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Código florestal

Por ANDRE MELONI NASSAR
postado em 19/02/2009

9 comentários
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Um dos temas de ordem política mais controversos em discussão em Brasília é a reforma do Código Florestal brasileiro, sobretudo nos pontos que se referem às atribuições legais de responsabilidade sobre o meio ambiente que são impostas aos produtores rurais. No que diz respeito à conservação, o Código estabelece que os produtores têm duas obrigações legais: cumprimento da reserva legal (RL) e, adicionalmente, proteção de áreas de preservação permanente (APPs). Pela RL, os produtores que estão fora da Amazônia Legal devem manter preservados, sem uso produtivo agrícola, 20% da área da propriedade rural. Nos Estados da Amazônia Legal o porcentual é de 35% nas áreas de cerrado e de 80% nas áreas dentro do bioma Amazônia.

A questão da RL e das APPs sempre foi motivo de contencioso entre produtores e o governo brasileiro. Especialmente no caso da RL, desde que, há mais de dez anos, o Judiciário passou a determinar a averbação das áreas nos cartórios de registro de imóveis, o nível de tensão vem crescendo. O aumento da fiscalização, a recente regulamentação das leis de crimes ambientais e a popularização do uso de ferramentas de georreferenciamento detonaram, do lado dos produtores, ações para reformar o Código Florestal. Como ficou claro no mês passado, organizações ambientais e o Ministério do Meio Ambiente são o outro lado da moeda.

Esse é o contexto político em que o tema é tratado. Mas a complexidade dele vai muito além desses elementos. Por um conjunto de razões que listo a seguir, o Código precisa ser reformado. No entanto, dada a enorme mudança institucional que representa a reforma, ela só fará sentido se passar por um processo de escrutínio pela sociedade brasileira.

A reforma do Código não é motivo de disputa apenas entre produtores e ambientalistas, mas também entre os próprios produtores. Cada Estado com relevância na produção agropecuária tem uma condição específica e, idealmente, gostaria de ver o Código alterado para acomodar sua situação. Além disso, há questões de legitimidade econômica e ambiental que são simplificadas pela abordagem legal utilizada no Código - e que já são suficientes para justificar uma reforma. Assim, uma estratégia de reforma concentrada apenas na mudança de seus aspectos legais tem poucas chances de dar certo, pois é mais do que evidente que o Código, de 1965 e repleto de emendas, está fora da realidade em que vivemos.

O primeiro elemento que justifica a reforma é a necessidade de encontrar soluções para equacionar o problema do passivo ambiental que hoje atormenta os produtores. Os dados indicam que nos Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste há cobertura vegetal insuficiente para atender às exigências de RL e APPs. Do ponto de vista legal, tais Estados deveriam recuperar essas áreas, incluindo a compensação fora da propriedade, no caso da RL, desde que na mesma bacia hidrográfica.

Existem três saídas nesse caso: incorporar as APPs, pelos menos as de margem de rio, na contabilização da RL; desenvolver um enorme programa, com ajuda governamental, de recuperação de matas e florestas; e buscar uma solução que flexibilize os esquemas de compensação. Em qualquer dos casos, não faz sentido recuperar APPs de morro que há anos estão ocupadas com produção agrícola e pecuária. A primeira solução é boa para os produtores, mas não sairá de graça. Dado que o passivo deverá continuar elevado, os produtores poderão ser cobrados a se comprometer a resolver o remanescente. A segunda faz sentido somente se o restauro florestal ocorrer em áreas de baixo valor produtivo e se houver uma forte política de incentivo governamental. A terceira solução, de baixa probabilidade de aceitação pelos Estados que estão livres de passivo, deveria estender, no mínimo, a compensação a todo o Estado, não importando a bacia hidrográfica. Considerando que a RL e as APPs devem ser atendidas pela propriedade, é impossível mapear todos os casos para medir qual das soluções acima é mais viável. Assim, um pacote combinado de todas elas parece ser a solução.

Em situação diferente estão os produtores da Amazônia. Do ponto de vista legal, usar terras na Amazônia para fins agropecuários é considerada uma exceção. Não somente por conta dos 80% de RL, mas porque os objetivos de proteção ambiental são atingidos com as unidades de conservação ali estabelecidas. A grande questão da Amazônia é que, por força da obrigatoriedade dos 80%, os produtores são transformados em prestadores de serviços ambientais sem nada receberem por isso. Claramente, é uma construção jurídica que não poderia funcionar porque a única forma de renda de um produtor, exceto pelo desmatamento ilegal, é o uso de apenas 20% de sua terra para produção. O caminho de reformar o Código com a redução dos 80%, que seria a solução ideal aos produtores da Amazônia, provavelmente não vai prosperar, porque isso pode levar ao aumento do desmatamento, fato que governo e sociedade não desejam mais. Assim, garantir os 80% de RL passa, obrigatoriamente, pela inclusão dos serviços ambientais na matriz de custo da sociedade brasileira.

Dois outros elementos complicam ainda mais o debate. A questão da regularização fundiária e a inclusão dos produtores num sistema de cadastro rural. São temas que, por sua interdependência, não evoluem. Um produtor com passivo ambiental não tem interesse em fazer parte do cadastro. Um produtor que não tenha título da terra não tem interesse em fazer desmatamento legal. E a falta de um sistema de cadastro deixa o governo de mão atadas para fiscalizar.

A reforma do Código Florestal é necessária e precisa contemplar soluções para o passivo ambiental, o pagamento pelos serviços ambientais, a regularização fundiária e a criação de um cadastro rural nacional. Uma reforma que não ataque esses temas será, mais uma vez, parcial.

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ANDRE MELONI NASSAR    São Paulo - São Paulo

Pesquisa/ensino

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Comentários

Marcello de Moura Campos Filho

Campinas - São Paulo - Produção de leite
postado em 19/02/2009

Prezado André Nassar

Parabens pelo artigo, onde coloca a necessidade da reforma do Código Florestal e aponta vários aspectos envolvidos na questão. Concordo com a necessidade dessa reforma, conforme expus no meu artigo "Stephanes x Minc: reforma do código Florestal", e digo mais, essa reforma é urgente. Penso que deveria-se aproveitar o Projeto de Lei 4.006 de 2008, que tramita no congresso e que propõe uma revisõa no Código Florestal.

Grande parte dos pontos que você levanta está contida nesse Projeto de Leis, que naturalmente poderão sofrer algum ajuste em função das discussões no congresso. Aliás é para isso que um projeto de lei tramita. O que não devemos é perder a oportunidade de aproveitar esse projeto já em andamento para fazer os ajustes em termos das APP´s e Reserva Legal que atendam às necessidades do Pais e equilibrem as necessidades da produção agropecuária e da preservação do meio ambiente, à luz da racionalidade e dos aspectos técnicos e cientificos, deixando de lado a emoção e posicionamentos ideológicos a priori sem embasamento e interesses pessoais. Não se trata de alimentar disputa entre produtores e ambientalistas ou entre produtores, mas conciliar interesses legitimos que beneficiem o País e a sociedade brasileira.

Você como Diretor do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais pode avaliar os estragos que o Código Florestal e a Legislação de Crimes Ambientais pode fazer à competitividade, à segurança alimentar e ao custo da alimentação, bem como na manutenção de postos de trabalho no País. Face a morosidade de tramitação dos projetos de lei no congresso, não deveríamos perder a oportunidade de fazer essa revisão do Código Florestal já no Projeto 4006 de 2008. Penso que todas as lideranças conscientes da sociedade deveriam agir para não deixar passar esta oportunidade.

Abraço/Marcello de Moura Campos Filho

Jose Heli Dias Pereira

São Lourenço - Minas Gerais - Produção de café
postado em 19/02/2009

Acho que está muito bem colocado este artigo.
Deveria ser pensado tambem algo para o perímetro urbano. Porque um produtor as margens do TIETÊ precisa atender as APPs e o meio urbano pode usar até proximo do leito? Pode jogar todo o seu lixo nestas margens para as APPs do Produtor Rural esconder?

Matozalém Camilo

Ituiutaba - Minas Gerais - Consultoria/extensão rural
postado em 19/02/2009

Caro André,
Muito pertinente esta sua avaliação. Parabéns.
Os produtores rurais ainda não acordaram para a barbárie que estes ambientalistas de carteirinha estão implementando em nosso país, atualmente capitaniado pelos "minc" da vida. A preservação ambiental é importante, mas a produção de alimentos é prioridade. Da maneira como está sendo conduzido este código florestal, a grande maioria das fazendas produtoras de leite deverão fechar suas porteiras, sem dizer o que vai acontecer com a lavouras de café do sul de minas e do Espírito Santo, onde grande parte estão localizadas em áreas montanhosas.

Os produtores rurais (grande responsáveis por alimentar toda a gente deste país) estão sendo tratados como criminosos de alta periculosidade, com alguns sendo até proibido de deixar seus domicílios sem a permissão da justiça. Existem promotores afirmando que o produtor rural que não tiver condição financeira de adequar à legislação, deve vender a propriedade para quem consiga fazê-lo (isso é um absurdo. Boa parte do judiciário entende muito pouco de meio ambiente, porém estão cumprindo a lei vigente). O que resta aos produtores rurais é mobilização com seus representantes locais (principalmente os deputados) para que haja uma ampla discussão e um bom termo seja encontrado para todos.

Não pode é os produtores rurais ficarem com imagem de "bandidos", quando na verdade são os grandes responsáveis pelo desenvolvimento deste país há muitos anos. Eu acredito que está passando da hora dos dirigentes de classe sairem da dormência, deixarem de apenas promover festa de pecuária, cavalgadas, etc. e agirem como defensores de classe.

Matozalém Camilo Neto
Médico Veterinário
Ituiutaba MG

Joseph Crescenzi

Itaipé - Minas Gerais - Produção de café
postado em 20/02/2009

Muito bem colocado algumas das posibilidades. A lei promulgada de forma centralizada não atende um país continental. A realidade de cada região é muito destinta uma das outras. Temos que ter legislação adequada as realidades locais.

Uma outra possibilidade: criar mecanismos para que produtores com áreas com florestas acima do mínimo necessário possam capitalizar nestas áreas ainda não desmatadas. Vendendo ou alugando estas áreas para os que estão com deficit nas suas RL.

Celso Pereira de Matos

Jundiaí - São Paulo - Produtor Rural
postado em 21/02/2009

Há que se perguntar se o governo, em especial o executivo brasileiro, tem um projeto para o território nacional. Ou não tem, ou tem vários e conflitantes. Senão vejamos: Há a reforma do código florestal, há a posição do ministério da agricultura, há a funai, há a definição de áreas remanescentes de quilombolas, há o Incra com a exigência de produtividade mínima e por aí vai. O problema é que cada um puxa para uma direção e o cidadão (não digo nem o produtor, é qualquer cidadão legalmente capaz e com um título de eleitor!) fica perdido no tiroteio.

Em "tese" (na Lei é assim), todos seriam subordinados ao Presidente da República, que é o responsável pela execução das leis, mas parece que cada um fala e faz o que quer e acha que o outro está errado. Como naquela história de cachorro com dois donos morre de fome, nós, pobres cidadãos, estamos morrendo pela falta de direção política.

L. Ferreira de Aguiar

Patrocínio - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 22/02/2009

Prezado Sr. André.

A reforma do Código Florestal tem provocado muita polêmica e trazido muita insegurança aos proprietários rurais. Na verdade nenhum produtor sabe direito quais são as exigências que virão. Existem muitas perguntas sem resposta e muitos mitos a serem esclarecidos. Dizem que os animais domésticos e o gado não poderão ter acesso aos leitos de água, as reservas permanentes e também as reservais legais e esses terão que ser cercados. E quem vai pagar os custos com construção de cercas e bebedouros para os animais? Se assim for, Minas Gerais com suas montanhas terá mais da metade de seu território com reservas permanentes. Será que o estado vai indenizar seus proprietários? Ou não existe mais o direito de propriedade no Brasil? O subsolo já não pertence ao proprietário das terras, o que é uma aberração. Não consigo entender como alguém pode ser dono do solo e o subsolo ser de uma empresa estatal ou privada, que tem o direito de explorar esse subsolo quando quiser, desde que pague uma taxa e tenha uma licença de um órgão de governo, que na verdade só quer arrecadar dinheiro e não preservar o meio ambiente. E a outorga do uso dos recursos hídricos, uma exigência de gastos quando o mundo vive uma das suas piores crises. Será justo penalizar quem preservou por séculos um rio ou um rêgo d´água? Virou crime preservar recursos hídricos?

Uma da melhores lembranças que tenho de minha infância era de um rêgo que passava na porta da casa que morávamos e tocava uma pequena usina hidrelétrica, mas como esse corria por mais de três quilômetros ate lá, ele foi abandonado porque sua manutenção era muito cara. Desse, graças a Deus estamos livres, pois sua nascente que ficava em uma propriedade vizinha já secou a mais de trinta anos.

Lucas Aguiar.

MARIO OLIVEIRA MACEDO

Araguari - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 25/02/2009

Este assunto ultimamente está me tirando o sono e a tranquilidade para trabalhar. Embora nunca tenha desmatado nem um metro quadrado de mata, minha propriedade situada no município de Santa Vitória - MG, nas margens do córrego escondida, que foi inundado pela represa de São Simão está totalmente em produção. Por causa da represa, a mata ciliar existente no córrego foi eliminada e a que recebi de herança e outra parte que adquiri não tinham reserva legal, foram desmatadas a mais de 50 anos. Me vejo agora obrigado a abrir mão de mais de 20% de minha produção para reserva legal e app. App na beira de represa é 100 m para cada margem mesmo que seja um córrego que inundou e na maior parte do ano não é represado, pois a cemig não mantem a represa na cota máxima.

Se essa lei atual não for modificada não vejo outra saída para mim a não ser esperar passivo pela multa e outras coisas piores mais que possam vir.

Parabéns ao André que está mostrando que esse assunto ainda deve ser muito discutido para não ser cometido barbaridades.

Franco Ottavio Vironda Gambin

Jambeiro - São Paulo - Produção de leite
postado em 25/02/2009

Só se fala em preservar: para o Homem! Assim sendo, porque não se fala da sobrevivencia do proprio homem? No Vale do Paraiba, Norte de SP, temos o caso curioso: devemos respeitar 30 metros dos corregos, nascentes etc,que são as únicas terras baixas que temos; nas encotas não podemos tocar porque são muito ingremes; por fim, temos o topo dos morros que são intocáveis. Como podemos trabalhar para manter nossas familias?

Sugestões:
Virar sem terra e receber ou trocar as atuais propriedades por outras que possam ser trabalhadas.
O governo que quer preservar que fique com elas, faça todas as matas que queira, eu aceitaria de bom grado a mesma área em terra plana inculta que temos no vale perto da Dutra e juro que não venderei para as industrias meu novo quinnhão.

Vamos preservar as águas, os mananciais, mas não vamos esquecer do ser humano.

Thiago Afonso de Oliveira

Uberaba - Minas Gerais - Planejamento Agroindustrial
postado em 25/03/2009

Concordo plenamente com o artigo.

Esses "gestores ambientais" não passam de ambientalistas de segunda categoria que só olham para o próprio umbigo. Por que nós, produtores, temos que ter alem dos 20% de RL as áreas de APP? Será que na casa dos "minc" tem um espaço que corresponde por 20% sem aproveitamento nenhum?

Acho que já passou da hora de se fazer a reforma do código florestal brasileiro. O mesmo governo que antes incentivava o produtor a abrir as áreas de cerrado e a drenar nascentes e brejos não pode agora, de um dia para o outro, querer que todo mundo regularize sua propriedade e pare de produzir.

Mas uma coisa é certa, a questão da água é muito importante.. Isso é essencial para a sobrevivência de qualquer ser na terra.

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