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Minc: ampliado prazo para averbação de Reserva Legal

postado em 10/10/2008

10 comentários
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O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou nesta quinta-feira (9) que foi concluída a proposta de revisão do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. O novo texto foi redigido conjuntamente por quatro ministérios - Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça - representantes dos secretários estaduais e municipais de Meio Ambiente e frentes ambientalistas.

Segundo Minc, mais da metade das sugestões e críticas apresentadas pelos ruralistas foram parcial ou integralmente assimiladas no novo texto, com destaque no que diz respeito ao prazo para averbação das Reservas Legais (RL). O setor da agricultura pediu que o prazo original de 120 dias fosse ampliado para cinco anos, mas o texto que será submetido ao presidente Lula dá um ano para a regulamentação.

Também foram acatadas sugestões relativas ao tamanho das multas e à possibilidade de se embargar apenas a área da propriedade onde foi cometido o crime ambiental, e não toda a propriedade. "Pareceu sensato aos quatro ministros não embargar toda a propriedade", explicou Minc. "São questões que não afrouxam o decreto como medida de combate à impunidade, e sim viabilizam a sua aplicação", disse. As informações são de Lúcia Leão, do Ministério do Meio Ambiente.

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Comentários

ANTÔNIO CARLOS PIERONI

Cuiabá - Mato Grosso - OUTRA
postado em 10/10/2008

Agora podemos planejar para começar arrumar sementes, videiros, pensar qual o sistema melhor para cada região, se reflorestar, se manejo sustentável, se compensação e não quebrar (falir), conforme estava preconizado, uma vez que o setor rural, além de não ter dinheiro disponível, ainda ia ficar a merce de multas o que tornaria inviável, insustentável o lado financeiro do negócio.

Marcos Francisco Peres

Marília - São Paulo - Produção de gado de corte
postado em 10/10/2008

É georreferenciamento, é LAU, é rastreamento, questões ambientais e trabalhistas mal resolvidas entre outros pepinos, tudo nas costas dos proprietários de terras. Esses mesmos que fazem a economia real e sem ela é que o mundo quebraria de vez e não teria o que comer. Esses mesmos que são tachados de criminosos e destruidores do meio ambiente por gente que não tem a mínima noção do que estão falando.
Da vontade de pendurar as chuteiras.

José Coutinho Neto

Macaé - Rio de Janeiro - Produção de leite
postado em 12/10/2008

Parece que todos foram ouvidos, até as ONG´s dos ambientalistas, mas e o principal interessado/prejudicado - os Produtores Rurais? Foi colocado um "bode na sala" e agora que o bode foi retirado nos parece que melhorou bastante, mas não é verdade, continuamos com muitas dificuldades para cumprir este decreto imposto goela abaixo.

Dois pontos continuam em destaque: o prazo e o custo imputado todo ao Produtor Rural. O próprio sistema estatal não consiguirá viabilizar este prazo para aqueles que necessitarem legalizar suas reservas e o custo não pode ser imputado ao Produtor Rural pois os maiores beneficiários serão os membros da sociedade urbana, esta é uma desapropriação sem indenização, inviabilizando muitos dos companheiros Produtores.

Por que não adotar soluções consensadas com os interessados, vide o exemplo do município de Extrema-MG, reportagem do Globo Rural de 12/10? Nada mais justo remunerar o produtor pela sua terra e que se torna o guardião daquelas fontes de água e de matas.
Por que temos que tomar atitudes policialescas e de massacre a quem produz? Nos tornaremos uma sociedade calcada na coação policial ou buscaremos o consenso, a formação/educação, a harmonia, a paz, a produção e a abundância?

Infelizmente o nosso país tem imposto demais, polícia demais e político demais.

wilson tarciso giembinsky

Paracatu - Minas Gerais - Produção de gado de corte
postado em 12/10/2008

O Estado quer georeferenciar as áreas rurais e fazer levantamento agroflorestal usando o bolso dos produtores.Basta o confisco que fizeram as APPs e RLs.

Se a propriedade possui as APPS e RL basta uma vistoria e um atestado ou certificado e pronto o restante dá para fazer com levantamento via satélite, rápido e barato e por conta do estado.

Em Minas Gerais temos que pedir licença ambiental para criar mais de 500 cabeças, para plantar mais de 100 hectares, também fazer limpeza de pasto!
Pedir licença para instalar roda dágua, fazer rego.
Em última análise precisamos de licença para produzir alimentos.

Se você se alimentou hoje agradeça a um produtor rural.

José Dilson Reis Ferraz

Volta Grande - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 12/10/2008

O que falta neste assunto de reserva legal, é orientação de como se procede para que faça o processo corretamente certo e onde está esta pessoa para efetuar o processo corretamente certo e com custo adequadro para o proprietário que normalmente é um rico sem dinheiro.

Minha proposta é de o meio ambiente proporcionar este processo todo, deste a medição ao registro em cartório, sem ônus para o produtor que queira se adequar ao meio ambiente (ajudando o mundo inteiro a respirar), enquanto o produtor vai se preocupando em produzir alimentos, que acho que já estará fazendo sua parte.

O nosso Sindicato Rural, presidido pelo Dr. Rodrigo Alvim, pessoa capacitada, como a maioria já o conhece, já está procurando este profissional, inclusive semana passada tivemos uma reunião com uma empresa de Muriaé, onde não houve acordo para o contrato do serviço, por não sentirmos firmeza no conhecimento do profissional, e no custo elevado da prestação do serviço, ficando muito oneroso para maioria dos produtores da região.

Já pensou em o produtor gastar sem poder para se adequar, e depois ser multado por não ter feito a coisa certa (por falta de conhecimento)? E se for feita errada pelo Meio Ambiente, ficaremos imunes as multas.
Com isto, queria pedir para que minha proposta, chegasse nas mãos do nosso Ministro Carlos Minc, que por sinal, está na maior e das melhores boas intenções de resolver este problema de Meio Ambiente, pensasse um pouco no lado do produtor, que ja vem sofrendo com crise em cima de crise.

José Dilson Reis Ferraz (produtor rural) representando a COOPERVOGA (Cooperativa Agropecuária de Volta Grande de Responsabilidade Ltda )e o SICOOB CREDIVOGA (Cooperativa de Credito de Volta Grande Ltda)

Antonio Carlos Gonçalves

Pelotas - Rio Grande do Sul - Consultoria/extensão rural
postado em 13/10/2008

Se o governo decide que as áreas de reserva legal tem que ficar a sua disposição, deve pagar o levantamento topográfico, a cerca que isolara a reserva e pagar um aluguel pela área fechada até o fim dos tempos.

Moacyr Fiorillo Bogado

Niterói - Rio de Janeiro - Produção de leite
postado em 13/10/2008

Eu só queria ententer. Quando nossos bisavós, ou ou os bisavós deles, empunharam o machado e desbravaram as terras que hoje produzimos, faziam em nome da construção desta nação, e que garantiu o tamanho e as fronteiras que hoje tem. Não se tratava de destruidoeres da natureza agindo a margem da lei. Quando se criou o conceito, que acabou virando lei, da Reserva Legal, este estava empregnado de bom senso.

A única maneira de uma propriedade não pressionar o desmatamento das que ainda não haviam sido abertas, era esta ser autosuficiente nos produtos silvícolas indispensáveis a manutenção da mesma, ex: madeira para as cercas, para as construções rurais, para a lenha (se lembra do fogão de lenha?), etc.
Primeira dúvida: Se averbar a RL eu posso explorá-la como diz a lei (desde que não seja feito o corte razo) resposta NÃO! A mata atlântica é imexivel!

Segunda dúvida: Se não posso mexer, isso representa uma desapropriação branca, sem indenização. Não seria justo, que este onus fosse irmamente compartilhado pelos demais cidadãos, meus queridos imãos da cidade? Temos que abrir aos demais brasileiros a oportunidade de nos ajudar a salvar o Planeta. Me ajudem a demarcar a RL, que eu vendo ela pra voces. Um abraço.

walterlan rodrigues

brasilandia - Mato Grosso do Sul - Produção de gado de corte
postado em 15/10/2008

O ministro Minc deveria pedir para o Globo Rural do dia 12 de outubro de 2008 que lhe presenteasse com o dvd do programa para ver o que pode ser feito em matéria de meio ambiente.

A parceria entre a prefeitura de Extrema-MG, proprietários rurais, ONGS e comunidade está dando certo. Se vamos preservar solo, água, matas ciliares e ar, estamos trabalhando em prol da humanidade. Não é justo que a conta seja paga sozinha pelo produtor rural.

O poder público cobra impostos daquelas empresas que poluem. O produtor rural produz o oxigenio que melhora o ar, zela da água para o consumo e tem que pagar a conta sozinho. Não está na hora de transferir parte do imposto dos agentes poluidores para custear as necessidades do meio ambiente?

levino dias parmejiani

Cacoal - Rondônia - Produção de gado de corte
postado em 16/10/2008

Proposta de mudança na legislação ambiental brasileira

Na Lei Federal nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro)
revoga-se o Inciso I do Art.nº. 16 com a redação dada a seguir:

Art. 16º - As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
I - Oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;

Na Lei Federal nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro) acrescenta-se o Art.nº. 16-A com a redação dada a seguir:

Art. 16-A - Fica inexigível a recomposição da Área de Reserva Legal nas propriedades situadas na Amazônia Legal que fizeram até setembro de 2008 a supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos. A nova Área de Reserva Legal será considerada a área de florestas e outras formas de vegetação nativa existentes na propriedade e que não foram objeto de supressão até a data de 22 de julho de 2.008, independente da porcentagem da propriedade. Revogan-se as disposições em contrário.

No Decreto Federal nº. 6.514 de 22 de julho de 2.008 o Art.nº. 152 passa a ter a redação dada a seguir:

Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor a partir de:
Um ano após a publicação deste Decreto para as áreas maiores que 5.000,00 ha.
Dois anos para as áreas maiores que 1.000,00 ha e menores que 5.000,00 ha.
Três anos para as áreas maiores que 500,00 ha e menores que 1.000,00 ha.
Quatro anos para as áreas menores que 500,00 ha.

Na Lei Federal nº. 9.605/98 insere-se o § 4º no Art.nº 70 com a redação dada a seguir:
§ 4º - O confrontante que tiver conhecimento de infração ambiental praticada ou sendo praticada por seu vizinho é obrigado a promover a denúncia ao Órgão Ambiental que lhe for mais acessível sob pena de ser co-responsabilisado, a menos que prove que não teve conhecimento do fato.

Em resumo, essas alterações propostas na Lei significam que abrimos mão do direito Legal de derrubar 20% da Amazônia, porém, em contra partida, o que foi derrubado até 22 de julho de 2008 fica desobrigado de reflorestar e livres de multas.

dilson seabra rocha

Viçosa - Minas Gerais - Produção de café
postado em 18/10/2008

1. apropriaçao de bem privado para beneficio do coletivo.

2. nao pagamento pela privaçao do uso do bem, ja que a posse e virtual.

3.Por que so o proprietario e responsavel pelo custeio do beneficio social?

4. Se o Governo se preocupa com puniçoes para os erros, deveria, neste caso, preocupar-se com incentivos para aqueles que adicionam beneficios. Os pontos anteriores têm a ver com a nossa Constituiçao, ou tudo pertence ao Estado. Esta historia de transferencia de renda do setor rural para outros setores continua a mesma desde Cabral. Como o lobby e fraco, fala o forte.

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