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Stephanes x Minc: Reforma do Código Florestal

Por Marcello de Moura Campos Filho
postado em 28/01/2009

43 comentários
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O jornal O Estado de São Paulo publicou no dia 27/01/2009 notícia de que o ministro do Meio Ambiente quer envolver especialistas e os governos estaduais na mediação de sua divergência pública com o Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, em torno da reforma do código florestal e disse que a troca de acusações na imprensa é fruto de uma indisposição pessoal de Stephanes, sob a influência da pressão dos grandes proprietários rurais, que querem aproveitar a necessidade de mudanças no Código Florestal para reduzir ainda mais a preservação de áreas sob ameaça, como a da Amazônia.

É preciso que fique bem claro que o Ministro Sthephanes representa no País a agricultura e a pecuária, envolvendo grandes, médios e pequenos produtores, e a responsabilidade de garantir o abastecimento para nossa população. E o descontentamento com o Código Florestal vigente se manifesta em grandes, médios e pequenos produtores, que trabalham para abastecer o País e outros países que necessitam importar alimentos, e que por incrível que pareça, no presente momento, tem muita gente morrendo de fome no mundo.

É preciso que o ministro Minc saiba que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.006 de 2008 de autoria do falecido Deputado Max Rosenmann, que não teve nenhuma influência do ministro Stephanes, e que propõe mudanças no Código Florestal que são do interesse dos produtores rurais, sejam eles grandes, médios ou pequenos, que considera a realidade produtiva e ambiental e que de forma nenhuma põe em risco a preservação de áreas como a da Amazônia. Esse projeto propõe alterações no percentual de reserva legal conforme o tamanho da propriedade e a sua localização geográfica no território nacional. Mantém 80% para a região Amazônica, propõe 20% para o cerrado e para as demais regiões, 5% para propriedades até 3 módulos rurais, 10% para propriedades maiores do que 3 módulos rurais e menores do que 800 hectares e para propriedades acima de 800 hetctares os 10% acrescido de mais 1% para cada 100 hectares que superarem 800 hectares até o limite de 20%.

Segundo estudo realizado pela Embrapa, "A dinâmica das florestas no mundo", "dos 100% de suas florestas originais, a África mantém 7,8%, a Ásia 5,6%, a América Central 9,7% e a Europa, o pior caso do mundo, apenas 0,3%. Com invejáveis 69,4% de suas florestas originais, o Brasil tem grande autoridade para tratar desse tema frente às críticas dos campeões do desmatamento mundial".

Dos 8.514.876 Km2 do território nacional, 6.304.000 Km2 eram originariamente cobertos de florestas, das quais remanescem 4.378.000 Km2. Conclui-se que cerca da metade do território nacional é coberta por suas matas.

E o Brasil, coibindo o desmatamento em seu território, deverá deter, em breve, quase metade das florestas primárias do Planeta. Ainda segundo o texto da Embrapa, "o paradoxo é que, ao invés de ser reconhecido pelo seu histórico de manutenção da cobertura florestal, o país é severamente criticado pelos campeões do desmatamento e alijado da própria memória".

O estudo do Instituto de Economia Agrícola (IEA) constitui um dramático apelo à nossa reflexão: só o Estado de São Paulo registraria perda, em toda sua escala econômica, de 800.000 empregos e queda de renda anual de R$ 20 bilhões (Boletim Informativo da FAEP nº 981, fl. 7). O Estado do Paraná perderia, segundo estudo desenvolvido por esta Federação, mais de 1.700.000 hectares de área produtiva, correspondente a uma receita anual de cerca de 6 bilhões de reais. E Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e todos os demais Estados e regiões que não se situam na floresta tropical da Amazônia, quanto mais perderiam? A quem interessa isto? Ao agronegócio de países concorrentes, por certo. E o nosso País poderia suportar a brutal redução de produção de alimentos, na contramão da crescente demanda interna e externa, a legião de desempregados tangida para as periferias das grandes cidades, a inchá-las de miséria, de necessidades não supridas pelo Poder Público de menor arrecadação?

Teria algum embasamento científico condenarmos ao abandono milhares de hectares de terra, em produção há mais de 50 anos, para sua regeneração natural que demandaria um século, em prol de uma posição comprovadamente ideológica e retórica em moda? Isso não encareceria o custo de produção nessas áreas e levaria os produtores rurais dessas áreas procurarem terras mais baratas, exercendo pressão para o desmatamento da Amazônia?

Essas questões foram levantadas na justificativa do Projeto de Lei 4.006 de 2008, que na verdade respeita a manutenção das nossas florestas, riqueza cobiçada pelas nações, mas também respeita a manutenção de parte das terras que estão produzindo há mais de cinquenta anos e que deverão ser destinadas ao abandono diante dos ditames do absurdo Código em Florestal em vigor.

É preciso que os produtores rurais, através de suas entidades, se manifestem a favor da reforma do Código Florestal, no sentido de conciliar a preservação da produção agropecuária competitiva com a presenvação de nossas florestas, tal como propõe o Projeto de Lei 4.006 de 2008. Seria muito mais produtivo discutir a reforma do Código Florestal em cima desse projeto que já tramita no Congesso Nacional, do que os Ministros do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento partirem para discussões ideológicas e acusações sem fundamento.

Ao País não interessa que seus ministros tenham desentendimento sobre essa questão. Mas para isso é preciso que os ministros, despidos de preconceitos, se proponham ao entendimento da questão e assim deem uma colaboração efetiva para que a reforma do Código Florestal possa atender as necessidades nacionais em termos de produção e meio ambiente.

Marcello de Moura Campos Filho
Presidente da Leite São Paulo

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Comentários

gustavo

Quirinópolis - Goiás - Técnico
postado em 28/01/2009

Não sou favorável ao desmatamento, sou favorável ao uso consciente das áreas de produção no Brasil. Areas que são utilizadas há mais de 50, 60, 80 anos no país a diminuição da reserva legal implicaria no aumento da produção de grãos, carne e leite de acordo com a Lei 4.006 de 2008, será muito bom para o desenvolvimento da agricultura e pecuaria no Brasil.

Resposta do autor:

Prezado Gustavo

Agradeço os comentários.
De fato precisamos evitar o desmatamento para preservar o meio ambiente, mas o abandono de percentuais elevados de áreas que produzem a mais de 50 anos, em muitos casos a mais de 100 anos, para regeneração de vegetação nativa pode prejudicar muito a produção agropecuária, elevar os custos de produção e encarecer o alimento. É preciso muito equilibrios nessa questão.

Abraço

Marcello de Moura Campos Filho

Anderson Alex Oliveira Duque

Lima Duarte - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 28/01/2009

Caros colegas,
Penso que a reforma do Código Florestal seja de suma importância para nós produtores rurais, principalmente sobre asuntos mais relevantes como manutenção da Reserva legal e Áreas de preservação permanente. Como produtor me sinto bastante constrangido ao ver a propriedade de minha família em descompaço com a legislação e apreensivo também, pois a qualquer momento posso ser autuado por uma ou outra infração ambiental, pois a propriedade fica em uma área com relevo acidentado, como a maioria da região sul e Minas Gerais, que se for cumprida a risca a legislação ambiental inviabilizará a grande maioria das propriedades rurais.

Pergunto ao autor, Sr. Marcello de Moura Campos Filho, está em pauta alguma modificação nas áreas de preservação permanente, que até 1989 a legislação previa outras dimensões.

Um abraço a todos e que tenhamos boas notícias deste grupo de trabalho, pois o pior é a grande parte da classe rural produzirem produtos tão nobre e serem tratados como ilegais.

Resposta do autor:

Prezado Anderson Alex Oliveira Duque

Agradeço seus comentários, e realmente a questão das áreas de preservação permanente e de reserva legal devem preocupar todos os produtores rurais brasileiros, pois da forma que está pode inviabilizar a competitividade e a viabilidade econômica de grande número de propriedades rurais nas regiões centro-oeste, sudeste e sul, com graves consequências sociais, o que acabará prejudicando a toda população dessas áreas.

As áreas de preservação permanente são definidas pelo art. 2º, da Lei nº 4.771, de 15/09/1965 ( Código Florestal ), que de fato foi modificado pela Lei 7.703 de 18/07/1989 e no que tange à alínea "c", deve observar a Resolução CONAMA n.302 de 30/03/2002.

O Projeto de Lei 4.006 de 2008 propõe a seguinte redação para o artigo 2º do Código Florestal ( Lei 4.771 de 15/09/1965 ):

"Art.2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e as demais formas de vegetação naturarl situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água natural desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:

1 - de 15 (quinze) metros para os cursos d´água de menos de 10 (dez) metros de largura;

2 - de 30 (trinta) metros para os cursos d´água que tenham de 10 (dez) a 60 (sessenta) metros de largura;

3 - igual à metade da largura do curso d'água, até o limite máximo de 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham mais de 60 (sessenta) metros de largura.

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d´água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d´água", qualquer que seja a sua

situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maio r
declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

§ 1º Nas áreas de preservação permanente já desmatadas até a data da publicação desta lei, fica o proprietário particular obrigado a recuperar a vegetação nativa na largura estipulada nos incisos da alínea a, b e c, com mudas fornecidas gratuitamente pelo Poder Público Estadual e financiamento concedido pela União, e a propiciar a regeneração natural das áreas referidas nas alíneas d a h com o seu isolamento, se necessário;

§ 2º É vedada a supressão total ou parcial da vegetação nativa situada às margens dos cursos d'água ou em área de preservação permanente, exceto nos casos previstos no art. 4º.

§ 3º A vegetação nativa ao longo dos cursos dágua que ultrapasse as medidas estipuladas na alínea a poderá ser incluída no cômputo da reserva legal.

§ 4º Na área de preservação permanente prevista naalínea e deste artigo, fica permitida a permanência de 3

pomar, parreiral, bananal, cafezal ou outra cultura que ofereça proteção ao solo.

§ 5º No perímetro urbano definido por lei municipal, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites deste artigo, a partir da vigência desta lei.

Abraço,

Marcello de Moura Campos Filho

L. Ferreira de Aguiar

Patrocínio - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 28/01/2009

Acho que não deve ter sido fácil para o ministro Stephanes, substituir o ex-ministro Roberto Rodrigues uma unanimidade entre a maioria dos produtores rurais desse país. Mas felizmente agora tenho lido muitas noticias de suas ações e acho que este está mostrando pra que veio, e felizmente com uma atuação elogiável.

Acho que chegou a hora das Federações de Agricultura dos estados e os Sindicatos Patronais e também as cooperativas de produtores se unirem em torno de um objetivo comum, que é lutar por um Código Florestal condizente com as condições econômicas e ambientais de cada estado. Como o Brasil é um país de extensão continental que abriga muitos tipos de fauna, flora e micro climas, cada região acredito deve ter regras diferenciadas. Mas que deem condição de sobrevivência a seus moradores, respeitando as tradições centenárias de cada região. Minas Gerais, o meu estado, por exemplo, tem a maioria de seu território coberto por montanhas e algumas áreas de cerrado planas próprias para a agricultura empresarial, que hoje conseguem altos índices de produção, porque não facilitar a exploração dessas áreas e conservar as montanhosas, mas sendo exploradas como sempre foram com pastagens naturais para a criação de gado. Preservando as nascentes e a fauna.

Quando vejo ecologistas de asfalto e ONGS, (financiadas com certeza por alguma empresa multinacional de origem em países que destruíram sua população nativa e suas florestas), com um discurso vazio e sem sentido, fico pensando se estão defendendo os interreses desses países ou se são mesmo ignorantes ou mal esclarecidos, ou ecologistas por modismo. Outra dúvida que sempre tive é se plantar café, soja, milho ou cana como é feito na minha região, em campo limpo sem nenhuma vegetação não é mais benéfico para o clima. Será que um pé de café não retira mais gás carbônico do ar que uma vegetação rasteira e seca? Será que mil automóveis fazem melhor para o meio ambiente que um milhão de pés de café?

Acho que existem muitas perguntas sem resposta e muita demagogia quando se trata de meio ambiente. Que os responsáveis por esse assunto deixem de lado as ideologias e resolvam esse assunto com profissionalismo e responsabilidade.

L. Aguiar

Resposta do autor:

Prezado Lucas Ferreira de Aguiar

Agradeço pelos comentários do meu artigo.

Não sei se um pé de café tira ou não mais gás carbônico do que uma vegetação seca do cerrado. Mas li notícia de pesquisa científica que comprova que um pasto de braquiária bem manejado e adubado retem mais gás carbônico do que a vegetação nativa do cerrado.

A questão ambiental deve efetivamente ser tratada com a razão e não com a emoção. Penso que o Código Florestal deve, sobretudo no que tange a áreas de preservação permanente e reserva legal, ser regionalizado, e que nossas federações de agricultura e sindicatos rurais devem lutar por isso. Mas não podemos esquecer que para que isso aconteça, e para que a ação seja vitoriosa, os produtores devem manifestar isso clara e insistentemente aos dirigentes dessas entidades.

Também partilho com você a admiração pelo trabalho do meu amigo Roberto Rodrigues como ministro, e pelo empenho demonstrado pelo ministro Reinhold Stephanes na solução dos problemas aricultura e pecuária brasileira.

Abraço

Marcello de Moura Campos Filho

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