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Mudança na Lei do Queijo de Cabra pronta para o 2º turno

postado em 17/04/2014

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O projeto que faz adequações na lei que trata da produção artesanal de leite de cabra e de ovelha e de seus derivados recebeu favorável de 2º turno nesta terça-feira (15/04/14). A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou o Projeto de Lei (PL) 4.351/13, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), presidente da comissão. A matéria está pronta para apreciação do Plenário.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 4.351/13 permite a apresentação de planta baixa das instalações para a habilitação sanitária da produção de leite e de queijo artesanal de cabra e de ovelha. Além disso, considera o produtor de leite devidamente capacitado como responsável pela produção e torna obrigatória a utilização de leite obtido de rebanho sadio para o beneficiamento e produção de queijo e outros produtos lácteos.

O texto votado em 1º turno no Plenário (vencido) também acrescenta à Lei do Queijo de Cabra Artesanal (Lei 19.583, de 2011) a obrigatoriedade de regulamentação específica para a caprinocultura e a ovinocultura por parte da fiscalização sanitária do Estado. O objetivo é evitar a inadequada cobrança de procedimentos, exames clínicos e manejo desse segmento da produção animal.

O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido. Como ele explica em seu parecer, esse novo texto incorpora os entendimentos já discutidos no 1º turno e determina a revogação do artigo 7º da Lei 19.583.

Assim, caso esse substitutivo seja aprovado em 2º turno no Plenário, fica revogada a exigência de registro do rebanho no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), de apresentação de sanidade do rebanho expedido por profissional legalmente habilitado e de prestação de assistência técnica por profissional com ART averbada em seu conselho profissional.

Por outro lado, o substitutivo nº 1 propõe a inclusão de um artigo segundo o qual são condições para a produção do queijo artesanal de cabra e de ovelha a utilização de leite proveniente de rebanho sadio e o atendimento das condições de higiene recomendadas pelo órgão de controle sanitário competente. Além disso, o novo texto torna obrigatórios o registro do produtor de leite no IMA e a atualização anual dos dados referentes ao seu rebanho.

"O projeto dá concretude a uma política pública de alta relevância para o segmento da caprinocultura e da ovinocultura de leite, o qual tem sofrido com diversas barreiras legais que dificultam a sua regularização fiscal e sanitária", afirma o relator, em seu parecer.

Comissão vai discutir uso de agrotóxicos

Também na reunião, foram aprovados dois requerimentos de reuniões com convidados. A primeira vai discutir a necessidade de atualização das normas mineiras relativas ao uso, à produção, ao comércio, ao armazenamento, ao transporte, à aplicação e à fiscalização de agrotóxicos no Estado. A solicitação é dos deputados Antônio Lerin (PSB) e Antônio Carlos Arantes.

Também de autoria desse último parlamentar é o requerimento de audiência pública a ser realizada durante a 80ª Exposição Internacional do Gado Zebu (Expozebu 2014), que acontecerá entre 3 e 10 de maio em Uberaba (Triângulo Mineiro). A reunião vai debater a aplicação das Leis Florestais Nacional (Lei 12.651, de 2012) e Estadual (Lei 20.922, de 2013) e a segurança no meio rural. A audiência contará com a participação da Comissão de Política Agropecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. 

As informações são da Assembleia de Minas, adaptadas pela Equipe FarmPoint. 


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