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Câmara analisa proposta que isenta de IPI equipamentos para agricultura familiar

postado em 14/01/2014

4 comentários
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5628/13, do Senado, que garante ao agricultor familiar e ao empreendedor familiar rural isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquina e equipamento agrícola, fabricados no Brasil ou países do Mercosul.

As máquinas, equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos devem ser exclusivamente utilizados na agricultura familiar brasileira. A isenção de IPI também vale na compra de pneus novos para as máquinas, equipamentos e veículos.

De acordo com a proposta, a compra com o benefício da isenção só pode ser realizada uma vez ao ano, ou, excepcionalmente, nos casos de destruição completa do bem ou de desaparecimento por furto ou roubo.

Para conseguir a isenção é preciso comprovar a condição de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural a partir de certificado dado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou documento da propriedade rural registrado em cartório.

Aumentar produtividade

Segundo a autora, senadora Ana Rita (PT-ES), a proposta busca reduzir os custos do investimento necessário para aumentar a produtividade do agricultor familiar. “A isenção do IPI constitui medida efetiva para minorar as dificuldades de investimento do agricultor familiar.”

A senadora disse que a redução do IPI para as indústrias automobilística e de eletrodomésticos, medida tomada pelo governo para aumentar o consumo interno brasileiro, “polui muito mais, congestiona e não gera alimento”.

Corte do benefício

O agricultor que revender, até dois anos antes da data da compra, os equipamentos a pessoa ou empresa não enquadrada nas especificações da proposta, deverá pagar o valor do IPI, com acréscimos legais.

Também fica sem a isenção do imposto quem utilizar o equipamento para atividade diferente da definida para o benefício. Quem deixar de pagar o imposto nesses casos poderá ter de pagar multa e juros.

A isenção não é válida para o IPI sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem usados na industrialização dos equipamentos. O imposto também incidirá sobre acessórios opcionais que não sejam de série ou originais.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

As informações são da Agência Câmara.

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Comentários

Maury Alves Peixoto

Corumbaíba - Goiás - Produção de leite
postado em 14/01/2014

Otimo a isenção do IPI para equipqmentos agricolas é de suma importancia para alavancar a produção.

TADEU CELESTE BEAL

Santa Lúcia - Paraná - Revenda de produtos agropecuários
postado em 15/01/2014

Esperamos que seja feito algo para realmente alavancar a produção  de alimentos nesse nosso imenso pais , pois e uma vergonha um insuflador ou teteira de borracha para ordenha ser taxado  em 18% de IPI como esta ocorrendo isso é inconcebível .

Filipe Jorge de Carvalho

Alegre - Espírito Santo - Consultoria/extensão rural
postado em 15/01/2014

Filipe Jorge de Carvalho - Alegre ES - Médico Veterinário e Agropecuarista.

Ótima notícia, espero que esse Projeto de Lei 5628/13, seja realmente aprovado, pois acredito que o sistema de agricultura familiar, seja a saída para o crescimento do Agronegócio em geral. O ideal seria não somente a isenção do IPI em equipamentos e maquinários, mais também nos Insumos, em medicamentos em Matéria Prima, etc.
Abrangendo essa isenção para toda a classe de Produtores Rurais, não somente a Familiar, buscando o desenvolvimento do meio rural como um todo!!!

nelsomar pereira fonseca

Mutum - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 29/01/2014

Parabéns pela iniciativa, pelo projeto, espero que não demore a ser votado e ser colocado em prática, pois temos visto tanta coisa ficar trancado em discussão, tanta gente querendo aparecer. Precisamos também de isenção de impostos nos produtos para alimentação, fertilizantes, vacinas, rações etc...
Nelsomar Pereira Fonseca

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