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CNA entra com ação contra obrigatoriedade de georreferenciamento

postado em 30/10/2012

6 comentários
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo impugnação dos artigos da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) que tratam da obrigatoriedade de georreferenciamento e que atribuem competência ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para certificação dos registros dos imóveis rurais. Na Adin, a CNA questiona a estrutura burocrática do Incra e argumenta que os dispositivos ferem o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal.

Segundo nota do STF, na ação a CNA questiona os parágrafos 3º e 4º do artigo 176, que foram introduzidos na norma pela Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e regulamentados pelo Decreto 4.449/2002, que também estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento. Na ação também é questionado o parágrafo 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos, que foi incluído por meio da Lei 11.952/2009.

Segundo a ação, a partir da vigência do parágrafo 3º ficou estabelecido que nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro "e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra". O parágrafo 3º também garante isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos ficais.

O parágrafo 4º determina que a identificação é obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural. Na ação, a CNA explica que com base na edição do Decreto 7.620/2011, o georreferenciamento só será exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extensão, a exigência está em vigor.

Em relação ao parágrafo 5º, que estabelece a competência do Incra para certificar as alterações nos registros, a CNA argumenta que, diante do elevado número de pedidos, decorrente da natural movimentação do mercado envolvendo os imóveis rurais, foi caracterizada a completa ausência de estrutura burocrática para dar vazão aos requerimentos. A entidade alega que "o acúmulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certificação, impedindo a efetivação de toda e qualquer operação que acarrete mudança no registro de propriedade".

Na ação, a CNA declara que o próprio Incra chegou a reconhecer, em ofício à entidade, suas limitações no processo de certificação das propriedades. Segundo a CNA, o Incra reconheceu que a partir de 2009 a certificação tornou-se uma dificuldade em muitas superintendências regionais, "tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento a demanda da sociedade". No ofício, o Incra informou que até agosto deste ano havia 21.994 processos de certificação pendentes para análise.

A CNA argumenta na ação que em função da demora na certificação pelo Incra muitos proprietários acabam se valendo de "meios informais de celebração dos negócios jurídicos translativos, com a utilização de `contratos de gaveta' ou de outros subterfúgios que tornem despiciendo o registro". Na avaliação da CNA, a prática vem provocando uma "instabilidade das relações fundiárias no campo".

A CNA argumenta que as normas ferem o direito à propriedade, previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. Na visão da entidade, a alienação, desmembramento e remembramento "são atividades que se inserem no âmbito do direito de disposição que tem o proprietário sobre seus imóveis rurais". Para a CNA, as normas estabelecidas no artigo 176 da Lei dos Registros Públicos impõem "restrições desproporcionais" ao exercício do direito, e a demora para a certificação "restringe desmesuradamente o direito fundamental à propriedade".

Na ação, a CNA ressalta a urgência para resolução do caso e pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão do efeito das normas que estão sendo impugnadas. No mérito, requer que seja julgada integralmente procedente a Adin, declarando inconstitucionais os dispositivos citados. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso no STF. A ação foi protocolada no dia 16 de outubro de 2012. As informações são do site do STF.

As informações são da Agência Estado, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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Comentários

Paulo Luís Gonçalves Campelo

Belo Horizonte - Minas Gerais - Consultoria/extensão rural
postado em 31/10/2012

Parabenizo a nossa CNA pela iniciativa, agora é torcer para que a decisão do STF seja favorável.

Délvio Luiz Rodrigues Berriel

Alegrete - Rio Grande do Sul - Ovinocultor
postado em 31/10/2012

Parabens pela iniciativa. pois estamos cada vez com maiores dificuldade de produzir no campo.

Estamos sendo onerados de todas as formas, como por exemplo de um código florestal absurdo, georreferenciamento, insumos com preços altíssimos. Estamos trabalhando muito mais pelo coração que pela razão.

Dr. JAIRO PINTO DE CARVALHO

Salvador - Bahia - APRECIADOR DE LEITES E SEUS DERIVADOS.
postado em 01/11/2012

Salvador-Bahia,1º.11.2012-5ª feira.

Ao FarmPoint.
Prezados Senhores:

Puxa !, SÓ AGORA É QUE  O CNA  ACORDOU ?, QUANTA MOLEZA ! PORQUE, AO INVÉS DESTA AÇÃO, NÃO TOMAM AS DEVIDAS E URGENTES PROVIDÊNCIAS ACERCA DAS PERDAS NUMEROSAS DE GADO, EM RAZÃO DA SECA, NO ALTO SERTÃO E EM MINAS GERAIS ?
PORQUE NÃO INTERVEEM  NO QUE DIGA RESPEITO AS ABSURDAS EXPORTAÇÕES DE MILHO PARA OS U.S.A., EM DETRIMENTO DOS PECUARISTAS QUE ESTÃO PERDENDO O GADO, EM RAZÃO DA SECA ?
SOMOS MESMO, UM PAÍS SINGULAR !
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
NOME POMPOSO  MAS, NÃO ATUAM ONDE DEVERIAM !
PARECE QUE É MAIS UMA INSTITUIÇÃO SEM MUITA UTILIDADE REAL !
A SECA É NOTÓRIA, ESTÁ EM TODAS AS MÍDIAS
, QUAL SERÁ A DESCULPA ESFARRAPADA ?
Grato pela atenção.
Jairo Pinto de Carvalho

Homilton Narcizo da silva

Goiânia - Goiás - Produção de leite
postado em 10/06/2013

Sou plenamente de acordo com o georeferenciamento, mas primeiramente para exigir é preciso dar condições tecnicas e claras, pois fiz meu geo, a 2 anos atras, mas até hoje não recebi documento algum  para levar para o cartório,agora quantas propriedades temos no Brasil, e particularmente no meu estado que é Goias, quantos anos vamos gastar para colocar isto tudo no papel? Como o governo exigir se ele mesmo não tem condições de nos atender.
AbraçosHomilton

rubens da cruz santana

varjao - Goiás - Produção de leite
postado em 25/09/2013

sou totalmente contra o georreferenciamento, visto que já estamos atolados em tantas
burocracias, e geralmente a maioria sem fundamento.  sem contar os custos e o tempo
destinado para tal. nós produtores estamos necessitando, a maioria, é de orientações
e assistência técnica em como produzir alimentos e de forma que não agride o meio
ambiente.  na verdade não é punindo que se aprende e sim ensinando que teremos
um amanhã melhor. é o caso do código florestal; é outra enxurrada de burocracia e nós
produtores, a maioria já tem consciência que se não aplicarmos as técnicas correta na
produção, nós mesmos seremos penalizados pela própria natureza.

Homilton Narcizo da silva

Goiânia - Goiás - Produção de leite
postado em 25/09/2013

Quero aqui justificar um comentário meu, feito em junho de 2013, que felizmente ou sei la dizer que recebi o meu georeferenciamento, o qual já dei entrada no cartório de origem para a devida regulamentação.
Abraços Homilton

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