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Código Florestal, da aberração à inovação

Por Marcos Sawaya Jank
postado em 01/12/2010

5 comentários
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Todo mundo reconhece que o Brasil tem as melhores credenciais do planeta para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento da agropecuária. Basta dizer que nas duas últimas décadas nossas áreas protegidas mais do que duplicaram, chegando hoje a 175 milhões de hectares. Nesse mesmo período, a produtividade total na agricultura brasileira cresceu 5% ao ano, ante menos de 2% ao ano na maioria dos grandes produtores agrícolas, incluindo os EUA.

Só que, infelizmente, em vez de buscar a plena conciliação entre o desenvolvimento agrícola e a proteção ambiental, estamos contrapondo esses dois gigantes de forma absurda. O maior exemplo é a interpretação que vem sendo dada ao Código Florestal Brasileiro, fruto de dezenas de alterações desde a publicação da lei em 1965, até por medida provisória que foi reeditada nada menos que 67 vezes! Essa interpretação vem gerando inacreditável insegurança no campo sem conseguir induzir a preservação ambiental.

Exemplos dos problemas que se somam neste momento são: 1) Risco de perda de enormes áreas de terras férteis, com grande aptidão agrícola, cultivadas há mais de um século nas Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, o que pode levar ao aumento dos custos de produção e dos preços da terra; 2) impedimentos ao licenciamento e à regularização ambiental e limitação ao acesso a linhas de crédito com bancos; 3) gigantesco passivo judicial e a criminalização em massa de produtores rurais; 4) imensa confusão jurídica, falta de clareza nas regras de aplicação e cumprimento do código e continuidade do desmatamento descontrolado.

Desde 2005 diversas tentativas para solucionar as imperfeições mais nefastas do Código Florestal foram conduzidas por ministros da Agricultura e do Meio Ambiente, parlamentares e representantes da sociedade civil. Por inúmeras vezes quase se chegou a um acordo mínimo aceitável, fracassado pela falta de coordenação das partes envolvidas e pelo foguetório de factoides midiáticos que apenas causaram mais fumaça, radicalizando o debate.

Olhando para o que está sobre a mesa e para o conceito de sustentabilidade no século 21 - traduzido na difícil combinação entre eficiência econômica, responsabilidade ambiental e equidade social -, um Código Florestal moderno para o Brasil seria aquele que incorporasse as seguintes premissas:

Compensação das reservas legais no bioma - Reservas florestais legais referem-se à obrigação de recompor a vegetação nativa em 20% da área de cada propriedade agrícola na maioria do território nacional, 35% nos cerrados da Amazônia Legal e 80% na floresta amazônica, uma exigência que não encontra paralelo em nenhum país. Sem entrar nesse mérito, que torna o Brasil a nação mais preservacionista do planeta, a questão que se coloca é se não faz mais sentido formar grandes aglomerações florestais no bioma, em vez de se buscar a tarefa irracional de recompor "ilhotas desconectadas" de vegetação em cada propriedade. Essa alternativa criaria incentivos econômicos que trariam ganhos efetivos ao meio ambiente, gerando renda para a floresta "em pé", desenvolvendo um mercado eficiente de compensações ambientais e reduzindo o custo para os produtores rurais. É o caso da Cota de Reserva Ambiental e dos mecanismos de servidão florestal, ambos negociáveis no mercado, que poderiam gerar uma verdadeira revolução ambiental no País, especialmente após a indicação das áreas prioritárias de conservação pelo poder público.

Restauração das áreas de preservação permanente (APPs) nas propriedades - Trata-se do princípio da restauração plena das matas ciliares e outras APPs, definidas pela geografia de cada propriedade (nascentes, cursos d"água, áreas com alto declive, etc.). Essa restauração seria incentivada pela possibilidade do cômputo das APPs na área da reserva legal e pela remuneração dos serviços ambientais, desde que elas fossem devidamente recuperadas e que isso não permitisse novos desmatamentos. Claro que essa solução também deveria respeitar casos clássicos de ocupação sustentável, como o café e a maçã no topo e encostas de morros, o arroz irrigado de várzea, o boi pantaneiro e outros.

Respeito à lei vigente no tempo - Parece desnecessário, mas sempre é preciso reafirmar o princípio constitucional de que a lei não pode retroagir no tempo, ou seja, não se pode obrigar alguém a recuperar algo que foi removido quando era permitido ou mesmo estimulado pela lei. Essa interpretação do Código Florestal pode ser comparada a uma norma absurda que obrigasse todos os prédios urbanos já construídos na cidade de São Paulo a terem, no máximo, cinco andares, cabendo unicamente aos proprietários atingidos adequar-se à lei, sem nenhuma indenização.

Essas premissas foram incorporadas pelo relatório do deputado Aldo Rebelo, que deveria estar sendo analisado pelo Congresso neste momento. Entendo que a existência de pontos polêmicos no relatório não desmerece o trabalho realizado e não justifica a recusa de uma negociação no curso de sua votação, momento legítimo para a participação dos representantes eleitos pela sociedade. O fato é que soluções simples podem ser encontradas para melhorar o Código Florestal, desde que as pessoas efetivamente leiam os documentos em pauta despidas de preconceitos e posições apriorísticas, buscando soluções concretas e adotando a racionalidade e o bom senso como norte.

Deixar de votar o relatório este ano significa um novo retorno à estaca zero com a nova legislatura, agravando a confusão e os conflitos no campo e nas florestas brasileiras em 2011, com insegurança jurídica, disputas judiciais e desmatamento descontrolado.

Poderíamos já ter entrado no século 21 nessa matéria e estar neste momento efetivamente concentrados em produção e exportação agrícola combinadas com conservação e restauração de florestas, seguindo a vocação óbvia ululante do Brasil.

Artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 01 de dezembro de 2010.

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Marcos Sawaya Jank    São Paulo - São Paulo

Consultoria/extensão rural

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Comentários

Fernando Fonseca Gomes

Indianópolis - Minas Gerais - produtor de leite representante da kera
postado em 01/12/2010

pena que os outros representantes pelo povo nao tem sua inteligencia porque se tivesse este assunto ja seria fundo de gaveta .

meus parabens pelo seu esplanamento .

José Ricardo Skowronek Rezende

São Paulo - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 02/12/2010

Prezado Marcos Jank,

Parabéns pelas bandeiras defendidas, pela clareza de idéias e especialmente pelo senso de urgência na solução do impasse ambiental envolvendo o campo.

Não é razoável o Congresso deixar de votar ainda este ano o projeto de revisão do Código e com isto forçar o reinicio do processo na nova legislatura.

Precisamos superar os obstáculos a modernização do nosso Código Florestal e os riscos e inseguranças jurídicas desnecessários que o atual Código e suas incontáveis emendas representam ao agronegócio brasileiro.

O conceito de reserva legal é quase que uma exclusividade brasileira, bastante questionável, mas cuja preocupação original era a garantia de suprimento permanente de madeira, dai as permissões de planos de manejo sustentado desde o início de sua vigencia.

O conceito original de reserva legal não era vinculado a idéia de preservação ambiental / ecológica como a entendemos hoje. As APPs é que tinham esta preocupação, ainda que no ambito mais restrito de preservação de recusros hídricos.

Mas para ajustar a mudança ao longo do tempo do conceito de reserva legal nada mais sensato que promover os ajustes que permitam a formação de grandes extensões de biomas preservados ao invés de pequenas ilhas isoladas, que até faziam sentido no conceito original.

Por último imaginava que a idéia de respeito a lei vigente no tempo não precisava de esforço para ser defendida. Mas infelizmente até esta idéia algumas vezes é contestada por ambientalistas masi radicais. E o paralelo entre os impactos reais das revisões dos Códigos de Obras ao longo do tempo com os entendimentos muitas vezes dados por alguns ambientalistas sobre os impactos das revisões do Código Florestal ao longo do tempo é muito elucidativo. Não faz qualquer sentido penalizar aqueles que sempre agiram dentro da lei vigente, forçando-os a reflorestarem o que foi desmatado com permissão legal e muitas vezes incentivo governamental.

Att,

Carlos Eduardo Costa Maria

Anhembi - São Paulo - Instituições governamentais
postado em 04/12/2010

Parabéns! Muito lucido as posições defendidas neste artigo e me junto na expectativa de que nossos representantes no congresso nacional tenham a sensatez de votarem, ainda este ano, esta matéria de grande importância para o agronegócio brasileiro.

Helio Cabral Junior

Governador Valadares - Minas Gerais - OUTRA
postado em 08/12/2010

Marcos, parabéns!

Mas mesmo em ativistas pró-Brasil como você, ainda vemos um "preconceito" contra as nossas pastagens ( claro que só usei uma figura de linguagem, mas que as pastagens mesmo nos fóruns de defesa da agropecuária são de certa forma "marginalizadas" isso são... ).

Por que uso consolidado de áreas de café e fruticultura devem ser respeitados e não os de pastagens? Que nossas pastagens carecem de melhor manejo não resta dúvidas.

E como você bem lembrou, o que era "vegetação de preservação permanente" num passe de mágica ou deveria dizer de medida provisória virou APP ( ÁREA de preservação permanente ).

Já detemos cerca de 28% das florestas do mundo; temos 60% do território ocupado por florestas e vegetação nativa; temos a maior área de floresta tropical do mundo! O que mais estes ecologiqueiros querem???

Eles ( ecologiqueiros ) nos dão inúmeras "sugestões" de como produzir "mais e melhor", e sim tudo é possível, entretanto tudo tem um custo de implementação e manutenção, custo este que nossa população e boa parte da população mundial não tem condição de absorver como consumidores!

Acho que está na hora de implementarmos uma ferramenta da diplomacia e comércio mundiais, que é a RECIPROCIDADE! Vamos exigir de nossos "amigos" europeus e americanos a reciprocidade em termos ambientais de preservação e vamos ver as reações!

Cordialmente,

Helio Cabral Jr

Afonso Voltan

Jales - São Paulo - Consultoria/extensão rural
postado em 09/12/2010

Parabéns, Marcos!

Concordo totalmente com suas premissas. Inteligentes e muito claras.

Saudações.

Afonso.

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