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Lula sanciona lei que autoriza o Fundo de Catástrofe

postado em 27/08/2010

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (26), uma lei que autoriza a criação do Fundo de Catástrofe. Os recursos, constituídos em parceria público-privada, irão garantir às empresas seguradoras e resseguradoras cobertura suplementar dos riscos de seguro rural em casos de catástrofes climáticas, como secas, geadas intensas ou excesso de chuva. O governo federal vai aplicar até R$ 4 bilhões por meio de títulos públicos, sendo metade no primeiro ano de execução.

"O fundo permitirá que, nos próximos dez anos, o valor segurado das lavouras seja elevado de R$ 9,6 bilhões para R$ 50 bilhões", diz o Ministro da Agricultura Wagner Rossi. Serão beneficiados pelo Fundo de Catástrofe 300 mil produtores. Os recursos vão garantir a cobertura de aproximadamente 35 milhões de hectares, o que representa 56% da área cultivada de grãos, frutas, cana-de-açúcar, florestas e hortaliças no país. Atualmente, apenas 10% da área plantada têm cobertura do seguro rural. Além da União, seguradoras, resseguradoras, agroindústrias e cooperativas serão cotistas do fundo.

A iniciativa atende a uma antiga reivindicação dos setores agropecuário e securitário para proteger as operações de seguro rural, caso as lavouras seguradas sejam afetadas por eventos climáticos considerados catastróficos. A partir da instituição do fundo, as empresas securitárias vão contratar as operações, cientes de que suas responsabilidades terão limite determinado para sinistro, a partir do qual o fundo propiciará a cobertura suplementar.

A medida dá sustentabilidade e amplia a oferta de seguro rural no Brasil, de acordo com Welington Soares Almeida, diretor de Gestão de Risco Rural do Ministério da Agricultura. As empresas que atuam no mercado terão mais confiança para expandir as contratações nas regiões de clima mais instável ou para aquelas culturas mais sensíveis às adversidades climáticas.

"Hoje, poucas empresas de seguro atuam no segmento rural. O fundo vai atrair outras seguradoras e resseguradoras para operar no Brasil, aumentando a concorrência na oferta de produtos, o que reduzirá o custo das apólices", aponta. Almeida explica que, para entrar em operação, o fundo precisa ser regulamentado pelo governo federal.

O Fundo de Catástrofe, que substitui o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), será privado e administrado por pessoa jurídica, criada especificamente para esse fim. Pela nova legislação, o fundo terá um conselho diretor formado por representantes do governo e, pelo menos, um representante de cada segmento envolvido, como seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas agroindustriais.

Atualmente, o seguro rural no Brasil funciona com três pilares: os produtores rurais, o segmento securitário, representado pelas seguradoras e resseguradas, e o governo federal.

As seguradoras, beneficiárias da subvenção oficial, fecham os contratos com os produtores nas modalidades agrícola, florestal, aquícola e pecuária, sendo responsáveis por, em média, 10% do risco de perdas na lavoura por fenômenos climáticos adversos. As empresas resseguradoras, que atuam em conjunto com as seguradoras, assumem o restante desse risco.

O governo, por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), paga parte do prêmio contratado pelos produtores rurais junto às seguradoras. Esse valor varia entre 30% e 70% do prêmio, conforme a modalidade e cultura contratada e tem o limite de R$ 96 mil por produtor para agricultura e de R$ 32 mil para pecuária, florestal e aquicultura.

A reportagem é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), adaptada pela Equipe AgriPoint.

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