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CNA: argumentações contra a Lei de Crimes Ambientais

postado em 11/08/2008

5 comentários
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados votará na próxima quarta-feira (13) um requerimento de um anteprojeto de Decreto Legislativo para sustar o Decreto 6514, publicado em julho deste ano, alterando a Lei de Crimes Ambientais e definindo novas infrações e sanções administrativas. A revogação dos efeitos desta nova norma foi defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Para o assessor técnico da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Brito, a obrigatoriedade de averbar a reserva legal em 60 dias, sob pena de multa diária, que varia de R$50 a R$500 por hectare é um dos pontos mais graves para o setor agropecuário. Tal dispositivo representa, segundo o técnico, pelo menos 20% de redução da área de produção das propriedades rurais, uma vez que é o percentual mínimo de conservação das espécies nativas de determinada região.

Na apresentação aos parlamentares, Brito argumentou que esta medida fere o princípio do direito adquirido assegurado na constituição. "Muitos produtores estão nestas áreas há mais de 100 anos, bem antes da vigência do Código Florestal Brasileiro e agora querem atropelar este direito", justificou, acrescentando que a diminuição da área a partir da averbação impactará no aumento dos custos de produção e, conseqüentemente, no aumento dos preços dos alimentos.

Rodrigo ressaltou também a gravidade das multas impostas para quem praticar crimes ambientais, conforme consta em vários artigos do decreto. Segundo ele, além de não estarem previstas na Lei de Crimes Ambientais, estas multas são inconstitucionais, "por terem efeito confiscatório e suprimirem a ordem econômica", avaliou o assessor.

Segundo Brito, as multas impostas por hectare, como propõe o decreto, "equivalem ao resultado de 10, 20 anos de trabalho do produtor". Além das multas relativas a não averbação da reserva legal, o decreto estabelece outras multas por reincidência de uma mesma infração em cinco anos, aplicando-se o triplo do valor da multa para quem for reincidente em uma mesma infração ou a multa em dobro para quem cometer infrações distintas. Ele também alertou para a redução do desconto para quem converter o valor da multa em serviços ambientais. Pelo decreto, o percentual a ser convertido cairá de 90% para 40%, devendo o restante ser pago. "Em alguns casos, a multa é mais cara que o valor da terra. Isso reduzirá muitos acordos, inclusive na justiça", afirmou.

O representante da CNA também condenou o fato de, mesmo que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ainda não tenha julgado um processo administrativo relativo a uma suposta prática de crime ambiental, o decreto dá poder aos servidores do órgão para demolir obras localizadas em áreas de reserva legal ou de preservação permanente. "É uma volta à ditadura. Se um processo ainda não foi julgado, o servidor não pode fazer justiça com as próprias mãos", afirmou.

Outra irregularidade apontada por Brito foi a apreensão de animais para a pecuária. Na sua avaliação, a Lei de Crimes Ambientais não prevê a apreensão de animais domésticos, apenas de animais da fauna silvestre e exóticos. "Não há a previsão legal de apreender boi", afirmou. As informações são da Agência CNA.

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Comentários

Henrique Penido Rosa

Capitólio - Minas Gerais - Produção de café
postado em 11/08/2008

Nosso digníssimo sr. Presidente da República em um rompante de total desconhecimento dos problemas que assolam o produtor rural brasileiro disse:
"é a melhor bordoada em quem é picareta".

Picareta, sr. Presidente?

Produzir comida para depois sacanearem os produtores? Acredito que uma greve de uma, só uma safra, destruiria o Brasil, concordam?

André Luiz Abreu dos Santos

Cerquilho - São Paulo - Pesquisa/ensino
postado em 12/08/2008

Peço desculpas ao Sr Rodrigo Brito, mas acho que alguma coisa tem que ser feita para parar com esses dircursos de gavetas.

Os agricultores fazem e desfazem com a desculpa de estarem plantando para saciar a fome da população, quando na verdade eles só querem é produzir mais e mais para esportarem seus produtos e os dias vão passando e o Meio Ambiente fica cada vez mais esquecido, degradado.

O caso não está sendo visto apenas pela simples falta de espaço para plantar, mas o que está incomodando é que se houver algum ato inflatório, o agricultor será penalizado.

A Lei bem interpretada dá para conciliar o manejo do gado, o plantio de lavouras e a Reserva legal.
Um pouco de compromisso de todos não faz mal a ninguêm.

André Luiz A. Santos
Gestor Ambiental

Gilberto Guarido

Campo Mourão - Paraná - Consultoria/extensão rural
postado em 13/08/2008

Agricultores plantam porque esta é a sua atividade e que tem por finalidade o seu sustento, a partir de uma lucratividade esperada, justa e legitima.

A fome da população será saciada em qualidade e em quantidade enquanto houver sustentabilidade da atividade agropecuária.

Cuidar do meio ambiente é dever de todos. Porém, chamar de picareta o produtor que tem Reserva Legal não regularizada/averbada em 60 dias é no mínimo demagogia.

Concordo com o Sr Britto, os inquisidores de plantão, os pseudo-ecologistas e outros pouco providos de informação terão muito bons argumentos para atrapalhar ainda mais a vida de quem sofre as dificuldades de se manter produzindo.

Antonio Silvio Abeid Moura ( Silvio Moura )

São Paulo - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 13/08/2008

Peço licenca ao sr André Luiz, " Gestor Ambiental" da carta anterior, mas baixar uma lei pesada com exíguo prazo para cumprimento ou pior, uma lei que não leva em conta a subsistência de pessoas apenas para mostrar ao mundo que se faz alguma coisa?

Essa é para " Inglês ver ", literalmente falando! Porque os que agem fora da lei são justamente os que não são pegos por ela!

Aqui na cidade de São Paulo todo mundo é contra o desmatamento da Amazônia, mas ninguém quer sequer colocar o pé lá! Essa distorção brasileira entre o campo e a cidade é histórica e é mais lenha nessa fogueira ambiental.

Iria Maria Davanse Pieroni

Cuiabá - Mato Grosso - Advogada e Produção de Gado de Corte
postado em 03/09/2008

Peço "vênia" ao Sr. André Luiz - Gestor Ambiental, para lhe perguntar: quantos de nós conseguiria viver na Amazônia de forma sustentável? Como o Governo brasileiro conseguiria "distribuir" alimentos às classes menos favorecidas sem que ocorresse produção?

Outro dia, vi reportagem na TV que o povo que vive de forma "sustentável" no Nordeste recebe R$ 5,00/dia para colher e raspar a folha da carnaúba, que depois de processada é vendida na europa por $7.500 (sete mil e quinhentos euros por pote de meio quilo. Assim, vê-se o nível de miserabilidade que vive o povo brasileiro em detrimento de uns poucos atravessadores que estufam suas conta bancárias desfrutando dos prazeres da cidade grande em nome da "sustentabilidade". Este é só mais um exemplo.

Na Amazônia tem-se os povos ribeirinhos, sendo o tempo todo mostrado em reportagnes da TV, vivendo em condições sub-humanas também em nome dessa "sustentabilidade". Que tal o povo da cidade tb fazer a sua parte! Ou será que eles preferem a escassez de alimento?

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