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Câmara aprova novo Código Florestal

postado em 26/04/2012

6 comentários
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O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (25), o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.

A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.

A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.

Anistia

As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.

Segundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.

"Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto", afirmou.

Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.

Reserva legal

O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Pequenos rios

A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foireintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).

Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.

Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um "gatilho" aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.

Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.

Confira aqui como votou cada deputado

Íntegra da proposta:

PL-1876/1999

As informações são da Agência Câmara, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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Comentários

José Itamar de Almeida

Campo Belo - Minas Gerais - Consultoria/extensão rural
postado em 26/04/2012

Devemos ter mais respeito com áreas de preservação e este Código Florestal é oportunidade que temos de ajudar a preservar o meio ambiente. Todos nós sabemos da importância do Rio São Francisco, se tiver oportunidade de passar pela BR 354 na cidade de Iguatama vai ver um rio cor vermelho sinal do assoreamento e nas margens existem uma faixa de vegetação  que não passa de metros. Os políticos tem de trabalhar neste código com mais seriedade e respeito.

PAULO LUIS HEINZMANN

SALVADOR DAS MISSÕES - Rio Grande do Sul - Consultoria/extensão rural
postado em 26/04/2012

Vou repetir uma síntese do que já escrevi anteriormente sobre "uma visão equilibrada do Código Florestal", pois representa o que penso sobre este assunto:

Equilibradamente pensando, e como o objetivo é proteger e "salvar" o meio-ambiente, acho que este código não deveria ser chamado de "florestal", e sim "ambiental", pois como já dito, visa manter e /ou melhorar o meio-ambiente, e não somente florestas.

Com este objetivo, buscando o equilíbrio, as discussões deveriam  também envolver o meio-ambiente urbano, pois é lá que o ar é mais poluído, e onde os rios deixam de ter peixes. Se um morador urbano quer respirar "ar puro", para onde ele vai? O meio ambiente é um só!!

Por sensatez, e usando o bom senso, e o equilíbrio, qualquer morador urbano, ANTES de sugerir qualquer alteração a nível de propriedade rural, deveria praticar no seu prédio, no seu bairo, e na sua cidade, o que acredita ser o correto para os outros, e DAR EXEMPLOS  aos produtores rurais de como melhorar o meio-ambiente. Poderia, por exemplo, limpar os rios e riachos que cruzam a sua cidade, a ponto de terem novamente peixes, como ainda acontece aqui no campo.

Usando o mesmo bom senso, e buscando novamente o equilíbrio, acho correto que qualquer centímetro de terra que os produtores ou moradores urbanos venham a perder, independente de ser para Reserva Legal ou para APPs (ou qualquer outra sigla que venha a ser criada), deverá receber indenização, pois estas terras são propriedade particular, e em não se fazendo assim, trataria-se do maior CONFISCO de terras e bens já visto, o que fere inclusive a Constituição Federal.

Para buscar também o equilíbrio, deveríamos cobrar da comunidade ionternacional, principalmente através das ONGs extrangeiras, que todos os países do mundo, na totalidade de seus territórios, rurais e urbanos, adotassem tais medidas, pois não é justo que só aqui no Brasil se cobre dos produtores rurais Reservas Legais e APPs em cada unidade produtiva, enquanto no mundo inteiro existem reservas oficiais, em áreas maiores, que foram desapropriadas e indenizadas aos seus antigos donos.

O Brasil é hoje o único país do mundo que ainda possui mais da metade de seu território de área protegida/preservada, e os aumentos na produção de alimentos são basicamente de ganhos de produtividade, e muito pouco por ampliação de área cultivada.

Da mesma forma, a Constituição Federal não poderá ser ignorada quanto aos "Direitos Adquiridos", o que pode ser empregado também nesta questão ambiental, onde seguiu-se a legislação em épocas passadas e que agora ninguém poderá ser punido por isso.  

Também usando o bom senso, deve o novo Código "Ambiental" coibir vigorosamente novos desmatamentos, poluições urbanas, ou qualquer outro ato que possa ferir esta nova legislação, punindo exemplarmente quem não o respeitar.

Esta é a minha "visão equilibrada" do assunto, que com certeza não é a mesma dos demais leitores.

Abraços!!

Elmo Guimarães Bueno

Castelo - Espírito Santo - Produção de café
postado em 26/04/2012

Meu sítio é banhado por um córrego muito pequeno. Em período de estiagem  a vazão não é suficiente para preencher um tubo de 200mm de diâmetro. As margens estão desmatadas há mais de 70 anos. Meus vizinhos estão na mesma situação.  Eu, assim como os meus vizinhos, serei obrigado a recompor a cobertura natural das margens?

Abraços

Elmo.

Antonio Carlos Zorzi

Ribeirão Preto - São Paulo - Produção de leite
postado em 26/04/2012

A preservação do meio ambiente deve ser levado com seriedade. Pensam que aproveitar alguns metros nas margens dos rios vai trazer vantagens de produção. Na verdade pode-se estar dando um tiro no pé. A natureza não vacila na cobrança. Temos visto isso todo momento.

Carlos José Pedrosa

Maceio - Alagoas - Consultoria/extensão rural
postado em 27/04/2012

O novo Código Florestal é um avanço para garantir a sustentabilidade e, ao mesmo tempo, permitir a produção com segurança jurídica. Quem tem consciência, é favorável ao novo Código.  Porém, tem muita gente fazendo coro com esses falsos ambientalistas. Eles acusam os agricultores e pecuaristas de destruir a natureza; eles, com suas mentiras, querem destruir a agricultura e pecuária. A Presidente Dilma disse que "o Brasil é uma potência agropecuária". Esses canalhas querem destruir a potência agropecuária. Em nenhum artigo do novo Código Florestal há a permissão para o desmatamento. Ninguém, mais que os agricultores e pecuaristas, depende do meio-ambiente para poder trabalhar e produzir. Eles sabem disso mais que qualquer falso ambientalista. O que está ocorrendo é que esses ambientalistas de fachada, bandidos e traidores, estão mancomunados com as tais ONG´s internacionais, que representam os interesses da oligarquia internacional e sempre tramaram contra os legítimos interesses do Brasil. São contra tudo que representa o desenvolvimento do Brasil. São contra as hidrovias no Brasil, mas não são contra nos seus países de origem. São esses traidores que se posicionaram contra o novo Código Florestal. Por mim eles já teriam sido expulsos do Brasil. Se não a querem defender nossos interesses, vão embora daqui!

Carlos José Pedrosa

Maceio - Alagoas - Consultoria/extensão rural
postado em 27/04/2012

O Sr. Paulo Luis Heinzmann foi brilhante ao colocar sua opinião sobre o novo Código Florestal. Concordo com ele. Deveria ser Código Ambiental. E concordo em gênero, número e grau. E assino embaixo.

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