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Código Florestal: deputados criam Câmara de Negociação

postado em 04/03/2011

6 comentários
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Foi instalada na quarta-feira (02/03) a Câmara de Discussão do Código Florestal formada só por parlamentares.

A Câmara de Negociação tentará acabar com as divergências que ainda existem em torno da proposta de mudança do Código Florestal, apresentada pelo deputado Aldo Rebelo e aprovada numa comissão especial no ano passado.

De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, o objetivo desse grupo de negociação é encontrar um consenso antes de a proposta ser votada no plenário. Por isso, ele convocou deputados de diferentes posições. São quatro representantes do setor agropecuário, quatro ambientalistas, dois da base de apoio ao governo e dois da oposição.

O grupo de trabalho já tem a composição definida: serão quatro parlamentares ambientalistas e quatro ruralistas. No primeiro time, estão Sarney Filho (PV-MA), Márcio Macêdo (PT-SE), Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e Ivan Valente (Psol-SP). No segundo, Reinhold Stephanes (PMDB-PR), Paulo Piau (PMDB-MG); Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Assis do Couto (PT-PR).

Há ainda dois postos vagos para a bancada de apoio ao governo e outros dois para a oposição: um deles deve ser o de Mendes Thame (PSDB-SP). A primeira reunião do grupo de trabalho - batizado de "Câmara de Negociação" ocorreu nesta quarta-feira a portas fechadas e foi comandada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS).

Em tese, a Câmara já pode votar o texto que atualiza o Código Florestal. O projeto já passou por todas as comissões - inclusive uma formada justamente para discutir o tema. Mas ainda restam itens controversos. Agora, com o novo grupo de trabalho, a missão é aparar as arestas e buscar um consenso que permita a votação.

Entre os pontos do Novo Código Florestal que provocam mais embates estão a anistia para desmatadores e o tamanho da reserva legal - área que o agricultor deve preservar em sua propriedade. O presidente Marco Maia pretende colocar o tema em pauta até o fim de março.

As informações são da Veja e do Globo Rural, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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Comentários

José Ricardo Skowronek Rezende

São Paulo - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 04/03/2011

A responsabilidade de legislar é do Congresso. Se conseguirem encontrar um consenso antes de encamiharem o projeto de lei para votação ótimo. Mas não podemos mais perder tempo e precisamos com urgência de um novo marco legal para a área. Se não houver consenso que prevaleça a vontade da maioria.

Franklin J. Azevedo

Barretos - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 04/03/2011

Conheçam um pouco desse deputado Tripoli, que faz parte desta comissão.
Vejam do que ele é capaz !!!

"Resumo" do Código Estadual de Proteção aos Animais.
Projeto de Lei 707/03, de autoria do Deputado Ricardo Trípoli.
Lei n. 11.977, S.Paulo, 25 de agosto de 2005.

Seção III
Do Transporte de Animais
Artigo 16 - É vedado:
I - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso, água e alimento;
II - conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar as necessárias modificações em seu material, veículos e equipamentos, adequando-as às espécies animais transportadas, dentro de 6 (seis) meses a partir da publicação desta lei;
III - conduzir, por qualquer meio de locomoção, animais colocados de cabeça para baixo, de mãos e pés atados, ou de qualquer modo que lhe produza sofrimento ou estresse;
IV - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por rede metálica ou similar, que impeça a saída de qualquer parte do corpodo animal;
V - transportar animal sem a documentação exigida por lei;
VI - transportar animal fraco, doente, ferido ou que esteja com mais da metade do período gestacional, exceto para atendimento de urgência;
VII - transportar animais de qualquer espécie sem condições de segurança para quem os transporta.
Seção IV
Dos Animais Criados para Consumo
Artigo 17 - São animais criados para o consumo aqueles utilizados para o consumo humano e criados com essa finalidade em cativeiro devidamente regulamentado e abatidos em estabelecimentos sob supervisão médico-veterinária.
Artigo 18 - É vedado:
I - privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;
II - submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais;
III - impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.
Seção V
Do Abate de Animais
Artigo 19 - É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, estabelecidos no Estado, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, choque elétrico (eletronarcose) ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
Parágrafo único - É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa), bem como ferir ou mutilar os animais antes da insensibilização.
E assim vai...., parece piada mas infelizmente não é !!!!!!!!!!

cezar augusto fernandes

Viçosa - Minas Gerais - Consultoria/extensão rural
postado em 05/03/2011

O problema é a "carta magna" que não foi mudada, qualquer processo que conseguir chegar até ela na terceira instâcia, encontrará o "paredão intrasponível da velha legislação". Quanto alguns problemas e arestas, como as áreas de presevação permanente e áreas de reserva legal, dependendo da região, as APPs são mais viáveis ecologicamente, frente ao interligamento de ecosssistemas, principalmente quando estes margeiam cursos de água. Conforme a região as áreas de reserva legal ficam isoladas, afastadas de aguadas, o que fatalmente interferirão na biota e na fisiologia de sua interação, podendo comprometer estes sistemas, mesmo que legamente amparados.
E preciso votar tambem, recursos para reposição de especies animais e vegetais nas áreas de reserva legal, onde foram exterminadas. Não é somente a reposição vegetal das áreas de reserva legal como temos visto, inclusive com especies exoticas de uso economico. Os ecossistemas anteriormente existentes tem de voltar a funcionar para que a natureza adquira e estabilise sua função. São questõs tecnicas mas que devem ser obseradas na minha opinião.

Atenciosamente
Cezar

Orlando Vieira de Figueiredo Silva

Nova Monte Verde - Mato Grosso - Produção de gado de corte
postado em 07/03/2011

Nos que vivemos da Terra e somos os maiores ambientalistas do Mundo, pois só no Brasil que existe Reserva Legal, precisamos tirar a bunda da cadeira e irmos até Brasilia e mostrar que queremos preservar, mas de forma com que consigamos fazer isso, e por isso eles precisam fazer a aprovação deste Codigo o mais rapido possivel, pois já esta virando novela, e estes ambientalista que procurem pagar nos que mantemos a mata pra consumir o Gas que eles estão produzindo, e vivendo com nosso dinheiro, por que quem paga imposto, produz e ainda mantem o meio ambiente somos nos, eles somente buscam recursos pra dizer que somos criminosos. Será o filho do Sarney preserva alguma coisa?

Zualdo Gradela Junior

Catanduva - São Paulo - Revenda de produtos agropecuários
postado em 07/03/2011

A votação do novo código florestal de extrema importância para meio rural, ela dará segurança jurídica ao agronegócio e aos produtores. Devemos acompanhar esta camara e tambem os nossos deputados eleitos e exigir que eles votem sem paixões e visem aos interesses do Brasil e dos brasileiros e não de estrangeiros como defendem alguns ambientalistas mercenários.

José Ricardo Skowronek Rezende

São Paulo - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 09/03/2011

Prezado Cezar Augusto Fernandes,

A constituição deve ser sempre respeitada. E cabe ao STF defende-la. Mas estamos falando apenas de votar uma lei elaborada pelo congresso brasileiro e dar um basta e mais de 20 anos de deceretos-lei, instruções normativas, portarias e outros regramentos que ninguém consegue entender ou cumprir, pois totalmente desconexos da realidade, estes sim em clara afronta a nossa constituição.

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