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Câmara aprova MP que amplia auxílio a agricultores atingidos pela seca

postado em 20/03/2013

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O Plenário aprovou ontem (19) a Medida Provisória 587/12, que concede um pagamento adicional aos beneficiários do Fundo Garantia-Safra e do Auxílio Emergencial Financeiro pela quebra da safra 2011/2012. O benefício vale para os agricultores familiares de municípios atingidos pela seca na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a MP. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O parecer, de autoria do relator da comissão, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), incorpora um aumento desses pagamentos adicionais dado por meio da MP 603/13, de janeiro deste ano. Inicialmente, a MP 587 previa adicionais de R$ 280 no caso do fundo e de R$ 160 para o auxílio. Os novos valores passam a ser de R$ 560 (fundo) e R$ 320 (auxílio).

Com isso, os agricultores receberão um total de R$ 1.240,00, se participantes do Garantia-Safra, ou R$ 720, se contemplados pelo auxílio emergencial. Os valores normais são, respectivamente, R$ 680 e R$ 400. A Sudene abrange os nove estados do Nordeste, além de municípios do Vale de Jequitinhonha, em Minas Gerais; e do norte do Espírito Santo.

Culturas básicas

O Fundo Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/02 e garante indenização aos agricultores familiares dessa região que comprovem perda de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão devido às intempéries climáticas.

A novidade no relatório é a inclusão das culturas destinadas à alimentação animal entre as que poderão receber recursos de garantia se ocorreu perda de safra. Entretanto, pela redação dada à lei, acaba a prerrogativa do órgão gestor do fundo para definir outras culturas passíveis de receber dinheiro do Garantia-Safra.

Prazo de adesão

A MP permitiu, até 30 de dezembro de 2012, excepcionalmente para a safra 2012/2013, a adesão dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra após o plantio. Segundo o governo, o objetivo é evitar prejuízos aos agricultores familiares atingidos pela seca nesta safra, pois o período de chuvas da região da Sudene foi considerado muito irregular.

O parecer da comissão também revoga dispositivo da Lei 10.420/02, permitindo a adesão ao Fundo Garantia-Safra de agricultores familiares que usam irrigação em suas culturas. O adicional previsto na MP deverá ser liberado em quatro parcelas mensais para os 768,3 mil produtores cadastrados no fundo.

Renda menor

Já o Auxílio Emergencial Financeiro, criado pela Lei 10.954/04, destina-se a socorrer famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos. Ele também é pago quando ocorrer perda de safra em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Executivo federal.

Impacto orçamentário

Com o pagamento adicional ao Garantia-Safra e ao Auxílio Emergencial, a estimativa do impacto financeiro em 2012 e em 2013 será de cerca de R$ 748 milhões, considerando as MPs 587/12 e 603/13.

Setor alcooleiro

O parecer da comissão mista também incluiu, no texto da MP, autorização para a União conceder subvenção econômica extraordinária aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste.

Esse benefício já tinha sido concedido pela Lei 12.666/12, oriunda de mudanças na MP 554/11 quando de sua tramitação na Câmara. Essa subvenção (de R$ 5 por tonelada de cana) valeu para a safra 2010/2011 e abrangeu municípios do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Para a safra 2012/2013, o parecer restringiu a subvenção aos produtores fornecedores da região Nordeste, no valor de R$ 10 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas por produtor.

O recebimento do dinheiro estará condicionado à apresentação de nota fiscal à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), comprovando a venda às unidades agroindustriais da região.

Milho para animais

Outra incorporação de artigos da MP 603/13 no texto da MP 587/12 trata da autorização para que a Conab adquira, em 2013, milho em grão, a preço de mercado, para recompor estoques públicos.

Esse milho será revendido diretamente a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, localizados em municípios sob a atuação da Sudene.

O relatório de Gomes de Matos aumenta de 300 mil para 550 mil a quantidade máxima de milho que poderá ser comprada para essa finalidade. O relator também deixa claro que o milho deverá ser destinado exclusivamente à alimentação das criações.

Íntegra da proposta:

MPV-587/2012

MPV-603/2013

A reportagem é da Agência Câmara, adaptada pela Equipe AgriPoint. 
 

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