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Projeto institui Crédito Verde para agricultores

postado em 28/02/2011

4 comentários
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Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 36/11 institui o Crédito Verde - Crédito Ambiental de Incentivo aos Agricultores Familiares e Produtores Rurais. O objetivo da iniciativa, segundo seu autor, deputado Weliton Prado (PT-MG), é incentivar a criação de áreas de preservação ambiental. O projeto é idêntico ao PL 2364/07, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que continua em análise na Câmara, apensado ao PL 792/07.

Para ter direito ao crédito, o interessado deverá averbar no cartório de registro de imóveis "áreas ambientalmente importantes do ponto de vista da biodiversidade". Tais áreas deverão ter restrição de uso no mínimo semelhante à prevista para a reserva legal, e a preservação deverá ser garantida por, pelo menos, dez anos.

Servidão florestal

Segundo a proposta, também terá direito ao crédito o proprietário rural que instituir a servidão florestal. Pelo Código Florestal (Lei 4.771/65), ao adotar esse regime, o proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.

Para garantir as verbas ao Crédito Verde, o projeto cria o Fundo Nacional de Incentivo à Preservação Ambiental. O fundo receberá parte da arrecadação com multas por infração ambiental, dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas, jurídicas e agências de cooperação internacional.

As formas de pagamento do Crédito Verde serão definidas em regulamento posterior à aprovação do projeto.

Aquecimento global

Weliton Prado lembra que o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores emissores de gases responsáveis pelo aquecimento global. As emissões brasileiras devem-se principalmente às queimadas e ao desmatamento ilegal. Uma das formas mais eficientes de reduzir a devastação ambiental, na opinião do deputado, consiste na remuneração por serviços ambientais prestados. "Os instrumentos econômicos vigentes estimulam um modelo de desenvolvimento predatório", sustenta.

O projeto prevê também a possibilidade de vinculação de áreas contínuas na forma de consórcio ou condomínio. "Essa alternativa visa a alcançar os pequenos produtores e os assentados", explica Prado. Em 2010, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou projeto sobre o mesmo assunto (PL 792/07), que cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA). Esse projeto ainda será analisado por duas comissões da Câmara.

Tramitação

A proposta de Weliton Prado tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-36/2011

As informações são da Agência Câmara, adaptadas pela Equipe FarmPoint.

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Comentários

Luis Henrique Peloso

Campos Gerais - Minas Gerais - Produção de café
postado em 28/02/2011

ESTE PROJETO É PERFEITO PARA PAGAR POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, PORÉM OS VALORES TODOS PODEM TER CERTEZA DE QUE É UMA MICHARIA...MAIS UMA VEZ...O PRODUTOR RURAL...PAGA A CONTA...

Luis Henrique Peloso

Campos Gerais - Minas Gerais - Produção de café
postado em 28/02/2011

QUAL O VALOR DA ESMOLA DADA AO PRODUTOR PARA FICAR COM PARTE DO SEU PATRIMÔNIO PARADA? QUANDO VÃO COMEÇAR A DISCUTIR QUANTO CIDADES DEVEM PAGAR POR SERVIÇOS AMBIENTAIS? E GRANDES EMPRESAS? E MULTINACIONAIS? E OUTROS PAÍSES? NUNCA....

Anderson Alex Oliveira Duque

Lima Duarte - Minas Gerais - Produção de leite
postado em 02/03/2011

O problema é que as coisas por aqui não são confiáveis e cheias de armadilhas---- vejamos o cenário: área reservada por 10 anos, uma área que antes era cultivada, no biona Mata atlantica (que em minas pega até mata seca perto de BH e vai). Ao fim deste prazo, um bom prazo de pousio, o produtor (lógico pequeno propritário, pois o grande não cai nesta sem sem garantias) vai pedir para desnatar e voltar a cultivar, neste momento será dito a ele, prezado Sr. pela lei ambiental da Mata atlantica (acho que de 2008) nos proibi de conseder a autorização pois se trata de regeneração natural em médio estágio de desenvolvimento, então, agora o senhor ficará sem a terra e sem o benefício. Esta lei já tem sido usado muitas vezes, sendo que a pratica de pousio é uma prática de manejo de pequenos agricultores, aliado a este fato temos também terrenos que ficam sem uso por problemas de inventário, financeiros, de saúde e outros que quando o proprietário tem condições de trabalhar na propriedade se deparam com inúmeros impecílios, e isso tudo fora da APP e RL. ....... é para rir ou chorar .....
Necessitamos de POUCAS lei e normas, e esta sejam sólidas e que não mude a qualquer pressão politica para agradar x ou y ou para servir de negociata...

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