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Política ambiental e Código Florestal

Por Luís Fernando Guedes Pinto
postado em 04/03/2010

10 comentários
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O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) tem participado dos debates públicos a respeito das possíveis mudanças da legislação ambiental, especialmente do Código Florestal. A participação ocorre por meio de atividades em Piracicaba/SP e articulações nacionais coordenadas pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms).

Em 2009, a participação ocorreu por meio de seminários locais, uma reunião com o governo federal, uma visita ao Congresso e a assinatura de manifestos. Este ano participamos de audiência pública em Ribeirão Preto/SP e de uma reunião posterior na mesma cidade com o relator da matéria no Congresso Nacional.

O posicionamento do Imaflora tem sido o de que é necessário ajuste na legislação ambiental nacional, principalmente no Código Florestal. Todavia, os eventuais ajustes devem ser fruto de um processo de diálogo equilibrado e transparente da sociedade brasileira, estando o interesse público acima de todos. Este deve fazer parte de um projeto nacional, em que o desenvolvimento sustentável é a utopia a ser buscada.

Apoiamos o compromisso pelo fim do desmatamento e a conversão imediata de áreas naturais em nosso País. A nossa experiência no campo, como certificador de empreendimentos florestais e agrícolas em diversas regiões e escalas de produção, tem mostrado que o Código Florestal pode ser cumprido, sem comprometer a viabilidade econômica da atividade agropecuária ou florestal. Ajustes são necessários por causa do tamanho e da diversidade do nosso território e do diferente impacto dos variados sistemas e práticas de produção agropecuárias e silviculturais e as suas escalas. É realmente complicado impor leis à natureza, que ainda nos falta muito conhecer e ter capacidade de previsões!

Aplicação - Conhecemos um grande número de casos em que o Código Florestal é cumprido integralmente ou os empreendedores estão em processo de adequação, seguindo os aspectos legais para a proteção e a conservação de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e a averbação e o destino de áreas para Reservas Legais.

Seguindo a nossa abordagem para outros aspectos da certificação socioambiental, mais que o formalismo, enfatizamos a análise da contribuição das áreas naturais protegidas ou em recuperação e a sua integração com as práticas produtivas, para a conservação dos recursos naturais. Entendemos a compensação de Reservas Legais e a busca de outros instrumentos para a sua viabilização, como medidas necessárias para as regiões em que o setor agropecuário está consolidado. Entretanto, deve-se garantir o mínimo para o cumprimento das funções de conservação do solo, da água e da biodiversidade em condições locais.

Também somos favoráveis ao manejo das Reservas Legais, na perspectiva de agregação de valor às florestas e de uma pujante economia de base florestal, integrada à agropecuária. Para tanto, é fundamental termos um mosaico de Unidades de Conservação em todo o País, incluindo as de caráter exclusivo de conservação da biodiversidade.

Finalmente, reconhecemos a necessidade do "Novo Código Florestal" vir acompanhado de instrumentos complementares para a sua implementação, como o crédito e a remuneração por serviços ambientais, assim como uma política agrícola que garanta renda e minimize os riscos ao produtor rural sem paternalismo. Afirmamos a necessidade de termos um setor agropecuário produtivo, eficiente, que gere riqueza, emprego e renda e cumpra com o papel social definido na nossa Constituição. Além dos governos e das leis, esperamos que toda a cadeia produtiva assuma a responsabilidade com o desenvolvimento sustentável e os consumidores cobrem por opções de compra responsáveis.

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Comentários

Artur Queiroz de Sousa

Cambuquira - Minas Gerais - Produção de café
postado em 04/03/2010

Prezado Dr. Luís Fernando, parabéns pelo seu artigo. Concordo e penso que todos produtores devem fazer cumprir a legislação ambiental, averbar suas reservas e APPs, mas é preciso definir bem até quantos porcento da propriedade essa área deva atingir, para que seja sustentavel e economicamente viável.
No sul de minas, se formos considerar APP separado de Reserva Legal, mais de oitenta porcento das propriedades, passam a ser consideradas área de preservação ambiental. E aí, como fazer? - Seria melhor então transformar todo o sul de minas em um parque florestal. É preciso haver coerência, bom senso e acima de tudo estudo técnico, para viabilizar aquilo que se tornou viavel a mais de dezentos anos.

Alvaro Cardoso Fernandes de Pádua

Presidente Prudente - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 05/03/2010

Prezado Dr Luiz Fernando, concordo plenamente com as palavras do Artur Queiroz. Faz necessário neste momento muito conhecimento sobre as inúmeras situações que existe em termos da alteração do Código Florestal.

Sem sombra de dúvida que a APP em determinadas regiões, caso de Minas Gerais, e muitas outras devem receber significado diferente, pois caso contrário o Brasil juntamente com seus produtores serão penalizados injustamente.

Considero em alguns casos um verdadeiro alto flagelamento o que alguns ambientalista propõem. Fico imaginando nossos concorrentes lá fora, devem estar adorando tudo isto.

Por outro lado, penso que qualquer que seja a obrigatoriedade em termos de preservação ambiental teria que ser visto como "!SERVIÇO PRESTADO" e sendo assim deve ser INDENIZADO por parte de todos incluindo os ambientalistas. Aí eu quero ver se o discurso muda ou não muda.

Meu avô já falava, Costesia com chapéu alheio é facil!!! INDENIZAÇÃO JÁ!!

RODRIGO VIEIRA DE MORAIS

São José do Rio Pardo - São Paulo - Consultoria/extensão rural
postado em 05/03/2010

O pagamento por serviços ambientais é a melhor forma de adequar a situação. O discurso deve ser neste sentido.

Devemos acabar com os argumentos de que a produção vai cair, vamos alimentar o mundo, o produtor vai quebrar. Este argumento é tudo enganação de classes que querem o desmatamento da amazônia.

Artur Queiroz de Sousa

Cambuquira - Minas Gerais - Produção de café
postado em 06/03/2010

Caro Alvaro,
Voce está coberto de razão, e seu avô mais ainda.Sabe o que eu acho dificil. É que não existe APP nem reserva legal no mundo. Só aqui. Mas mesmo assim eu não sou contra. O que não concordo, é ter que competir com um produtor de 100 ha que produz em 100 ha nos USA, Europa, Japão, etc..., e eu ter que produzir o que produzem em 100 ha, em 80ha. Mas até aí tudo bem, eu vou vencendo com a produtividade e conhecimento. afinal de contas são só 20% de diferença. Mas aí vem outra coisa, todos eles são subsidiados, mas nós não, vão aí mais 20%, Agora são 40%, Mas aí eu tenho que comprar defensivos, fertilizantes com 10% a mais do que eles, só porque aqui tem uma tarifa que beneficia os portos, e lá não tem, são mais 10% . Total até agora 50%. Aqui tem bolsa família, e o governo fez este projeto, e coberto de razão. Só que ele não paga a conta e nós é que temos que pagar com a defasagem de preços, porque nossos produtos, são deflacionados, tem mais os juros mais altos do planeta. E vem nos dizer que temos que produzir, mesmo sendo idiotas, tomando prejuizo, se não o MST vem e tomam nossas terras. A onde está a sustentabilidade deste negócio? Será que teremos segurança alimentar até quando? - Ainda por cima somos taxados de caloteiros. É o fim do mundo. Ainda bem que seu avô não está vendo isso. Um abraço. Artur Queiroz de Sousa

Cesar Galli

Campinas - São Paulo - Produção de café
postado em 07/03/2010

Caro dr. Luiz Fernando:
Gostei do artigo e da postura do Imaflora. Concordo integralmente com a parte que se refere às APPs, mas protesto contra a Reserva Legal em separado das APPs. Se o objetivo é formar parques ou áreas em que a fauna e a flora se desenvolvam, não faz sentido dividir essas áreas em pequenas partes, mas, sim, colocá-las num ou mais grandes parques públicos. Como o benefício é de todos, não é correto onerar apenas o produtor rural.

José Adalberto Silva

ribeirão preto - São Paulo - Consultoria/extensão rural
postado em 09/03/2010

Caro dr. Luiz Fernando:
Espero que dentro dos próximos anos seja decidido este assunto de imensa complexidade contemplando uma gama de variáveis a saber:
1-este novo código irá penalizar quem está produzindo nos 20% que deveria ser sua reserva?
2-é facil propor desmatamento zero quando se tem toda area produzindo e como fazer para agilizar os que podem e querem abrir sua area remanescente?
3-carvão? Este é o principal vilão do desmatamento e não a pecuária que leva
a culpa pelos ambientalistas pois são os primeiros a ocuparem a area depois da
extração do carvão que mantem as grandes siderurgicas a pleno vapor...
4-AGUA o mais importante todo município deveria ter condições(financiamento federal) para tratar seu esgoto doméstico antes de verter para os mananciais

na minha modesta opinião o município é que deveria criar com apoio do estado e do governo ferderal as formas de controle e fiscalização pois é o melhor conhecedor do seu bioma.
José Adalberto Silva
médico veterinário,pecuarista,associado da APROVA

oswaldo martins lopes

Ariquemes - Rondônia - Produção de gado de corte
postado em 10/03/2010

Dr. Luiz Fernando, concordo plenamente quanto a preservação do meio ambiente, mesmo tendo conhecimento de que muitas regiões no planeta não o fazem, principalmente a Europa e os Estados Unidos. Nós da amazônia legal, principalmente MT, RO, AC, tememos que o novo Código Fflorestal seja por demais benevolente com os Estados do Sul, Sudoeste e parte do Centro Oeste e também com as áreas urbanas e excessivamente rigoroso com a região amazônica. Outro ponto: não consigo aceitar/compreender o entendimento de que as APPs não possam ser integradas à Reserva Legal, principalmente as que estão dentro da dita reserva, pois as duas partes continuarão fazendo parte de um todo. O novo Código deveria considerar como estando regular todas as propriedades que preservaram na amazônia legal os 50% (cinquenta porcento), não importando quando desmataram, desde que não seja nos últimos dois anos, pois todos que migraram para esta região, desfizeram-se dos seus bens, ou parte deles, vindo para R0, MT porque a lei ambiental e o Incra permitiam ter 50% de suas propriedades formadas com qualquer das culturas, inclusive pastagens. Deve ser exigido, sim, o reflorestamento dos que ultrapassaram esse percentual. Espero que o nosso querido Brasil não passe para a hitória como o bode espiatório das demais nações que não preservaram suas matas e fontes de água, e, não há de minha parte xenofobismo algum.

Eder Ghedini

Tapejara - Rio Grande do Sul - Médico Veterinário.
postado em 10/03/2010

Olá,
Quanta polêmica em relação ao assunto, vejo que com a evolução cultural e não só também, o meio ambiente pede com urgência medidas eficazes e que de certa forma estabilize os efeitos nocivos já estabelicidos. Pois bem, estamos, creio eu, com o passar dos tempos, a sociedade como um todo, está evoluindo culturalmente, penso então que nossa visão quanto a preservação, também esteja evoluindo, e cabe ressaltar, é preciso! Faço a seguinte pergunta: Porque os órgãos governamentais e toda essa política ambiental não se voltam para aquilo que mais é de nocivo hoje ao meio ambiente? A queima sem limites do famoso CO2, está no topo dos chamados gases nocivos. Mas é claro, exigindo o plantio de árvores de certa forma contribuirá para a sua "reciclagem", e está correto, mas sobrou para quem? Para o proprietário rural, talvez nós produtores desta forma, estaremos no caminho da auto-sustentabilidade, não sei se isso serve de consolo, mas é o caminho mais provável! Talvez tenhamos que comprar esta idéia e investir nela, não acham? Forte abraço a todos.

eduardo

Rancho Alegre - Paraná - Produção de café
postado em 11/03/2010

Concordo com o desmtamento zero. E acho que 20% da propriedade pode gerar ilhas de matas que não cumprem com o papel de preservar espécies. Tem árvores que exigem um mínimo de umidade e sombreamento, animais que exigem grandes extensões. A criação de áreas continuas são mais viáveis. Talvez criar a nivel de municipio ou microrregiao seria ideal. Propriedades com problemas de erosão ou baixa fertilidade do solo, impróprias para a atividade rural poderiam ser utilizadas. E a legislação não deixa claro as atividades economicas que poderiam ser implementadas nas Reservas Legais. Produção de madeira e produtos não madeiráveis, biodiesel, pastagem, apicultura, piscicultura, etc

Decio barb0sa freire

Belo Horizonte - Minas Gerais - Produção de café
postado em 22/04/2010


* 2002_Res_CONAMA_303.pdf2002_Res_CONAMA_303.pdf

Esta ´é a resolução que detona os fazendeiros das zonas de montanha de nosso pais.
È a inimiga a ser derrubada , muito mais que o codigo florestal de 1965 que definia como APPs apenas os cumes dos morros.
Vejam bem que uma simples resolução, sem qualquer participação do legislativo, é capaz de aniquilar com milhares de produtores.
È legal?
Não sou jurista mas não acredito que a maneira de se regulamentar um código seja a resolução de orgãos. Para que o congresso?
Vejam especialmente as "preciosas definições" de morros, montanhas.dECIO


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