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Plenário aprova urgência para projeto do Código Florestal

postado em 04/05/2011

2 comentários
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O Plenário aprovou nesta terça-feira, por 399 votos a 18 e 1 abstenção, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1876/99, que cria um novo Código Florestal. A votação da matéria está prevista para esta quarta-feira (4), em sessão extraordinária a ser realizada após a sessão marcada para as 13 horas - em que o governo quer votar a MP 521/10, com uma emenda que flexibiliza as normas de licitação para obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.

Após reunião no Palácio do Planalto com o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Luiz Sérgio, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o relator da proposta, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), aceitou mudanças pedidas pelo governo, à exceção da reserva legal para as pequenas propriedades.
O relator quer que a reserva leve em consideração a parte da propriedade excedente a quatro módulos fiscais. O governo quer que essa exceção valha apenas para a agricultura familiar.

Durante a tarde, houve também reunião da bancada do PT com os ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Afonso Florence (Desenvolvimento Agrário) e Wagner Rossi (Agricultura). O encontro culminou com a decisão do PT de apoiar o pedido de urgência para a proposta, diante do compromisso do relator de acolher as sugestões de alteração feitas pelo governo.
Maior bancada da Câmara, o PT vinha contestando alguns pontos do relatório e chegou a ameaçar obstruir a votação se não houvesse acordo.

Outro aspecto que o governo quer mudar no texto é a possibilidade de autorização para desmatar áreas de preservação permanente (APPs) para fins de interesse social, já que a produção de alimentos pela pecuária extensiva ou por monoculturas poderia ser considerada de interesse social.

Nesta segunda-feira (2), Rebelo já havia aceitado manter a proteção das margens dos rios (matas ciliares) em 30 metros para os rios menores (até 5 metros de largura). O primeiro substitutivo pretendia reduzir essa proteção de mata para 15 metros. Um acordo permitiu que, apenas no caso de APPs já devastadas às margens de rios de até 10 metros, o agricultor ou morador da área seja obrigado a reconstituir a mata ciliar pela metade, ou seja, 15 metros. Nos demais casos, a área deve ser mantida integralmente. Para Rebelo, isso trará prejuízos à agricultura.

Antes da votação do requerimento, Aldo Rebelo agradeceu à confiança depositada em sua relatoria. "Procurei muito modestamente cumprir meu dever em nome da Câmara dos Deputados e em nome do povo brasileiro", afirmou.

O presidente da Câmara, Marco Maia, reconheceu que a entrada do projeto que altera o Código Florestal na pauta do Plenário desta quarta não significa que ele será votado, porque existem instrumentos regimentais que podem postergar a votação. O deputado Ivan Valente (Psol-SP) adiantou que o partido vai usar todos os instrumentos para obstruir a votação. O líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), reafirmou que o partido também vai tentar obstruir a votação. "O ponto fundamental é decidir se o código será voltado para o futuro ou para regulamentar coisas do século passado. Se querem transformar a Amazônia em nova fronteira agrícola, a ser vendida, ou se querem a valorização dos biomas da região", assinalou.

As informações são da Agência Câmara, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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Comentários

Mauricio Dias Lima

Araguaína - Tocantins - Produção de gado de corte
postado em 04/05/2011

Gostaria de entende o que está acontecendo com o novo código florestal Brasileiro, ainda não consegui entender, pois andei fazendo uma conta e não acreditei! Vou demonstrar essa tal conta: No estado do Para na Região Amazônica, a reserva legal terá de ser 80% da área total da Propriedade, um vez que o Área total do estado e de 1.263.164,49Km² e possui uma área destinada a reserva florestal Pública de 653.311,34 Km²,  restará uma área de 609.853,15 Km² para as propriedades particulares, onde 80% destas será destinado as reservas legal das propriedades, ou seja, 487.882,52 Km², restado assim um área  de 121.970,63 Km², onde desta teremos que tira as áreas urbanas, o que ficará para podemos usamos na produção de alimento e menos que 10% de todo estado do Para.
Sou eu que tenho os dados errado ou os nossos governantes não sabem matemática?

Fonte dos dados: http://www.mma.gov.br
http://www.pa.gov.br


Mauricio Dias Lima

Araguaína - Tocantins - Produção de gado de corte
postado em 04/05/2011

Gostaria de entende o que está acontecendo com o novo código florestal Brasileiro, ainda não consegui entender, pois andei fazendo uma conta e não acreditei! Vou demonstrar essa tal conta: No estado do Para na Região Amazônica, a reserva legal terá de ser 80% da área total da Propriedade, um vez que o Área total do estado e de 1.263.164,49Km² e possui uma área destinada a reserva florestal Pública de 653.311,34 Km²,  restará uma área de 609.853,15 Km² para as propriedades particulares, onde 80% destas será destinado as reservas legal das propriedades, ou seja, 487.882,52 Km², restado assim um área  de 121.970,63 Km², onde desta teremos que tira as áreas urbanas, o que ficará para podemos usamos na produção de alimento e menos que 10% de todo estado do Para.


Sou eu que tenho os dados errado ou os nossos governantes não sabem matemática?





Fonte dos dados: http://www.mma.gov.br


http://www.pa.gov.br








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