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Kátia Abreu esclarece interpretações equivocadas sobre Código Florestal

postado em 06/06/2011

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A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, lamentou as interpretações equivocadas a respeito do texto do novo Código Florestal, aprovado na Câmara, especialmente em relação ao desmatamento e à anistia a produtores rurais, usadas para combater o texto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB), que moderniza a legislação ambiental. "Desafio os radicais a encontrarem na proposta qualquer artigo que fale de desmatamento ou anistia. O texto não permite", afirmou a presidente da CNA, durante palestra no Bright Green Cities/Rio Global Green Business, promovido pelo Banco Mundial e Organização das Nações unidas (ONU).

A senadora Kátia Abreu explicou que a proposta em análise no Senado não autoriza novos desmatamentos, trata apenas da consolidação das atividades já existentes em Áreas de Preservação Permanente (APP). Este ponto está previsto no artigo 8º da Emenda 164, aprovada juntamente com a proposta de Aldo Rebelo, proibindo a expansão das áreas ocupadas. "O texto deixa isso bem claro. Ou seja, não poderá haver retirada de vegetação em APP para novas atividades agrícolas. Mas as ONGs, sem argumentos para debater, tentam convencer a sociedade com inverdades", justificou. A presidente da CNA disse, ainda, que o relatório original de Aldo Rebelo, que é a Emenda Substitutiva Global 186, em seu artigo 33, define que o produtor rural que abriu áreas para a produção agropecuária até 28 de julho de 2008 terá de regularizar sua situação ambiental aderindo ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Durante este período de regularização, esclareceu a senadora, as multas impostas aos produtores ficam suspensas, e serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. "Ele terá de se adequar às normas do PRA. Portanto, não há anistia. Anistia haveria se houvesse extinção de multas sem nenhuma contrapartida", argumentou.

Ela afirmou, ainda, que o texto aprovado na Câmara não retira da União a competência para criar o PRA e nem transfere esta atribuição aos Estados. De acordo com a presidente da CNA, a proposta reforça o que está no artigo 24 da Constituição Federal, que trata da competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e define que União, Estados e o Distrito Federal (DF) implantem o PRA. Desta forma, completou a senadora, caberia à União editar normas gerais, enquanto as unidades federativas e o DF seriam responsáveis pelas normas específicas.

Quanto à tramitação da matéria no Congresso, a expectativa da presidente da CNA é que o Senado vote a proposta rapidamente. "O sentimento dos senadores em torno da atualização do Código é o mesmo dos deputados", enfatizou.

As informações são da Assessoria de Comunicação da CNA, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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Comentários

Richard James Walter Robertson

Rio Verde de Mato Grosso - Mato Grosso do Sul - Consultoria/extensão rural
postado em 07/06/2011

Nós produtores não queremos travar guerra alguma. Só queremos ser valorizados por nossos serviços AMBIENTAIS, SOCIAIS e NUTRICIONAIS.

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