Fechar
Receba nossa newsletter

É só se cadastrar! Você recebe em primeira mão os links para todo o conteúdo publicado, além de outras novidades, diretamente em seu e-mail. E é de graça.

Você está em: Leite & Mercado > Giro Lácteo

CNA reafirma a necessidade de prorrogação do prazo final para a declaração do CAR

postado em 14/04/2015

11 comentários
Aumentar tamanho do texto Diminuir tamanho do texto Imprimir conteúdo da página

 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicita ao governo federal que prorrogue o prazo final para que os proprietários rurais inscrevam seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), de acordo com a Instrução Normativa Nº2, de 5 de maio de 2014, conforme prevê o Código Florestal (Lei 12.651/12).

A entidade firma sua posição em ofícios remetidos, no último dia 9 de abril, às ministras da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, por entender que o prazo de um ano, que vence em 5 de maio de 2015, não será suficiente para que os proprietários possam declarar sua situação e garantir que este instrumento do novo código florestal brasileiro cumpra sua função.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Além de obrigatório, o CAR será exigência para a concessão do crédito agrícola a partir de 28 de maio de 2017.

A inscrição poderá ser feita pelo site www.car.gov.br, ou nos sites dos órgãos competentes que disponibilizarem sistema próprio. Com a inscrição do imóvel no CAR, o proprietário ou possuidor rural fica desobrigado de fazer a averbação da Reserva Legal em cartório, uma vez que, após aprovação da localização da Reserva Legal pelo órgão competente, a inscrição é automaticamente registrada no sistema, e não mais poderá ser alterada.

O Poder Público deverá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis que desenvolvam atividades agrossilvopastoris (florestas, agricultura e pecuária simultânea ou sequencial) com área de até 4 módulos fiscais (medida que varia de acordo com o município), além dos assentamentos da reforma agrária e dos territórios de povos e comunidades tradicionais.

Para os assentados, esse suporte deve ser fornecido pelo Órgão Fundiário.

O Brasil contabiliza mais de 5,4 milhões de imóveis rurais e, de acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, apenas 700 mil foram cadastradas no CAR ao longo de quase um ano, o que corresponde a, aproximadamente, 150 milhões de hectares.

Ao se posicionar favorável a prorrogação do CAR, a CNA atende às preocupações das Federações de Agricultura dos estados e produtores rurais que se mostram preocupados com a proximidade do encerramento do período. Apesar de declaratório, o sistema mostrou moderada complexidade de preenchimento, ocasionando dificuldade na exata prestação de informações e consequente atraso nas entregas. Se o CAR ainda não cumpre o seu papel, faz-se necessária a prorrogação do prazo de cadastramento dos imóveis rurais conforme permitido por Lei.

As informações são da Assessoria de Comunicação CNA.


Avalie esse conteúdo: (5 estrelas)

Comentários

darlani porcaro

Muriaé - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 15/04/2015

Gostaria  de saber , porque essa parte burocrática , para registro de uma propriedade , não tem um valor, prêço,  mais em conta para o proprietário? , em grande parte o atraso é mais devido  à um  valor fora da realidade , principalmente de pequenos proprietários. Não seria  mais prático , a Emater, juntamente com apoio de prefeituras, fazerem esse tipo de serviço?

Bruno Borges Maria

Araputanga - Mato Grosso - Consultoria/extensão rural
postado em 15/04/2015

O brasileiro tem por cultura deixar tudo pra ultima hora, se for prorrogado, em 2017 estaremos discutindo a mesma coisa.
Ao meu ver não deveria prorrogar. O que deve ser feito é exigir dos frigoríficos, que não abatam sem que o produtor possua o CAR. Laticínios,  Bancos que disponibilizem crédito.
Dessa forma pode funcionar, pelo menos aqui no Mato Grosso, onde, cadastramos a propriedade em dia e no outro já está pronto o recibo de inscrição.

flavio brito andrade

Tobias Barreto - Sergipe - Produção de leite
postado em 15/04/2015

penso da mesma forma ,porém temos a desculpa de nao estarmos inteirado da lei 12651 apesar de existir o codigo desde 1934

Hale Borges Junior

Silveiras - São Paulo - Produção de leite
postado em 15/04/2015

Bruno, Parabéns, você é um dos poucos que pode se vangloriar de viver num Brasil eficiente, certamente esta sua peculiar situação comprova todas as afirmações do Governo para o qual tudo por aqui funciona bem e bem melhor que em qualquer outro país do mundo. Renovo os meus Parabéns entusiasmados.

Paulo Ribeiro

São José do Rio Preto - São Paulo - Produção de leite
postado em 16/04/2015

Bruno não entendi. Quem que fez seu CAR? Foi você ou algum técnico?
Eu não dei conta de fazer sozinho. O técnico quer cobrar R$2.500,00. Só que ele é o único na região e não tá dando conta do recado.

Paulo Ribeiro

São José do Rio Preto - São Paulo - Produção de leite
postado em 16/04/2015

Bruno, legal saber que seu CAR já está pronto. Agora ficou fácil pra você tomar multa da FEMA, SEMA, Ibama, SEFAZ, INCRA, Ministério do Trabalho (EPI, PCMSO) e tantas outras siglas, além de te cobrarem a água mensalmente que cada boi bebe (lei já aprovada no MT), que será cobrada mensalmente.
Também será cobrada uma taxa, para  os gases emitidos pelo boi (arroto), que contribuem para o efeito estufa.
Como sua região é amazônica, (não adianta espernear, Araputanga é mata amazônica no Código Florestal), agora o Senhor tem prazo para reflorestar 80% de sua propriedade.
Parabéns!
Espero que você já tenha cercado todas as suas APPs, pois reflorestar 80% da área é caro, estima-se R$2.000,00 por hectare, fora a manutenção periódica, até o total repovoamento da mata nativa ( 7 anos cuidando, matando a braquiária todo ano, pra não abafar as mudas).

Odemires Sérvulo de Oliveira

Goiânia - Goiás - OUTRA
postado em 16/04/2015

Muito bem sr. Bruno. Você como consultor deve trabalhar em empresas estruturadas e você tem acesso a outras mídias que não o rádio nos programas sertanejos e televisão até as 20:30 horas. Quem foi levar esta informação a esses desinformados do campo?
Os partidos políticos tomam espaço nobre na mídia para divulgar sua falácias. Divulgar o que é preciso não.
Porque não vincula este cadastro à declaração ITR, de maneira que o sistema do ITR redirecionaria para o CAR, para só então concluir e emitir a guia para pagamento?
Estas são minhas considerações.

Paulo Ribeiro

São José do Rio Preto - São Paulo - Produção de leite
postado em 16/04/2015

Depois de um ano rodando, o CAR recebeu até o momento inscrições de apenas 605 mil imóveis rurais, menos de 12% do total de 5,2 milhões de imóveis passíveis de cadastro, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Quando analisada a área cadastrada, o total chega a 37% do total passível. A diferença de percentuais indica que houve mais cadastros entre grandes propriedades, com baixa adesão de pequenos produtores.

O Mato Grosso, principal produtor de grãos e dono do maior rebanho bovino do país, já tem 92% de área cadastrada no CAR. O Pará, outro grande estado em extensão, com históricos problemas de regularização fundiária e um dos líderes de desmatamento da Amazônia, tem cerca de 76% de sua área passível de cadastro inserida no sistema.

Por outro lado, problemas de legislações estaduais e baixa adesão por pequenos produtores prejudicaram o avanço do CAR em importantes estados agrícolas como Paraná (13% da área) e Rio Grande do Sul (0,4% do total).

Bruno Borges Maria

Araputanga - Mato Grosso - Consultoria/extensão rural
postado em 16/04/2015

PREZADO PAULO,  vou tentar esclarecer.
Não sou produtor, meu pai, meus avôs, meus tios, alguns primos são. Eu ainda pretendo ser.
Eu sou técnico e elaboro CAR aqui, cobro 500,00.
Boa parte dos produtores são bem informados, tem muito tempo que se fala sobre a obrigatoriedade do CAR, aqui no MT, desde de 2009 é obrigatório, esse percentual de CAR realizado é por já haver essa necessidade a mais tempo que maioria dos outros estados.
Para eu me informar, uso de internet, revistas, jornal, rádio, então sempre estou inteirado das atualidades, como você que parece ser produtor também deve utilizar pelas informações que expôs, se você observou no novo código ninguém que desmatou antes de 2008, terá que pagar multa e o percentual de RL que terá de ser recuperada é pra propriedades que possuem mais de 4 módulos fiscais.

Mario Khalil Amhaz

OUTRA - OUTRO - OUTRA
postado em 21/04/2015

Tem CCIR... ITR... NIRF.... CNA....Produtor Rural... Defesa Animal...,e agora os burocratas criam outra sigla, outro número, e provavelmente, outra guia a recolher.
Sinceramente, não vi e não gostei.
Eu,  particularmente, não consigo emitir CCIR, por que  o sistema diz que o cadastro está desatualizado. E, não consigo atualizar....
Vamos precisar, no futuro, de Agronomos com especialização em Tecnologia da Informação, feras em computadores e sistemas, profundos conhecedores dos fomulários a preencher....
Por que não unificam tudo, num número só ? E reduzem o "a pagar" drásticamente...

josé Carlos Rodrigues da Luz

Serra Talhada - Pernambuco - Consultoria/extensão rural
postado em 26/04/2015

Prezados Senhores da CNA !  Gentileza esclarecer-me:  qual dos órgãos públicos devo procurar para  receber  os serviços técnicos   mencionados no parágrafo quarto  deste artigo? " O PODER PÚBLICO  deverá OFERECER  SUPORTE TÉCNICO  PARA  INSCRIÇÃO  DOS IMÓVEIS  QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORÍS ....."  Que suporte técnico é esse ?  e a que órgão devo recorrer (Federal, Estadual ou Municipal ) para a implantação do tal sistema aqui no semiárido  do nordeste , em  São José do Belmonte  em Pernambuco? Qual prazo  final para o referido cadastro em Pernambuco? ; E, quanto há de me custar em termos de despesas totais?;  Considerem que  temos uma propriedade  com 29 hectare e outra com  103,8 hectare , ambas no mesmo município. Obrigado, no aguardo  de suas informações

Quer receber os próximos comentários desse artigo em seu e-mail?

Receber os próximos comentários em meu e-mail

Envie seu comentário:

3000 caracteres restantes


Enviar comentário
Todos os comentários são moderados pela equipe FarmPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

Copyright © 2000 - 2024 AgriPoint - Serviços de Informação para o Agronegócio. - Todos os direitos reservados

O conteúdo deste site não pode ser copiado, reproduzido ou transmitido sem o consentimento expresso da AgriPoint.

Consulte nossa Política de privacidade