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Conab: presidente esclarece matéria relativa à participação da Commerce Comércio de Grãos Ltda nos leilões realizados de operações de PEP pela Companhia
A Conab é o órgão responsável pela execução da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Parâmetros de limites, condições e critérios do programa são definidos por normas e leis. Todos os leilões são públicos e realizados por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab, interligando 23 Bolsas de Cereais e Mercadorias, por intermédio dos corretores que registram o interesse de seus clientes em participar.
No caso particular, o leilão foi instituído pela Portaria Interministerial 318, de 11 de maio de 2010, que autorizou a Conab a proceder a divulgação de avisos. A empresa Commerce participou dos avisos 170, 175, 180, 187 e 194, divulgados com antecedência de cinco dias úteis da realização de cada leilão.
A participação de interessados no leilão está condicionada à regularidade das empresas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade com a Fazenda Nacional, Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A verificação prévia dessas condicionantes é atribuição e competência da bolsa responsável pela operação. Cabe à Conab, de posse da relação dos participantes, conferir, caso a caso, a observância dessa situação. Foi o que ocorreu nos leilões envolvendo a Commerce. A verificação inicial foi realizada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias em Uberlândia (MG). A participação da empresa nos leilões promovidos pela Conab pautou-se pela observância dos pré-requisitos estabelecidos, conforme cópia de documentos.
Pela dinâmica do processo, após a realização dos leilões, coube à Bolsa de Uberlândia emitir o Documento Confirmatório da Operação (DCO), com os dados da negociação, encaminhado posteriormente à Conab. Só a partir daí, fica a empresa arrematante consignada no DCO, a responsabilidade de procurar produtores interessados na venda do produto e, em caso de fechamento de negócio, proceder o pagamento do preço mínimo e promover o escoamento do produto no prazo estabelecido.
A comprovação do escoamento é realizada nas superintendências da Conab. Comprovada a regularidade operacional, a empresa por intermédio de suas representações regionais encaminha a solicitação de pagamento do prêmio correspondente para a Diretoria Financeira da Conab, em Brasília, responsável pela liberação.
No caso da Commerce, a empresa venceu cinco leilões, a saber: 15/07/10, valor pago de R$ 796.500,00; 22/07/10, valor pago de R$ 512.639,57; 29/07/10, valor pago de R$ 959.576,01; 05/08/10, valor pago de R$ 4.198.164,37; e 12/08/10, valor pago de R$ 947.650,60. A comprovação operacional (documentação exigida nos avisos específicos) foi conferida pela Superintendência Regional da Conab de Minas Gerais.
As informações foram concedidas pelo Presidente da Conab Evangevaldo Moreira dos Santos, publicadas pela Assessoria de Imprensa da Companhia, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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