para indústria, distribuição e varejo
postado em 26/07/2008

Concordo com o amigo Sidney,

Entendo que esta lei precisa ser adaptada para cada região do país, estado e município, e deste modo, não comprometer a sustentabilidade da agricultura familiar no meio em que vive.

wilson tarciso giembinsky

Paracatu - Minas Gerais - Produção de gado de corte
postado em 26/07/2008

Mais uma vez o produtor rural paga.

O produtor rural acaba pagando por tudo.

Que tal cobrar do morador urbano uma porcentagem de 20, 30, 50% dá área do lote ou do apartamento, e das ruas e calçadas para indenisar o produtor rural pelas áreas de reserva, de matas ciliares e de nascentes?

E pagar também ao produtor rural pela água pura que sai daqui da fazenda e ao passar pelas cidades sai poluida?

Pagar também pelo oxigênio puro que produzimos e pelo carbono que fixamos?

Esta na hora da bancada ruralista propor que o morador urbano também pague pela preservação ou pela não preservação.

Pagar pelos 28 bezerros e 13 carneiros meus que as onças comeram este ano. Comeram porque elas sairam das áreas desmatadas dos vizinhos e vieram parar na minha propriedade onde encontram matas ciliares, nascentes protegidas, áreas de reservas e um sujeito que não quer matá-las.

Entrei em contato com a policia ambiental, com o IEF, com o IBAMA, com o WWF, com diversas ONGS, com o Partido Verde e nada!

Todos falam e cobram e só o produtor rural paga.

Celso Vieira Junior

HELIODORA - Minas Gerais - Produção de café - SENAR MINAS
postado em 27/07/2008

Prezado Sidney,

Conheço vários produtores que deixam os 20% necessários para atender a lei. Também são pequenos produtores. Não seria injustiça uns deixarem e outros não?

Conheço também pequenos produtores que não têm o minimo respeito às APP´s, acabando com matas ciliares, entupindo nascentes de água, colocando gado em cima delas, etc...

Temos que lembrar que a água é um bem comum, dentre outros. Sou um agricultor que tenho reserva legal e preservo as APP´s. As áreas de preservação permantentes (APP), aqui em MG, podem ser usadas como reserva legal. Não é isso?

Aqui em minha região, sul de Minas, vários cartórios de registro de imóveis não fazem mais o registro das escrituras sem a averbação da RL. E mais: quando algum produtor comete algum crime ambiental, a Promotoria Pública está fazendo um TAC para recuperação do dano ambiental e obriga a averbação da RL, ao mesmo tempo.

São os novos tempos. Questão de sobrevivência da espécie humana.

Francisco Emídio Barbosa de Araújo

Porto Velho - Rondônia - Comercio de Produtos para Ordenha
postado em 28/07/2008

O ministro do meio ambiente deveria antes de publicar um decreto como este, sair de sua sala fria e conhecer a realidade dos medios e pequenos agricultores. Afinal este senhor só conhece os parques, praças e encostas do rio de janeiro, são paulo e brasilia e estas sim são improdutivas e merecem ser preservadas.

Alias, todo este governo tem raiva de agricultor, só há incentivo para as industrias automobilisticas e os banqueiros. Cade o decreto baixando o custo dos adubos, fertilizantes, diminuição dos impostos de toda a cadeia produtiva.

Senhor ministro, tome chá de simancol, tire o cabelo dos olhos e olhe para o agricultor brasileiro como parceiro, precisamos sobreviver, se sairmos da roça não temos emprego garantido como o senhor.

obrigado

Jose Eduardo Ferreira da Silva

Belo Horizonte - Minas Gerais - Analista de Desenvolvimento
postado em 28/07/2008

Acho que a questão da Reserva Legal deveria ser revista. Depois que a inflação foi debelada, a terra deixou de ser meio de especulação e passou a ser definitivamente, um meio de produção, coisa pra profissional. Os preços de terras vêm crescendo, acompanhando o desenvolvimento do agronegócio nacional.

Quando se soma a área de APP com as reservas legais, a porção do imóvel que deve ser reservado sem atividade produtiva é muito grande. E isso é um custo que o produtor paga sozinho, uma transferência brutal de renda do produtor ao povo das cidades.

Se por um lado é importante que sejam preservados biomas, mananciais de água, e toda os nichos de biodiversidade, com claros benefícios para toda a sociedade, por outro não é justo que só o produtor rural seja penalizado (e passe muitas vezes por vilão).

A sociedade deve dividir essa conta com o produtor. A cidade deve pagar ao produtor por esse benefício. Enquanto isso não acontecer, não é justo multar, prender e "arrebentar" o produtor.

Renato H. Fernandes

Teixeira de Freitas - Bahia - Comércio de café (B2B)
postado em 29/07/2008

Acredito que a reserva legal poderia englobar as APP´s ou então o percentual de Área de Reserva Legal deveria ser calculado sobre a área total do imóvel, excetuando-se as APP´S.

O fato é que exigências absurdas são naturalmente descumpridas, mesmo porque a fiscalização é inviável na prática. Falta no Brasil, como sempre, uma ação construtiva que torne a preservação ambiental interessante também do ponto de vista econômico, e reduza os ônus para quem preserva.

A título de exemplo, fui informado pelos representantes do ICAFE que visitaram o Brasil, há alguns dias, de que na Costa Rica, o governo paga aos produtores cerca de US$ 50 por hectare de reserva preservada ao ano.

A possibilidade de conversão da multa em ação de recomposição já é um avanço, mas há um longo caminho a ser percorrido.

Saudações,



BENEDITO JESUS DE OLIVEIRA

Barra do Turvo - São Paulo - Consultoria/extensão rural
postado em 30/07/2008

Estou completamente de acordo com o sr Sidney e Sr Wilson, que estão realmente preocupados com esta nova medida e qual rumo devemos tomar, mas o que acontece é que sempre o agricultor acaba pagando. Deviam colocar em discussão com a sociedade para depois aplica-la.

abraços.

everton

ibia - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 30/07/2008

Concordamos plenamente que é necessário preservar a fauna e a flora brasileira, mas sobre o decreto de lei 6.514 de 22/07/2008, temos algumas considerações, que achamos necessárias algumas reflexões:

No Brasil, havia um lema que dizia Integrar para não Entregar, foi quando o país alavancou na agricultura crescendo a produção e a produtividade, virando um celeiro para o consumo interno e para exportação. Na decada de 70 ofereceram terras ao pessoal do Sul, que com suas famílias foram pioneiros e desenvolveram partes do sudeste, o centro oeste e o norte. Hoje este pessoal é chamado de bandidos e estão querendo tomar suas terras para dar para os indios.

Na época só se produzia em terras de cultura e o próprio governo - Ministros Cirne Lima, Paulinelli e outros - implantou os projetos Polocentros, Pronap, Procal, "Provargeas" Cotia, COOPADAP, CAMPO, etc, que foi a arrancada e o desenvolvimento do cerrado. Hoje com altas produções e elevada produtividade.

Tudo bem, não se falava em APP, RESERVA LEGAL nem nada, se desmatava com correntão e ia até os barrancos dos córregos, eram as orientações técnicas; em Minas Gerais quem fazia este trabalho era a Patrulha Mecanizada da CAMIG (orgão do governo). Estava errado? Na época era o normal. Não estava errado. Estava? Alguem orientou? Não.

É lógico que passado uns 40 anos a situação se agravou e é necessário normatizar para não piorar, mas daí a chamar todos os produtores que labutaram, nas maiores dificuldades, de irresponsáveis e bandidos é uma total falta de conhecimento e irresponsabilidade destes burocratas.

Como o 1º mundo acabou com o deles, temos que fazer para nós e para eles.

Sou plenamente favorável que o Decreto Lei 6.514 funcione dentro de seus infindáveis artigos do dia 22/07/2008 em diante, não retroativo, pois temos as seguintes situações: não existem técnicos; nem nos IEFs e nem particulares e nem os cartórios não teriam condições de atender às necessidades.

Produtores adquiriram propriedades que já não existiam reservas e nem tem condições para adquirir em outra localidade ou recuperar na sua.

Na realidade a Famosa e Forte Bancada Ruralista, a Comissão da Agricultura da Câmara e do Senado a CNA e as Diversas Federações vão ter qua fazer um árduo trabalho em defesa do sofrido e mal compreendido produtor brasileiro.

Everton Gonçalves Borges
Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais
Ibiá - Minas Gerais

walter meira cardoso junior

Araguari - Minas Gerais - cria e recria
postado em 30/07/2008

Parabéns aos Srs Sydney e Wilson, por falarem o que penso eu ser o pensamento de grande parte dos produtores sérios deste Pais.

Abraços

Henrique Penido Rosa

Capitólio - Minas Gerais - Produção de café
postado em 31/07/2008

A Copasa vende água para a polulação urbana e a retorna imunda aos rios...

Ela paga ao produtor rural pela água que nasce em sua propriedade?

Cesar Galli

Campinas - São Paulo - Produção de café
postado em 01/08/2008

Faco minhas as palavras do sr. Wilson, de Paracatu!

Todos querem preservar o meio ambiente, mas ninguém quer pagar a conta! Nosso país não valoriza o ruralista. Certa vez argumentei com uma juiza que nas cidades nao há o mesmo rigor com o meio ambiente e ela me respondeu: "Ah, mas na cidade é diferente!".

Sem falar nas prefeituras, que podem coletar o esgoto doméstico e jogá-lo sem tratamento nos rios. O prazo para regularização desse absurdo é sempre de muitos anos!

Para os proprietários rurais, nosso ministro dá apenas 180 dias para averbar a reserva legal. Acho que ele não sabe que esse serviço não se resume a ir a um cartório e pagar uma taxa, mas primeiro precisa-se fazer um levantamento adequado, elaborar um projeto, apresentá-lo ao órgao ambiental e torcer pela sua aprovação. Conheço casos que levaram 2 anos para chegar ao final!

Precisamos pressionar nossos deputados e senadores para conseguirmos o retorno de nosso esforço pelo meio ambiente e pelo sequestro de carbono que produzimos. Essa será nossa moeda no futuro!

Helena Engel Velano

Alfenas - Minas Gerais - Estudante
postado em 01/08/2008

Estou de acordo com o Sr Francisco Emidio de Araújo.

O ministro precisa sair da sua sala e conhecer a realidade dos pequenos e médios agricultores. E os insumos como ficam? Como produzir alimentos com tantos impostos?

Está passando da hora de tirar os cabelos dos olhos e mantê-los bem abertos!

André Moreira Dutra

Uberaba - Minas Gerais - Extensão e desenvolvimento rural
postado em 01/08/2008

Para nós, em Minas Gerais, já é pratica corriqueira em vários cartórios a exigência da averbação da reserva legal, quando se solicita transferência de titularidade de posse.

Realmente as taxas e a demora dos Órgãos do Meio Ambiente são um contraponto para que o meio ambiente possa de fato ser beneficiado.

O que não se pode negar, entretanto, é o despreparo e a falta de conhecimento sobre a legislação ambiental federal e estadual por partes dos produtores, consultores, extencionistas e profissionais da área.

Existem diversas facilidades para o pequeno produtor, como redução ou mesmo isenção de taxas, e averbamento de áreas de APP como reserva legal em alguns casos.

Precisamos profissionalizarmos o setor por completo para não sermos reféns do desconhecimento que tanto alegamos.

Geraldo Melo Jr

Bom Sucesso - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 02/08/2008

Concordo plenamente com os questionamentos! Devemos preservar sim, mas vamos pagar a conta sozinhos? Somos reféns de 500 anos de exploração dos recursos naturais sem consciência ambiental.

No meu estado, a concessionária de energia lucra bilhões ao ano. Por que não ajudar a preservar, cercar as nascentes e subsidiar os custos do reparo a degradação do solo e das águas? E as empresas que tem grande impacto degradante no meio ambiente?

O custo ambiental e social deve ser rateado entre toda a sociedade capaz de arcar com ele! Que valha a lei, mas para todos, com equidade!

B J.

Maringá - Tocantins - lkjlkjlkj;pl';ihiuhgig
postado em 02/08/2008

Muito correto sr Sidney. O pequeno produtor é o maior afetado. A APP já estaria suficiente e não 20% da propriedade nestes casos. "Tomar" 20% do produtor rural sem indenizá-lo "corretamente" será o fim.

É por isso que temos hoje quase 100% da população nas cidades, muitos roubando, traficando, passando fome, etc.

B J.

Maringá - Tocantins - lkjlkjlkj;pl';ihiuhgig
postado em 02/08/2008

E o cidadão que tem carro, gera esgoto, joga resíduos nos aterros sanitários, etc? Por que somente o produtor rural pagará o ônus?

Só assim vemos o governo que temos...

juliano miranda piedade

Três Pontas - Minas Gerais - Varejo
postado em 04/08/2008

Não é à toa que o produtor é chamado de sofredor, guerreiro, homem-do-ano-que-vem, etc. ... além de termos de enfrentar dificuldades, como falta de garantia de preços, alta dos insumos, leis trabalhistas exageradas, ainda temos de agüentar o presidente nos chamar de picareta! Só essa que faltava!

Clóvis de Piza

Muzambinho - Minas Gerais - Consultoria/extensão rural
postado em 05/08/2008

Vemos uma tendência, inclusive de mercados, para a agricultura sustentável, com adequação às leis ambientais, mas pontos têm que ser vistos, como por exemplo o custo dessa adequação.

Esses custos são, muitas vezes, não factíveis ao pequeno agricultor que vem matando um dragão por dia para sobreviver. Também como comentado anteriormente, outro ponto é o tamanho das propriedades. No caso aqui do sul de Minas, muitas vezes as propriedades já estão em situação de quase inviabilidade econômica, de tão reduzidas as áreas.

Se formos considerar que as lavouras de café, principal produto da região, muitas vezes estão em áreas de APP (topos de morros e encostas), aí sim a situação se complica...

Teremos que nos adequar, proteger o meio ambiente, porém estudar possibilidades de que essas ações se realizem aliadas à sobrevivência do principal interessado, o agricultor que abastece nossas mesas e gera tantas divisas ao nosso país.

Saudações.

Amarildo J Sartóri

Vargem Alta - Espírito Santo - Consultoria Ambiental/produtor de café
postado em 14/08/2008

O Decreto não diz, ninguem falou, mas eu gostaria de saber: como vai ficar a recuperação ambiental por exemplo, do Aterro do Flamengo, a Lagoa Rodrigo de Freitas e as ocupações irregulares nos morros que são cartões postais do Rio de Janeiro?

E as matas ciliares dos rios Pinheiros e Tietê e os grandes lagos em São Paulo? E as demais agresões urbanas em todo o pais?

luiz fernando carlsen de camargo

Cascavel - Paraná - Produção de leite
postado em 19/08/2008

Quero saber se independente da area da propriedade, deve ser feito este averbamento? Se sim, qual o procedimento?

Por favor, alguem me esclareça.

MARIO OLIVEIRA MACEDO

Araguari - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 25/08/2008

Tenho comigo que tentar recuperar o que já foi desmatado e que está produzindo é dar murro em ponta de faca, ou seja, uma idiotice. A grande maioria dos produtores estão descapitalizados, não tem como averbar reserva, muitas propriedades nem foram divididas, estão em comum, por falta de recursos de seus proprietários para despesas com advogado e cartório. Não vai haver outra saída para este produtor a não ser esperar passivo pelo que virá pela frente. Se for multa não tem como pagar.

Por que não concentrar os esforços para barrar o desmatamento? Por que os municípios não são obrigados a tratar seus dejetos? Por que o governo não assume essas reservas se vai ser benefício para toda população? Por que tudo tem de cair nas costas do produtor rural?

marcelo simões

Cafelândia - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 25/08/2008

A maioria das leis ambientais que hoje impedem os produtores rurais brasileiros de exercer seus legítimos direitos são oriundas de medidas de FHC e Lula, destes dois comunistóides a deserviço do Brasil.

São como diziam, quando estavam na oposição: lixo autoritário. Nós, a mais legítima parte interessada, jamais fomos sequer consultados. Nós somos o primeiro interessado em respeitar o meio ambiente, porque é dele que vivemos. Os grandes destruidores, na verdade, são os habitantes das cidades, que poluem os rios com seus esgotos e com o CO2 de seus escapamentos e não contribuem com um centavo para minimizar os problemas que criam, mas se acham no direito de palpitar sobre o agronegócio, embora a maioria deles não saiba distinguir uma vaca de um burro.

O que fazer? Temos o recente exemplo dos argentimos, que por muito menos, puseram a ridícula senhora presidente de quatro, juntamente com o Congresso Nacional. Ou então baixamos a cabeça a espera do golpe da guilhotina.

Rodrigo Cade Santos Coelho

Xinguara - Pará - Produção de gado de corte
postado em 25/08/2008

Solidario ao Sr wilson em suas palavras e sofro hoje com o problema de onça em minha propriedade por ter a maior reserva de floresta do municipo. E os vizinhos nada. E quem paga a conta?

Antonio C. Guerra

São Paulo - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 26/08/2008

Tudo muito interessante e maravilhoso, como sempre, o papel aceita tudo e principalmente quando se trata de certos burocratas que sequer conhecem o campo, o dia a dia de um agricultor.

Tenho em minha propriedade 3 morros com mata nativas, porém a agua da chuva ao descer dos mesmos provoca erosões, não tem curvas de nivel que suporta, fui notificado e com serio risco de ser multado se não atender a mesma. Então argumentei que ao procurar eliminar as erosões deveria receber incentivos do governo pela conservação dos morros e com isto teria a ajuda necessária o que me reduziria o custo, o que me disseram que para isto não tem ajuda.

A sugestão foi para que eu arrendasse a propriedade para plantadores de cana ou eucalipto, pois eles sim conservam melhor o solo. O que vejo e chego a conclusão sobre tudo isto é muito simples: o boi subiu, o milho, a soja, enfim todos estão achando que o negocio agropecuario está dando muito dinheiro, portanto já estão buscando alternativas para acabar com o pouco que está sobrando, que não é sequer suficiente para saldar prejuizos anteriores.

wilson tarciso giembinsky

Paracatu - Minas Gerais - Produção de gado de corte
postado em 29/08/2008

Será que o MINC tem reserva legal averbada do seu apartamento?

E como vai ficar o lago Paranoá em Brasilia se tiver que demolir as mansões e recuperar as APPs?

Só nós produtores temos que pagar, recuperar, preservar? E os urbanos?

Lucas Antonio do Amaral Spadano

Gouvêa - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 02/09/2008

Pouca coisa a falar, tudo arrebenta em cima da gente. Mas, o que se pode esperar deste governo? E do anterior? Quais as boas lembranças? Tenho comigo, que o desrespeito ao cidadão, no Brasil, atingiu o seu ponto mais alto e especialmente a nós, do meio rural, produtores de tudo um pouco, mas que carregam este País nas costas, "como nunca antes se viu neste País".

Na minha opinião, o decreto em questão deverá ser questionado judicialmente, por alguma entidade representativa, que tenha legitimidade para propor uma ADIN, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. A uma, a própria incapacidade dos órgãos públicos envolvidos na tarefa de se desimcumbirem da mesma no interstício previsto no decreto. A duas, o tratamento igual a desiguais e o tratamento desigual a iguais. A três, nenhuma lei, decreto ou portaria, pode retrotrair para prejudicar e tão somente para beneficiar, valendo apenas a partir de sua data (publicação no DOU)para novos casos e situações.

Na minha região existem mais de 500 propriedades rurais e um único cartório, com alguns funcionários e que é em outro município, cartório que por sua vez, atende a inúmeros outros municípios. O volume de serviços atualmente já é absurdo, quanto mais para que se cumpra o decreto. Com a palavra os especialistas em Direito Constitucional.

Em tempo, vocês já viram o Ministro? Coisa né sô!

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