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Certificação de origem: uma estratégia de inserção no mercado para os produtos animais no semiárido

Por Clovis Guimarães Filho
postado em 21/03/2013

3 comentários
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Autor: Clovis Guimarães Filho
Médico Veterinário, M.Sc. em Animal Science, ex-pesquisador da Embrapa Semiárido e coordenador de ATER do Projeto Pontal Sequeiro-CODEVASF, Petrolina-PE - E-mail: clovisgf@uol.com.br

Introdução


A valorização dos produtos animais e vegetais do semiárido através da fixação de um padrão diferenciado de qualidade e de sua certificação é, no contexto atual de grande expansão da atividade agropecuária na região, a grande, senão única, alternativa estratégica capaz de assegurar a plena expressão do potencial dessas atividades nesse espaço e, ao mesmo tempo, de preservar os recursos da caatinga e promover o bem estar das populações que nela vivem e dela dependem. A abordagem principal é, portanto, a valorização do espaço geográfico. A afirmação pode ser feita para os produtos caprinos e ovinos, os de maior potencial imediato para certificação. A diferenciação dos produtos se dá a partir da incorporação aos mesmos de uma identidade territorial e cultural ligada estreitamente ao ambiente geográfico onde são produzidos.

O conceito de indicação geográfica

A certificação de indicação geográfica é obtida mediante registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI (INPI, 2011), podendo o produto ser certificado como Denominação de Origem (DO) ou como Indicação de Procedência (IP), ambas certificações similares às existentes em vários países, sobretudo na Europa. Podem ser certificados com o selo DO todos os produtos cuja autenticidade e tipicidades se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos aí fatores naturais (solo, clima) e/ou humanos (tradição, cultura). É necessário que haja uma clara ligação estabelecida entre o produto, o território e o talento do homem (o “saber-fazer”). O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto

A escolha deve ser definida mediante uma análise criteriosa da natureza do produto e de vários outros fatores. Ambas as certificações contemplam uma abordagem territorial, porém para a IP as exigências com relação à vinculação do produto com os fatores naturais e humanos são bem menores, acarretando a vantagem de se acelerar e simplificar o processo de concessão do selo. Tanto a DO como a IP constituem um poderoso instrumento de organização profissional do produtor rural, não sendo possível a utilização da sua marca por produtores de outras regiões.

Entre os maiores benefícios da certificação de indicação geográfica estão a melhoria acentuada do produto e o uso racional dos recursos naturais, estabelecendo sua diferenciação em relação a produtos similares. Além disso, a certificação agrega valor ao mesmo, facilita a inserção do produtor no mercado, protege o produto, fortalece as organizações dos produtores e, sobretudo, valoriza a região pela promoção e preservação da cultura e da identidade locais. Por referir-se também aos aspectos culturais de produção, que incluem a obediência a padrões tradicionais e a características únicas de uma determinada região, a indicação geográfica se presta a angariar a confiança do público e oferecer opções às suas preferências individuais, contemplando, em sua essência, idéias como know-how, qualidade, extração controlada, além de outros fatores predominantemente subjetivos, tais como tradição, charme, sofisticação e simpatia pessoal por uma determinada região ou país (Barros e Souza Advogados, 2004).

As certificações de indicação geográfica no mundo e no Brasil

Dentre as DOs e IPs europeus mais conhecidas no mundo podem ser citadas o “Champagne” e os vinhos “Bordeaux”, para vinhos das regiões francesas dos mesmos nomes, os vinhos “Madeira” da Ilha da Madeira, os queijos franceses “Camenbert” (leite de vaca) e “Roquefort” (leite de ovelha) e os presuntos crus “de Parma” e “Pata Negra” espanhol. Em termos de América Latina estão os mais conhecidos “Café da Colômbia”, “Tequila” do México, “Pisco” do Peru e o “Cordeiro Patagônico” argentino, sem esquecer os tradicionais charutos cubanos.

Na Europa, os produtos caprinos e ovinos com certificação de origem são inúmeros. Os exemplos mais conhecidos são o borrego e o queijo “Serra da Estrela”, em Portugal, o os cordeiros “Ternasco de Aragon” e “Manchego”, na Espanha, os queijos “roquefort”, de leite de ovelha, e “chabichou de Poitou”, de leite de cabra, na França, e os queijos Feta, de leite de ovelha, na Grécia.

No Brasil o processo é relativamente recente e tem crescido muito, especialmente no Rio Grande do Sul. Existem apenas dois produtos certificados como Denominação de Origem: o café do Cerrado Mineiro (MG) e o arroz do Litoral Norte Gaúcho (RS). Até agora, em termos de animais, apenas um produto do litoral, o camarão da Costa Negra (CE), já obteve essa certificação, a qual vem sendo questionada judicialmente. A Indicação de Procedência foi a opção escolhida por outros produtos vegetais nacionais que já detêm ou estão para obter a certificação de indicação geográfica: o vinho do Vale dos Vinhedos (RS), o gado do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS), a cachaça de Parati (RJ), os vinhos da Pinto Bandeira (RS), as peles do Vale dos Sinos (RS) e a manga e a uva do Vale do Submédio São Francisco (PE), o café da Serra da Mantiqueira (MG), o artesanato em capim dourado do Jalapão (TO), os doces de Pelotas (RS), as panelas de barro de Goiabeiras (ES) e, mais recentemente, os calçados de Franca e o queijo do Serro (MG). Iniciativas em busca dessa certificação para produtos animais no Nordeste são poucas, destacando-se o queijo de coalho do Agreste Meridional (PE) e a própolis vermelha dos manguezais (AL).

Os produtos potencialmente certificáveis no semiárido

O acervo geral de produtos

Somente a diferenciação dará condições de competitividade aos nossos produtos caprinos e ovinos ou de qualquer outro tipo. A criação de uma ou mais marcas de “cabrito”, de “cordeiro” ou de “queijo de cabra da caatinga”, com certificação de Indicação de Procedência (IP) ou de Denominação de Origem (DO), se fundamentaria nas relações do animal com o bioma, via um sistema produtivo utilizador de um mínimo de insumos externos e maximizador de tipicidades locais/regionais disseminados pelos distintos espaços do semiárido. No contexto do semiárido, contudo, as dificuldades para concretizar os processos de certificação são muitas, destacando-se entre elas:

- Débil nível de organização dos produtores;
- Sistemas de exploração ainda a um nível muito rudimentar;
- Assistência técnica ainda numericamente limitada e de baixa qualificação no tema;
- Sistema de pesquisa para áreas de sequeiro sem foco em certificação de qualidade;
- Carência de competências técnicas no tema;
- Programas públicos de apoio ao desenvolvimento de indicações geográficas ainda muito tímidos.

Entre os produtos de origem animal, típicos do semiárido brasileiro, potencialmente elegíveis para um processo de avaliação, melhoria da qualidade e posterior certificação podemos citar a “carne de sol de Picuí” e o “queijo de manteiga”, também conhecido como “requeijão do sertão”, ambos do Seridó paraibano/nortegriograndense, estes já com ações iniciais visando certificação junto ao INPI, o “cordeiro de Tauá-CE”, o “cabrito de Uauá-BA”, o “cabrito do Sertão pernambucano do São Francisco”, o “queijo de leite de cabra do Cariri”, o “queijo de coalho de Bodocó-PE”, o “mel de abelhas do Araripe-PE”, a “galinha caipira do semiárido piaueinse“ e o “doce de leite de Afrânio-PE”, entre outros. A “manta do bode dos sertões pernambucano e baiano do São Francisco”, cujas possibilidades para certificação como DO foram levantadas desde 2002 por pesquisadores da Embrapa Semiárido, já é objeto de estudo inicial pelo Instituto Nacional do Semiárido (INSA), em parceria com aquela unidade da Embrapa.

Outros produtos apresentam potencial, mas precisam ainda de um levantamento e caracterização mais precisa, como alguns queijos de leite de vaca, como o “requeijão Cardoso” da região de Remanso e o mel de melipônidas, entre outros. Na realidade, os produtos acima citados constituem apenas uma lista preliminar de indicações de potencialidades. Existem dezenas de outros produtos, disseminados pelo semiárido, que precisam ser identificados, avaliados e, os de mais promissores, adicionados a essa lista. Este seria o primeiro trabalho a ser feito. A etapa seguinte compreenderia transformar cada um deles em alvo de um estudo mais amplo e direcionado para o conhecimento das suas condições atuais de exploração (em seus aspectos tanto bioeconômicos como sócioculturais), delimitação das zonas de produção mais importantes, bem como estudar suas especificidades no que tange a qualidades organolépticas, nutritivas, etc.

Uma das primeiras opções: o cabrito

Uma proposta para produção e certificação para cabritos com IP foi elaborada e apresentada ao Sebrae-BA e à Secretaria de Agricultura deste estado e ao MAPA ainda no início de 2008, até agora sem retorno, em termos de iniciativas. O “cabrito de Uauá” é uma das propostas mais viáveis, inclusive para uma denominação de origem. A idéia inicial é de trabalhar mais com o caprino que com o ovino, em função da maior facilidade de associação desta espécie com o bioma caatinga, responsável maior pelas suas especificidades (Guimarães Filho, 2005). Outro fator favorável ao caprino diz respeito às maiores limitações de competitividade do ovino face à forte concorrência que se delineia com o crescimento exponencial da atividade, especialmente no Centro-Oeste e Sudeste.

A região de Uauá, na Bahia, já ganhou notoriedade nacional como a “capital do bode”, o que deve ajudar muito no processo de obtenção do selo de Indicação de Procedência. A proposta do “cabrito de Uauá” prevê um processo de produção em bases agroecológicas, incluindo entre suas qualidades mercadológicas: (1) uso mínimo de agroquímicos e rigoroso controle higiênico-sanitário na produção, processamento e distribuição; (2) baixos teores de gordura, colesterol e calorias, em relação aos demais tipos de carne; (3) sabor característico associado ao pasto natural (“sabor da caatinga”), maciez e suculência; (4) forte identidade com os fatores naturais (solo, clima, vegetação, grupos animais autóctones) e humanos (tradição, cultura) do meio geográfico onde é produzida em harmonia com o bioma caatinga. O “sabor da caatinga”, implícito na carne do “cabrito de Uauá”, viria da associação dos genótipos nativos (Repartida, Marota, Canindé, Curaçá, etc. e seus mestiços) com a vegetação de caatinga, da qual se alimentam, pelo menos em parte de sua vida.

Quadro 1 . Produtos de origem animal do semiárido com potencial para ação inicial visando futura certificação IG.



 
A caatinga compreende uma série de espécies vegetais com características aromáticas e condimentares capazes de dar uma especificidade à carne, a exemplo do umbu, juazeiro, umburana, faveleira, quebra-faca, malvas, alecrim, entre outras, todas componentes importantes da dieta natural desses animais. Na realidade, as qualidades da sua carne e da sua pele estão intrinsecamente associadas ao processo de seleção natural a que foram submetidos os caprinos trazidos pelos colonizadores a partir de 1535, permeado por longas caminhadas através da vegetação seca e espinhosa, ingerindo uma dieta natural extremamente diversificada e submetido a intensa incidência solar, a altas temperaturas, a prolongados períodos de escassez de água e de outros alimentos. Essa condição lhes acarretou uma alta rusticidade, sem perda de prolificidade, embora em detrimento da função leiteira e do porte. É, portanto, uma carne construída ao longo de 477 anos, o que lhe dá, no caso dos animais jovens, uma coloração tendendo para rósea e um sabor agradável bastante característico, diferente do observado em qualquer outro tipo.

O cabrito seria abatido com idade entre 6 e 10 meses (dente-de-leite), com peso vivo médio de 23 a 28 kg e peso de carcaça de 10 a 12 kg e sua produção estaria delimitada a uma área correspondente ao Território Sertão do São Francisco, composto por 14 municípios, abrangendo uma superfície total superior a 61 mil km2 e com um rebanho caprino da ordem de 1,0 milhão de cabeças, correspondendo a aproximadamente 37% do rebanho baiano (IBGE, 2009). A área proposta para a etapa piloto do projeto seria constituída dos municípios de Uauá, Canudos, Curaçá e Juazeiro, se possível envolvendo comunidades de “fundo de pasto”, áreas devolutas de caatinga de uso coletivo.

O sistema produtivo proposto é apenas uma referência, devendo ser adaptado às circunstâncias de cada unidade e de cada produtor. Não é flexível, contudo, no que concerne à exigência de processos agroecológicos de cultivo e criação. Nesse sentido, o sistema procura contemplar as principais práticas de convivência com a seca e de preservação ambiental recomendadas pelas instituições de pesquisa, para zonas semiáridas, sistematizadas no uso preferencial de recursos autóctones, de pastos cultivados tolerantes a seca, de métodos racionais de uso da vegetação nativa, de arborização dos pastos cultivados, de suplementação alimentar nos períodos secos com bancos de proteína/energia, de estabelecimento de reservas estratégicas alimentares para períodos de estiagem prolongada, de uso mínimo de insumos externos e de interação com agricultura, extrativismo e outros subsistemas da propriedade. O modelo certificado “Gado do Pampa Gaúcho” segue, de alguma forma, muitas dessas premissas, mesmo elegendo raças exóticas (Hereford e Angus) como as únicas aceitas pelo seu Regulamento Técnico.

A utilização da vegetação da caatinga e o aproveitamento mesmo que parcial de raças nativas são premissas básicas no processo produtivo do “cabrito de Uauá”. Mesmo que esses fatores limitem um pouco a capacidade de um abate em idade mais precoce, isto não constitui problema maior, já que essa aparente desvantagem poderia ser neutralizada pela produção de carcaças mais leves ou largamente compensada, tanto por custos unitários de produção menores, quanto pelo maior valor agregado ao produto pelas suas especificidades mercadológicas. Carcaças mais leves têm também larga aceitação no mercado brasileiro. No exterior, um dos mais famosos cordeiros da Espanha, o “cordero Manchego”, com denominação de origem, é abatido aos 90 dias, com peso vivo de 22 a 28 kg e carcaça de 10 a 14 kg. Em outras palavras, o produtor do “cabrito de Uauá” não teria maiores preocupações com comparações de ganhos-de-peso ou idade ao abate em relação às raças exóticas especializadas. A qualidade do produto teria uma maior relevância.

Produtos de origem animal do semiárido com potencial para certificação IG

Foto 1 - Mel de abelhas do semiárido piauiense e Carne-de-sol do Seridó. Foto: Casa Apis e www.meucantinhodereceitasdeliciosas.blogspot.com.

Foto 2 - Queijo de manteiga do Seridó e Manteiga de garrafa. Foto: blog Brasil Imperdível e Foto: Dipity.com.

Foto 3 - Queijos de leite de cabra do Pontal, Petrolina-PE e Manta do bode de Uauá. Foto: Clovis Guimarães e Foto: Embrapa Semiárido.

Foto 4 - Queijo de coalho e Cabritos do Sertão do São Francisco. Foto: www.estreladorion.blogspot.com Foto: Clovis Guimarães.





O processo de certificação, uma agenda de trabalho

O reconhecimento de uma indicação geográfica ao INPI (INPI, 2000) pode ser requerido por um sindicato, associação, instituto ou qualquer outra pessoa jurídica de representatividade coletiva, com legítimo interesse e estabelecida no respectivo território. A certificação de IP ou de DO credencia a organização requerente como responsável pelo monitoramento regular da qualidade do produto e pelo atendimento às exigências de certificação. Para isso, a associação tem que estar formalmente constituída e possuir um sistema de controle interno, um Conselho Regulador. A este colegiado caberá a elaboração e implementação de um regulamento técnico, uma espécie de “manual de obrigações” a serem cumpridas pelos produtores. Antes, porém, é necessário que sejam identificadas e definidas as especificidades do produto a ser certificado, vinculando-as a uma ou mais características próprias daquele espaço e se delimite a sua zona de produção. O meio geográfico marca e personaliza o produto pelo que a delimitação da zona produtora torna-se pré-requisito indispensável.

No pedido de registro de uma IP constam elementos específicos que devem ser apresentados. São eles:

• Elementos que comprovem ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto de prestação de serviço;
• Elementos que comprovem a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da indicação de procedência, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a indicação de procedência;
• Elementos que comprovem estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de prestação de serviço.

Para um programa regional voltado para certificação de seus produtos, as etapas de implantação poderiam compreender:

1. Formação de competências regionais em organização e implementação de processos de IG;
2. Identificação, zoneamento e seleção dos produtos de maior potencial para serem trabalhados e submetidos à certificação;
3. Fortalecimento do nível organizacional dos produtores (associações, cooperativas, etc.) e formação de conselhos reguladores e grupos gestores e formatação de arranjos organizacionais que permitam a incorporação de novos atores
4. Estruturação de redes locais de apoio técnico e gerencial (capacitações e assistência técnica qualificada);
5. Estabelecimento de programa de financiamento direcionado para estruturar a produção, beneficiamento e comercialização dos produtos;
6. Pesquisas e ações de apoio à regulamentação técnica do produto a certificar (especificidades técnicas e mercadológicas, padronização da qualidade, definição de DO ou IP, delimitação e caracterização geográfica, sistemas de produção e beneficiamento, rastreabilidade, rotulagem, controle da produção, etc.).

Considerações finais

Em suma, é necessário que políticas públicas sejam implementadas no sentido de buscar consolidar o reconhecimento local e regional de produtos regionais como os acima sugeridos, iniciando a caminhada para sua valorização e um posterior reconhecimento nacional. Uma ação inicial por parte da pesquisa seria essencial para fundamentar um processo de identificação e espacialização das potenciais marcas de cabritos, borregos, queijos, méis e outros produtos, baseados em elementos de identidade coletiva e ativos e fatores diferenciais que, segundo Flores (2003), permitiriam desenvolver novos negócios relacionados com agregação de valor, aproveitando as tipicidades e os patrimônios culturais e sociais específicos, tão abundantes no semiárido nordestino. Por outro lado, outros importantes benefícios adviriam nos aspectos de melhoria da renda das comunidades locais (70% dos estabelecimentos rurais contam com uma renda mensal estimada em 0,6 salário mínimo) e de preservação da caatinga (degradação continua a um ritmo anual estimado em 270 mil hectares, comprometendo já mais de 45% da área total da caatinga).

É bastante procedente o alerta de Altmann (2006) de que a simples aplicação de um selo de garantia de qualidade por si só não assegura a colocação dos produtos no mercado em condições vantajosas. O produto e seu sistema têm que ser plenamente conhecidos e respeitados por produtores, processadores e distribuidores e, sobretudo, reconhecido pelos consumidores, o que exige, também, concomitantes investimentos em marketing. Concebidos e operados dessa maneira, tais empreendimentos permitiriam a obtenção de resultados efetivamente impactantes na melhoria dos processos de utilização dos recursos de solo, água, planta e animal do bioma caatinga e de gestão do espaço rural como um todo, na maior valorização da cultura e do saber-fazer locais e no melhor ordenamento e equilíbrio no processo de integração econômica e social entre as distintas condições agroecológicas e sócioeconômicas existentes nessa região.

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Comentários

Neyd M M Montingelli

Curitiba - Paraná - Pesquisa/ensino
postado em 21/03/2013

Excelente matéria. Parabéns ao Dr. Clóvis por compartilhar conosco.

Clovis Guimarães Filho

Petrolina - Pernambuco - Consultoria/extensão rural
postado em 22/03/2013

Obrigado pelos parabéns Neyd!

É uma pena a pobreza de iniciativas na região em alternativas tão claramente prometedoras e há tanto tempo postas em discussão como essa.  A ideia predominante continua fazer exatamente o que as outras regiões fazem para depois propalar que o semiárido não tem competitividade.

ANTONIO CARLOS ROSSI

Piracicaba - São Paulo - Produção de ovinos de corte
postado em 07/05/2013

Realmente é uma excelente matéria, a pena é que aqui em SP, a Embrapa não toma iniciativas desse tipo, somente para o semi arido, aqui na minha região, não tem um único abatedouro especifico para ovinos, então tenho que fazer os abates clandestinos, e já viram alguma coisa clandestina ter valor?.

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